Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade


Autoria(s): Steck, Juliana
Data(s)

18/06/2013

18/06/2013

16/04/2013

Resumo

“O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.”

Identificador

Jornal do Senado, v. 10, n. 425, 16 abr. 2013. Especial Cidadania

http://www2.senado.gov.br/bdsf/item/id/496197

Idioma(s)

pt_BR

Tipo

Artigo