Coutos e terras de degredo no Algarve


Autoria(s): Mesquita, José Carlos Vilhena
Data(s)

25/09/2014

25/09/2014

2014

Resumo

Trata-se de um trabalho escrito recentemente que aguarda publicação em revista da especialidade.

Para obstar à sangria demográfica da raia e ao ermamento dos concelhos mais pequenos do país, os monarcas foram atribuindo foros de privilégio com vista ao repovoamento nacional. A legislação régia (Ordenações) instituiu os “coutos”, com o privilégio de neles proibir a entrada de juízes, meirinhos, mordomos e outros executores da justiça. A partir do séc. XIV, foram substituídos pelos chamados “coutos de homiziados”, por necessidade de povoamento da raia fronteiriça e das regiões extremadas do território nacional. No reinado de D. Dinis, definiu-se que um couto seria um local onde os seus habitantes ficariam isentos do serviço militar (escusados da hoste e do fossado), da pena de prisão, dos impostos e das multas ou coimas. Significa que os coutos beneficiavam dos mais altos privilégios, visto não impenderem sobre eles as autoridades fiscais nem as judiciais. No Algarve existiram vários coutos de homiziados, sendo os de Sagres, Portimão, Lagos e Castro Marim, os mais famosos.

Identificador

http://hdl.handle.net/10400.1/5128

Idioma(s)

por

Relação

http://algarvehistoriacultura.blogspot.pt/2014/05/este-pequeno-trabalho-de-investigacao.html

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #Couto de homiziado #Povoamento #Lagos #Sagres #Castro Marim #Portimão #Dieta mediterrânica
Tipo

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