O Jusnaturalismo e a Expressão do Sentimento no Teatro
Contribuinte(s) |
Universidade Estadual Paulista (UNESP) |
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Data(s) |
24/02/2015
24/02/2015
2012
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Resumo |
No momento em que Grócio publica suas teorias sobre o direito natural, o teatro tematizava diversos assuntos abordados no Direito da guerra e da paz. Na Espanha, Lope de Vega defendia o tiranicídio em peças como Fuenteovejuna e Peribãnez ou O comendador de Ocanã, enquanto Grócio limitava o direito de resistência aos casos de ameaça de morte. Cervantes via na iniciativa de Lope de Vega uma perigosa concessão política ao vulgo, implicando a ocultação da técnica empregada por atores e dramaturgos, e a consequente exacerbação do apelo emocional do teatro. Grócio, por sua vez, demanda que o direito se expresse em linguagem racional, na medida em que a lei só se afirma como sanção coletiva – ao passo que o sentimento se encerra na interioridade. |
Formato |
4-10 |
Identificador |
http://www.revistafevereiro.com/pag.php?r=04&t=00 Revista Fevereiro, v. 4, p. 4-10, 2012. 2236-2037 http://hdl.handle.net/11449/115183 5535069212986737 |
Idioma(s) |
por |
Relação |
Revista Fevereiro |
Direitos |
openAccess |
Tipo |
info:eu-repo/semantics/article |