Mobilidade de trabalhadores intraempresas e interempresas


Autoria(s): Oliveira, António José Sarmento de Almeida
Data(s)

12/07/2013

12/07/2013

2013

Resumo

Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica

O termo mobilidade de trabalhadores pode significar duas realidades distintas: uma, o exercício, transitório, pelo trabalhador de funções diferentes daquelas para o qual foi contratado – é a denominada mobilidade funcional, regulada no art. 120º do Código do Trabalho (CT); outra, a mudança de local de trabalho, transitória ou definitivamente, dentro da mesma empresa ou para outa empresa – é a mobilidade de trabalhadores em sentido amplo. Esta pode ocorrer no âmbito da(s) mesma(s) empresa(s) do empregador – mobilidade intraempresa ou mobilidade geográfica em sentido estrito – ou para empresas de diferentes empregadores – mobilidade interempresas. Aqui e agora só nos ocuparemos desta segunda realidade.

Identificador

http://hdl.handle.net/10400.22/1770

Idioma(s)

por

Publicador

Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Direito
Tipo

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