A promoção/progressão em 2008 de Assistente do 1º triénio a Assistente do 2º triénio (ECPDESP) e a aplicabilidade ou não das Leis nºs 43/2005, de 29.08 e 53-C/2006, de 29.12
Data(s) |
30/09/2013
30/09/2013
2013
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Resumo |
Trabalho de natureza profissional para a atribuição do Título de Especialista do Instituto Politécnico do Porto, na área de Direito, defendido a 11-01-2013. O Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de julho, compreendia a categoria de Assistente, incluindo nela o “assistente do 1º triénio” e o “assistente do 2º triénio. O estatuto remuneratório para aqueles docentes, aprovado pelo Decreto-Lei nº 408/89 de 10 de novembro, no Anexo nº 2, distingue duas categorias: o “Assistente do 1º triénio” e o “Assistente do 2º triénio”. Do confronto entre os dois estatutos sobressai a questão de saber se estamos perante uma ou duas categorias e se a passagem do 1º triénio para o 2º triénio é uma promoção ou uma progressão. Por outro lado, as Leis n.º 43/2005, de 29 de agosto e nº 53-C/2006, de 29 de dezembro, impedem a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão em todas as categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, como é o caso. Importa analisar se a passagem ao 2º triénio configura uma progressão ou uma promoção e, assim, aplicar ou não as referidas leis. |
Identificador | |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Instituto Politécnico do Porto. Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão |
Direitos |
openAccess |
Palavras-Chave | #Promoção #Progressão #Categoria #Escalão |
Tipo |
other |