Segunda opinião formativa: a notificação de casos de HIV é obrigatória?
Contribuinte(s) |
Novaes, Magdala de Araújo Tenório Gomes, Marília Cleide Silva, Sérgio Soares da Viana da Silva, Willyan Marques Silva, Débhora Isis Barbosa e Campos Filho, Amadeu Sá de Freitas, Josivania Maria Alves de Freitas, Josivania Maria Alves de |
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Data(s) |
19/04/2016
22/09/2016
22/09/2016
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Resumo |
Os profissionais de saúde dos serviços públicos e privados devem notificar regularmente às autoridades de saúde os casos de infecção por HIV, a partir de confirmação de diagnóstico desde 2014. Os profissionais de saúde terão que notificar todos os casos de aids em adultos e crianças, mesmo que tenham sido comunicados anteriormente com infecção pelo HIV. A partir de agora, terão que ser notificados os portadores por HIV e as pessoas que vivem com AIDS. 1. ed. |
Formato |
1 p. |
Identificador |
http://aps.bvs.br/aps/a-notificacao-de-casos-de-hiv-e-obrigatoria/?post_type=aps&l=pt_BR |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
BVS APS Atenção Primária à Saúde - Biblioteca virtual em saúde |
Direitos |
NUTES HC - UFPE Termo de Cessão UNA-SUS https://ares.unasus.gov.br/acervo/static/files/Termos_de_uso.pdf |
Palavras-Chave | #AIDS #HIV #Notificação compulsória #Infecções por HIV #Vírus #Notificação de Doenças #Doenças Infecciosas #Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) |
Tipo |
Texto |