Políbio e a sucessão das constituições
Data(s) |
17/07/2012
17/07/2012
1998
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Resumo |
No final do livro VI das suas Histórias, Políbio afirma: "Quase nem é preciso dizer que a destruição e a mudança afectam todas as coisas existentes: na verdade, a lei da natureza é suficiente para estabelecer uma tal convicção; mas, dos dois modos existentes pelos quais se verifica que todo o gênero de constituição se destrói - um externo, outro que existe nos próprios estados - acontece que o externo tem uma explicação incerta, enquanto a do outro é determinada a partir deles."' Começo com esta afirmação somente porque ela confirma aquilo que o historiador já tentara demonstrar no início do livro - a efemeridade e a decadência de cada um dos tipos de constitiiição. De facto, o livro VI das Histórias de Políbio inicia-se por uma descrição dos diversos tipos de constitiiição^. Gostaria, contudo, de fazer um parêntesis relativamente ao termo usualmente fraduzido por 'constituição': estamos a falar do vocábulo TCoA-ixeDa, cujo sentido, em grego, é mais amplo do que o do nosso vocábulo constimição. Na verdade, se o termo grego pode significar 'constituição', nomeadamente por oposição à monarquia e à tirania, indica também a situação, a vida, do cidadão, bem como o conjunto de cidadãos. Do mesmo modo, o vocábulo Tío}S\xz\)\xa, que Políbio usa freqüentemente como sinônimo de nokví^a, para além do sentido de 'govemo', 'repúbUca', 'regime', pode assumir também o de 'comunidade'. Dado, contudo, fratar-se de uma fradução comum, optei por usar 'constituição' sem mais. |
Identificador |
0871-2778 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Colibri |
Relação |
12; |
Direitos |
openAccess |
Tipo |
article |