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Autoria(s): PINTO, PAULO DA MOTA
Data(s)

1995

Resumo

Resumindo, podemos dizer que, “as palavras hão-de entender-se na sua conexão, isto é, o pensamento da lei deve inferir-se do complexo das palavras usadas e não de fragmentos destacados, deixando-se no escuro uma parte da disposição. Deve-se partir do conceito de que todas as palavras têm no discurso uma função e um sentido próprio, de que neste não há nada de supérfluo ou contraditório, e por isso o sentido literal há-de surgir da compreensão harmónica de todo o contexto

Livraria Almedina, Coimbra

Formato

application/pdf

Identificador

http://hdl.handle.net/10961/335

Idioma(s)

por

Publicador

Coimbra Editora, 2005, pág. 416 SS.

Relação

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Direitos

info:eu-repo/semantics/openAccess

Tipo

info:eu-repo/semantics/masterThesis