Consenso 2012 da Sociedade Brasileira de Reumatologia para o tratamento da artrite reumatoide


Autoria(s): Mota, Licia Maria Henrique da; Cruz, Boris Afonso; Brenol, Claiton Viegas; Pereira, Ivanio Alves; Rezende-Fronza, Lucila Stange; Bertolo, Manoel Barros; Freitas, Max Victor Carioca de; Silva, Nilzio Antonio da; Louzada-Júnior, Paulo; Giorgi, Rina Dalva Neubarth; Lima, Rodrigo Aires Corrêa; Pinheiro, Geraldo da Rocha Castelar
Contribuinte(s)

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

Data(s)

04/11/2013

04/11/2013

2012

Resumo

OBJETIVO: Elaborar recomendações para o tratamento da artrite reumatoide no Brasil. MÉTODO: Revisão da literatura com seleção de artigos baseados em evidência e opinião de especialistas da Comissão de Artrite Reumatoide da Sociedade Brasileira de Reumatologia. RESULTADOS E CONCLUSÕES: 1) A decisão terapêutica deve ser compartilhada com o paciente; 2) imediatamente após o diagnóstico, uma droga modificadora do curso da doença (DMCD) deve ser prescrita e o tratamento ajustado para atingir remissão; 3) o tratamento deverá ser conduzido por reumatologista; 4) o tratamento inicial inclui DMCD sintéticas; 5) o metotrexato é a droga de escolha; 6) pacientes que não alcançaram resposta após a utilização de dois esquemas de DMCD sintéticas devem ser avaliados para DMCD biológicas; 7) excepcionalmente, DMCD biológicas poderão ser consideradas mais precocemente; 8) recomenda-se preferencialmente o uso de agentes anti-TNF como terapia biológica inicial; 9) após falha terapêutica a uma primeira DMCD biológica, outros biológicos poderão ser utilizados; 10) ciclofosfamida e azatioprina podem ser consideradas em manifestações extra-articulares graves; 11) recomenda-se a utilização de corticoide oral em baixas doses e por curtos períodos; 12) os anti-inflamatórios não hormonais devem sempre ser prescritos em associação à DMCD; 13) avaliações clínicas devem ser mensais no início do tratamento; 14) terapia física, reabilitação e terapia ocupacional são indicadas; 15) deve-se recomendar tratamento cirúrgico para correção de sequelas; 16) métodos de terapia alternativa não substituem a terapia tradicional; 17) deve-se orientar planejamento familiar; 18) orienta-se a busca ativa e o manejo de comorbidades; 19) atualizar e documentar a vacinação do paciente; 20) doenças transmissíveis endêmico-epidêmicas devem ser investigadas e tratadas.

Identificador

Rev. Bras. Reumatol.,v.52,n.2,p.152-174,2012

0482-5004

http://www.producao.usp.br/handle/BDPI/39587

10.1590/S0482-50042012000200002

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0482-50042012000200002&lng=en&nrm=iso&tlng=en

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0482-50042012000200002&lng=en&nrm=iso&tlng=en

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_pdf&pid=S0482-50042012000200002&lng=en&nrm=iso&tlng=en

Idioma(s)

por

Publicador

Elsevier Editora Ltda

Relação

Revista Brasileira de Reumatologia

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #artrite reumatoide #terapêutica #Brasil #antirreumáticos #consenso #rheumatoid arthritis #therapy #Brazil #antirheumatic agents #consensus
Tipo

article

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