O leasing de veículo e a prisão por depósito infiel em sede de execução por dívida pessoal do arrendatário
Data(s) |
06/07/2007
15/05/2013
06/07/2007
15/05/2013
01/07/2001
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Resumo |
Inclui jurisprudência sobre o assunto Inclui resumo em português e inglês Na Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do DF e Territórios e na Ciência Jurídica não inclui resumo Bibliografia Esclarece que o bem sob leasing é de propriedade da arrendadora até o fim do contrato e quitação das prestações e não pode ser penhorado em decorrência de dívida pessoal do arrendatário |
Identificador |
Revista de Informação Legislativa, v. 38, n. 151, p. 249-254, jul./set. de 2001 http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/714 RVBI 000597736 |
Idioma(s) |
pt_BR |
Tipo |
Artigo Texto |