A importância da unidade gestora nos regimes próprios de previdência social: análise da situação dos estados e do Distrito Federal
Data(s) |
01/04/2013
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Resumo |
Este artigo analisa as experiências dos estados e Distrito Federal no funcionamento das entidades previdenciárias de seus regimes próprios de previdência social (RPPS). Primeiro, descreveram-se as origens e justificativas da exigência de criação de unidade gestora dos RPPSs. Em seguida, a partir de referencial teórico e normativo, foram sistematizadas as propriedades conceituais de unidade gestora. Mediante aplicação de questionário aos representantes dos RPPSs dos estados e Distrito Federal, verificaram-se quais desses entes possuem órgãos previdenciários que atendem às propriedades conceituais de unidade gestora. Os resultados demonstram que poucos órgãos previdenciários podem ser classificados como unidades gestoras e que a fragmentação das atividades de concessão e pagamento das aposentadorias necessita ser revista para proporcionar maior eficiência, transparência e controle na gestão dos RPPSs. |
Formato |
text/html |
Identificador |
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-76122013000200001 |
Idioma(s) |
pt |
Publicador |
Fundação Getulio Vargas |
Fonte |
Revista de Administração Pública v.47 n.2 2013 |
Palavras-Chave | #previdência #servidor público #unidade gestora |
Tipo |
journal article |