Operações de vigilância transfronteiras


Autoria(s): Fernandes, Tito Eurico Miranda
Contribuinte(s)

Elias, Luís Manuel André

Data(s)

04/03/2016

04/03/2016

01/04/2015

Resumo

This master dissertation is a small and humble contribution to a better assumption of the national position on the provisions of Article 40 of the Schengen Implementing Convention, particularly regarding authorities responsible for the implementation of border surveillance. And, above all, aims to be an asset to the strategic definition of this matter within the Public Security Police. To fulfill this aim, we tried to reconcile, against the almost non-existent bibliographic support frame, the professional experience of the several roles in the criminal area of Public Security Police and as a Group 7 National Expert (Mobile Organised Crime Groups) for EU Policy Cicle 2011-2013 – EMPACT Projects (European Platform Against Threats criminal Multidisciplinary) –, with the opinion conveyed by commanders, who perform management functions in the criminal structure of the Public Security Police or, not exercising, to be recognized with high merit in the criminal area.

A presente dissertação de mestrado constitui um pequeno e humilde contributo para uma melhor assunção do posicionamento nacional quanto ao disposto no Artigo 40º da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, em especial no que concerne às autoridades com competência de execução de operações de vigilância transfronteiras. E, acima de tudo, visa ser uma mais-valia para a definição estratégica desta matéria no seio Polícia de Segurança Pública. Para o cumprimento de tal desiderato, procurou-se conciliar, face ao quase inexistente quadro de suporte bibliográfico, a experiência profissional adquirida nas diversas funções exercidas na área de investigação criminal da Polícia de Segurança Pública e enquanto Perito Nacional do Grupo 7 (Grupos criminosos móveis (itinerantes)) dos Projetos EMPACT (Plataforma Europeia Contra Ameaças Criminais Multidisciplinares) do Ciclo Político 2011-2013, com a opinião veiculada por Oficiais que desempenham funções de direção na estrutura de investigação criminal da Polícia de Segurança Pública ou que, não exercendo, lhes seja reconhecido elevado mérito na área de investigação criminal.

Identificador

http://hdl.handle.net/10362/16636

201020165

Idioma(s)

por

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Cooperação #Schengen #Investigação criminal #Criminalidade itinerante #Perseguição transfronteiras #Vigilâncias transfronteiras #Cooperation #Criminal investigation #Itineray criminality #Transborder pursuits #Transnational surveillance #Direito
Tipo

masterThesis