Mobilidade de trabalhadores intraempresas e interempresas
Data(s) |
12/07/2013
12/07/2013
2013
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Resumo |
Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica O termo mobilidade de trabalhadores pode significar duas realidades distintas: uma, o exercício, transitório, pelo trabalhador de funções diferentes daquelas para o qual foi contratado – é a denominada mobilidade funcional, regulada no art. 120º do Código do Trabalho (CT); outra, a mudança de local de trabalho, transitória ou definitivamente, dentro da mesma empresa ou para outa empresa – é a mobilidade de trabalhadores em sentido amplo. Esta pode ocorrer no âmbito da(s) mesma(s) empresa(s) do empregador – mobilidade intraempresa ou mobilidade geográfica em sentido estrito – ou para empresas de diferentes empregadores – mobilidade interempresas. Aqui e agora só nos ocuparemos desta segunda realidade. |
Identificador | |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto |
Direitos |
openAccess |
Palavras-Chave | #Direito |
Tipo |
other |