Um modelo Regional para Portugal
Contribuinte(s) |
Machado, João Reis |
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Data(s) |
18/05/2011
18/05/2011
2011
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Resumo |
Dissertação apresentada para obtenção do Grau de Doutor em Ciências do Ambiente, pela Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências e Tecnologia O modelo proposto assume a defesa dos recursos naturais e patrimoniais do País e para a garantir, reforma: I. O planeamento, concentrando poderes no município, salvo em matéria de planeamento ambiental e transformando a intervenção da Administração central, que se desterritorializa, salvo na importante área da fiscalização; II. A fiscalização territorial passa a existir com mais eficácia; III. A Participação exige que o processo urbanístico passe a ser realmente público, com acrescida intervenção da sociedade civil. Assume a transformação dos instrumentos de política territorial que se relacionam com o metabolismo dos solos, no sentido da correcção do papel de cada actor dentro desse metabolismo. Altera-se: I. A política de solos, no sentido de permitir ao município desenhar a cidade, sob orientações regionais para a competitividade territorial e orientação central para a defesa dos recursos naturais; II. O controlo urbanístico prévio, que se concentra-se no município. Procura garantir a simplificação a transparência, a eficácia e a eficiência da administração territorial, assegurando: I. Descentralização para o nível local, nos capítulos social, da saúde e da educação e no ordenamento do território; II. Descentralização para o nível regional de instrumentos essenciais para a competitividade territorial: transportes, acessibilidades de nível regional, articulação empresarial e científica, promoção territorial, gestão territorial para o ordenamento do Turismo, da Indústria e das grandes superfícies comerciais e um papel a desenvolver no planeamento ambiental; A criação duma polaridade regional, para assegurar as economias de escala que o sistema actual desperdiça. Uma organização com poder político e capacidade financeira de intervenção, mas competências administrativas reduzidas, porque são contraproducentes a este nível: IV I. Uma assembleia regional, eleita por sufrágio directo e universal dos eleitores da região; II. Um presidente da Região, indirectamente eleito pela assembleia regional; III. Uma Agência de Desenvolvimento Regional, que constitui uma SGPS e que gere a intervenção financeira regional, dirigida pelo presidente da região; IV. Um fundo nacional de investimento aberto, criado pela Administração central, com participações públicas e privadas, destinado a corporizar os financiamentos às Agências de Desenvolvimento Regional, segundo regras de mercado. Só será possível reexaminarmos a nossa política de desenvolvimento regional, se procedermos a uma análise sistémica e nos dispusermos a tirar conclusões nas várias variáveis fundamentais. Nenhuma reforma na área da Administração do Território será bem sucedida sem estabelecermos um modelo financeiro realista para a sua execução. Mas nenhuma reforma dos custos financeiros do Estado ficará completa sem estabelecermos uma organização regional realista. |
Identificador | |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
FCT - UNL |
Direitos |
openAccess |
Tipo |
doctoralThesis |