N.C.R.F. 3: adopção pela primeira vez das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro
Data(s) |
20/06/2012
20/06/2012
2011
|
---|---|
Resumo |
Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira Esta dissertação pretende abordar a Norma Contabilística e de Relato Financeiro nº3 (NCRF 3) – Adopção pela Primeira Vez das Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro. Os objectivos do trabalho são: (1) análise detalhada da norma, sua redacção e norma internacional originária, (2) analisar a sua aplicação prática a nível contabilístico e implicações fiscais, e (3) identificar os principais pontos de um trabalho de Auditoria. Com a entrada em vigor do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) em Portugal, revogando o Plano Oficial de Contabilidade (POC) e as Directrizes Contabilísticas emanadas da Comissão de Normalização Contabilística, originou uma série de transformações ao nível dos procedimentos contabilísticos, uma vez que este passou a ter a sua base nas normas contabilísticas emitidas pelo IASB e que a União Europeia (UE) decidiu adoptar, facilitando assim a Harmonização Contabilística Internacional. A NCRF 3 tem como principal objectivo de “assegurar que as primeiras demonstrações financeiras de uma entidade de acordo com as NCRF sejam transparentes e comparáveis em todos os períodos apresentados, proporcione um ponto de partida conveniente para a contabilização segundo as NCRF e possa ser gerada a um custo que não exceda os benefícios para os utentes”1. Daí emerge uma elevada importância da correcta aplicação da Norma salientando o facto de estarmos no ano de transição do normativo POC para o normativo SNC, em que a generalidade das empresas portuguesas serão obrigadas a realizarem ajustamentos de transição tendo por base a referida Norma. Vamos assistir a um desfasamento monetário entre os resultados obtidos em POC e os resultados obtidos em SNC, uma vez que a NCRF 3 exige pelo menos um ano comparativo de informação financeira, que obrigará as empresas a ajustarem as DF´s de 2009 para quando apresentarem as DF´s de 2010 poderem ter um ano comparativo, de forma a providenciar aos utentes da informação a base que permita uma análise mais rigorosa do desempenho da empresa no período em causa. |
Identificador |
http://hdl.handle.net/10400.22/385 201624532 |
Idioma(s) |
por |
Publicador |
Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto |
Direitos |
openAccess |
Palavras-Chave | #NCRF3 #Normas Contabilísticas #Relato Financeiro |
Tipo |
masterThesis |