O papel do urbanista na C.M.L. : das recepções às condições…


Autoria(s): Coelho, Guilherme Alves
Data(s)

27/03/2012

27/03/2012

2007

Resumo

Em primeiro lugar, lembraria aqui que compete aos municípios proceder ao planeamento e à gestão urbanística nas áreas dos respectivos concelhos. Quanto ao planeamento, quando este se traduz na elaboração de planos, pode ser elaborado directamente pelos próprios técnicos do município ou encomendado, por este a equipas do exterior, mediante programas e acompanhamento realizados pelos serviços municipais.Esses planos são depois sujeitos à apreciação e aprovação dos órgãos do município e publicados no Diário da República, ficando a constituir documentos legais (normalmente portarias).

Identificador

1646-3765

http://hdl.handle.net/10437/2185

Idioma(s)

por

Publicador

Edições Universitárias Lusófonas

Palavras-Chave #URBANISMO
Tipo

article