A sentença normativa na jurisdição constitucional


Autoria(s): Pelicioli, Angela Cristina
Data(s)

28/01/2009

15/05/2013

28/01/2009

15/05/2013

01/04/2007

Resumo

"A sentença normativa possui o "efeito de 'fazer dizer' a norma referida na sentença, alguma coisa diferente, e frequentemente alguma coisa a mais, em relação àquilo que era seu significado original" ou melhor, àquilo que era seu texto original. [...] Ao proferir sentença normativa, cria norma geral e abstrata a partir de um texto pré-existente".

Identificador

Revista de informação legislativa, v. 44, n. 174, p. 35-47, abr./jun. 2007

http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/140965

RVBI 870059

Idioma(s)

pt_BR

Tipo

Texto

Artigo