O Jusnaturalismo e a Expressão do Sentimento no Teatro


Autoria(s): Portich, Ana
Contribuinte(s)

Universidade Estadual Paulista (UNESP)

Data(s)

24/02/2015

24/02/2015

2012

Resumo

No momento em que Grócio publica suas teorias sobre o direito natural, o teatro tematizava diversos assuntos abordados no Direito da guerra e da paz. Na Espanha, Lope de Vega defendia o tiranicídio em peças como Fuenteovejuna e Peribãnez ou O comendador de Ocanã, enquanto Grócio limitava o direito de resistência aos casos de ameaça de morte. Cervantes via na iniciativa de Lope de Vega uma perigosa concessão política ao vulgo, implicando a ocultação da técnica empregada por atores e dramaturgos, e a consequente exacerbação do apelo emocional do teatro. Grócio, por sua vez, demanda que o direito se expresse em linguagem racional, na medida em que a lei só se afirma como sanção coletiva – ao passo que o sentimento se encerra na interioridade.

Formato

4-10

Identificador

http://www.revistafevereiro.com/pag.php?r=04&t=00

Revista Fevereiro, v. 4, p. 4-10, 2012.

2236-2037

http://hdl.handle.net/11449/115183

5535069212986737

Idioma(s)

por

Relação

Revista Fevereiro

Direitos

openAccess

Tipo

info:eu-repo/semantics/article