Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver / Antonio José Galvão o fez


Autoria(s): Galvão, Antonio José; Portugal. [Leis etc.]; Portugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Data(s)

08/10/2009

09/12/2013

08/10/2009

09/12/2013

1755

Resumo

Coleção Marcio Moreira Alves.

Ao alto do título: Sebastião José de Carvalho e Mello.

Formato

4 p. ; 30 cm.

Identificador

http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1868

Idioma(s)

pt_BR

Publicador

Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo

Palavras-Chave #Legislação, Brasil (1755) #Índio, legislação, Brasil (1755) #Legislação, Portugal (1755) #Escravidão, Brasil (1715-1822) #Brasil, história (1715-1822)
Tipo

livro