Violência no namoro : relato de uma experiência
Data(s) |
26/08/2016
26/08/2016
2016
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Resumo |
1.º Congresso Internacional de Educação, Psicologia e Neurociências: Sinapses, Educar no Século XXI. Vila Franca do Campo: 30 de março e 1 de abril. Em Portugal, a violência no namoro integra a tipologia legal da Violência Doméstica e é criminalizada desde 2007, através da alínea b) do artigo 152.º do Código Penal, após alteração pela Lei nº59/2007 que "Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais: b) A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação". A expressão "relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação", indicava já a inclusão de relações que, embora não estivessem sob um contrato de casamento ou numa relação de união de fato, mantinham uma relação de intimidade. A Lei n.º19/2013 veio integrar de forma mais explícita a violência nas relações de namoro: "A pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação", (CPP,2009). |
Identificador |
Rocha, C., Ponte, S. & Caldeira, S. N. (2016). "Violência no namoro: relato de uma experiência". 1.º Congresso Internacional de Educação, Psicologia e Neurociências: Sinapses, Educar no Século XXI. Vila Franca do Campo: 30 março - 1 abril (Poster). |
Idioma(s) |
por |
Direitos |
openAccess |
Palavras-Chave | #Namoro #Violência |
Tipo |
conferenceObject |