Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica
Data(s) |
01/06/2007
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Resumo |
A notificação da violência doméstica pelos profissionais de saúde contribui para o dimensionamento epidemiológico do problema, permitindo o desenvolvimento de programas e ações específicas. O objetivo do trabalho foi verificar a responsabilidade desses profissionais em notificar a violência, especialmente a doméstica e as possíveis implicações legais e éticas a que estão sujeitos. Assim, foi realizada pesquisa na legislação brasileira e códigos de ética da medicina, odontologia, enfermagem e psicologia. Quanto à legislação, as sanções estão dispostas na Lei das Contravenções Penais, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e na lei que trata da notificação compulsória de violência contra a mulher. Também existem penalidades em todos os códigos de ética analisados. Conclui-se que o profissional de saúde tem o dever de notificar os casos de violência que tiver conhecimento, podendo inclusive responder pela omissão. |
Formato |
text/html |
Identificador |
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102007000300021 |
Idioma(s) |
pt |
Publicador |
Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo |
Fonte |
Revista de Saúde Pública v.41 n.3 2007 |
Palavras-Chave | #Violência doméstica/ética #Violência doméstica/estatística e dados numéricos #Notificação de abuso #Atitude do pessoal de saúde #Comunicação sigilosa |
Tipo |
journal article |