A sentença normativa na jurisdição constitucional
Data(s) |
28/01/2009
15/05/2013
28/01/2009
15/05/2013
01/04/2007
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Resumo |
"A sentença normativa possui o "efeito de 'fazer dizer' a norma referida na sentença, alguma coisa diferente, e frequentemente alguma coisa a mais, em relação àquilo que era seu significado original" ou melhor, àquilo que era seu texto original. [...] Ao proferir sentença normativa, cria norma geral e abstrata a partir de um texto pré-existente". |
Identificador |
Revista de informação legislativa, v. 44, n. 174, p. 35-47, abr./jun. 2007 http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/140965 RVBI 870059 |
Idioma(s) |
pt_BR |
Tipo |
Texto Artigo |