Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade
Data(s) |
18/06/2013
18/06/2013
16/04/2013
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Resumo |
“O direito de criticar dogmas e encaminhamentos é assegurado como liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento diferenciado a alguém em função de crença ou de não ter religião são crimes inafiançáveis e imprescritíveis.” |
Identificador |
Jornal do Senado, v. 10, n. 425, 16 abr. 2013. Especial Cidadania |
Idioma(s) |
pt_BR |
Tipo |
Artigo |