Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver / Antonio José Galvão o fez
Data(s) |
08/10/2009
09/12/2013
08/10/2009
09/12/2013
1755
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Resumo |
Coleção Marcio Moreira Alves. Ao alto do título: Sebastião José de Carvalho e Mello. |
Formato |
4 p. ; 30 cm. |
Identificador | |
Idioma(s) |
pt_BR |
Publicador |
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo |
Palavras-Chave | #Legislação, Brasil (1755) #Índio, legislação, Brasil (1755) #Legislação, Portugal (1755) #Escravidão, Brasil (1715-1822) #Brasil, história (1715-1822) |
Tipo |
livro |