O desenvolvimento sustentável na ordem constitucional e sua promoção através do planejamento urbano


Autoria(s): Queiroz, Lizziane Souza
Contribuinte(s)

Mendonça, Fabiano André de Souza

CPF:01209125463

http://lattes.cnpq.br/7678076324317265

CPF:94196834434

http://lattes.cnpq.br/3456431841933671

Cavalcanti, Francisco de Queiroz Bezerra

CPF:14253178472

http://lattes.cnpq.br/3955753736912728

Bichara, Jahyr-phillippe

CPF:64301230300

http://lattes.cnpq.br/1405035047560185

Data(s)

17/12/2014

11/12/2009

17/12/2014

19/09/2009

Resumo

The man, being subject and object of their changes, has passed by many process to find a better life way. Since your existence, he finds to live in groups for make easy your life and make concrete yours desires. All by history, when the individual´s rights was establishment, collectives and lonely way, contribute for evaluate the relationship between individuals and they own, and them and state, which has a duty to those, positive or negative, depending on the case. The circle of fundamentals rights has been sustainable development and the concept of growth economy associated to the environment protection. This association reflect a apparent conflict between values very distinct, but the constitutional interpretation can be reunite both of them and make it live in harmony; values of environmental order and economical order can be exist together, as long as the state contribute to this. On the city, where the most of relationships happening, the urban plan appear how a effective way of sustainable development, finding the harmony between the growth economy and environment protection. To effective the socials functions of the city (inhabit, circulate, work and entertainment) and the citizen´s life quality, the city is the scenery that show how the urban plan, across established previously legal instruments, like the governmental public politics, to effective the right to development, right of third generation. The director plan how effective tool for local needs - obligation defined by Citizen Statute that contribute for the program linked defined by the urban plan. The state´s intervention on the private sector of citizen, and the restriction on their rights are be justified by the collective´s rights and their quality of life. So, in front the urban scenery has been the plan to make social functions of city, the healthy way of life, which is the sustainable development

Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

O homem, enquanto objeto e sujeito de suas transformações, vem passando por diversos processos, sempre em busca de uma melhor qualidade de vida. Desde sua existência, busca a convivência entre os seus para facilitá-la e a concretização de seus fins. Ao longo de sua história, a institucionalização dos direitos inerentes ao indivíduo, isoladamente e coletivamente considerada, tem contribuído para aprimorar o relacionamento entre os indivíduos e entre eles e o Estado, que terá um papel positivo ou negativo, conforme a situação requerer. Nesta esfera de direitos fundamentais tem-se o desenvolvimento sustentável e sua noção de crescimento econômico aliado à proteção do meio ambiente. Por se configurar, a princípio, como um conflito entre valores aparentemente tão distintos, a interpretação da ordem constitucional reflete a possibilidade de harmonia entre ambos. Valores de ordem ambiental e econômica podem co-existir de forma pacífica, devendo o Estado contribuir para tanto. Trazendo esta realidade para as cidades, cenário da maioria das relações havidas entre os cidadãos, tem-se a figura do planejamento urbano como meio de efetivação deste desenvolvimento sustentável, buscando a harmonia entre o crescimento econômico e a proteção do meio ambiente. A busca da efetivação das funções sociais da cidade (habitar, circular, trabalhar e recrear) e a qualidade de vida dos seus cidadãos é o cenário sobre o qual se debruça o planejamento urbano, que se valendo dos instrumentos legais previamente estabelecidos, bem como das políticas publicas governamentais, volta seus esforços para consagrar este direito de 3ª geração chamado direito ao desenvolvimento. A utilização do plano diretor, enquanto instrumento voltado para as necessidades locais, cuja obrigação advém do Estatuto da Cidade, que por sua vez contribui com a articulação programada pelo Planejamento, consagrando seus objetivos previamente traçados. A intervenção do Estado na esfera privada do indivíduo, bem como as limitações impostas a este são justificadas pelo bem estar social da coletividade o que acaba por beneficiar também o indivíduo que teve seu direito limitado. Sendo assim, diante de um cenário urbanístico, tem-se o planejamento como meio de efetivar as funções sociais da cidade e a qualidade de vida saudável, que seria o próprio desenvolvimento sustentável

Formato

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Identificador

QUEIROZ, Lizziane Souza. O desenvolvimento sustentável na ordem constitucional e sua promoção através do planejamento urbano. 2009. 204 f. Dissertação (Mestrado em Constituição e Garantias de Direitos) - Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2009.

http://repositorio.ufrn.br:8080/jspui/handle/123456789/13898

Idioma(s)

por

Publicador

Universidade Federal do Rio Grande do Norte

BR

UFRN

Programa de Pós-Graduação em Direito

Constituição e Garantias de Direitos

Direitos

Acesso Aberto

Palavras-Chave #Ordem Constitucional #Planejamento Urbano #Desenvolvimento #Constitutional Order #Urban Plan, Development #CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Tipo

Dissertação