989 resultados para proteção florestal


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O psilídeo-de-concha, Glycaspis brimblecombei, é uma praga exótica específica de Eucalyptus, que causa desfolha, secamento de ponteiros e ramos, podendo levar as árvores à morte. O parasitóide Psyllaephagus bliteus é indicado como principal agente no controle biológico desta praga. Portanto, o monitoramento adequado de as ambas espécies por um método eficiente de amostragem facilitaria o manejo para uma futura tomada de decisão. Devido à falta de informações referentes ao seu comportamento em plantações extensivas de eucalipto no Brasil, este trabalho teve como objetivo estudar as populações de G. brimblecombei e de P. bliteus em florestas de Eucalyptus camaldulensis, utilizando armadilhas amarelas para determinação de sua flutuação populacional e correlacionado-as com variáveis meteorológicas (temperatura e precipitação). A determinação da flutuação populacional (53 pontos amostrais) foi realizada em talhão de 19ha com E. camaldulensis em Luíz Antônio, SP, em 10avaliações quinzenais, entre janeiro e junho de 2005. As populações de ambas as espécies apresentaram correlação inversamente proporcional em função da temperatura e não há correlação com a precipitação no período avaliado.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Dissertação apresentada à Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Tecnologias e Sustentabilidade dos Sistemas Florestais.

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O Acordo do Clima é um marco nas negociações internacionais deste século. É fato que o aquecimento global ameaça o bem-estar humano e a economia mundial, e o desafio de estabilizar a concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, limitando o aumento de temperatura a menos de 2 graus Celsius até 2100, é uma responsabilidade comum, mas as ações devem ter caráter diferenciado dependendo da contribuição histórica e capacidade de cada nação. Para isso será necessária uma mudança de paradigma em relação ao modelo de desenvolvimento vigente, sobretudo a transição da matriz energética baseada nos combustíveis fósseis, em direção a uma economia com predominância de fontes renováveis e de baixa emissão de carbono. O processo de negociação do acordo climático foi longo. Em 1992, o Brasil sediou a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, vinte anos depois da Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente (Estocolmo, 1972) que pela primeira vez chamou atenção da comunidade internacional sobre a necessidade de um pacto global para reverter as ameaças à saúde do planeta e das futuras gerações. A Eco-92 celebrou uma série de tratados relacionados à temática ambiental, dentre eles a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, que abriu caminho para o Protocolo de Quioto. Pela primeira vez, se propõe um calendário pelo qual países-membros tem a obrigação3 de reduzir a emissão de GEE em, pelo menos, 5% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012. O Protocolo traz a opção dos países do Anexo I compensarem suas emissões através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), considerando como medida de redução projetos implementados nos países em desenvolvimento (PED). Sua ratificação só ocorreu em 2005 com a entrada da Rússia, mas ainda sem a participação dos Estados Unidos e China, responsáveis pelas maiores fontes de emissões planetárias. O Brasil teve um papel de liderança nas negociações da Convenção do Clima, principalmente a partir de 2009, quando apresenta a UNFCCC a sua Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC, Lei no 12.187/2009) e posteriormente o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Decreto 7390/2010). Estes marcos regulatórios definiram a estratégia brasileira de redução voluntária de emissões de GEE (36,1 à 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020) e os planos de ação setoriais para atingir tais metas. Apesar de todos os desafios sociais e econômicos, os resultados alcançados pelo Brasil no período de vigência do Protocolo de Quioto representam um dos maiores esforços de um único país até hoje, tendo reduzido suas emissões em mais de 41%, em 2012, com relação aos níveis de 2005. A região amazônica teve papel decisivo, com redução de 85% do desmatamento, enquanto todos os demais setores da economia tiveram aumento de emissões. No Acordo de Paris, o Brasil sinaliza um compromisso ainda mais audacioso de redução de emissões absolutas, e de zerar o desmatamento ilegal em 2030 (iNDC, 2015). Este artigo pretende fazer um retrospecto da construção da proposta do mecanismo de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD) no Brasil e na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, e discutir o papel das florestas tropicais no combate ao aquecimento global do ponto de vista da relevância da região amazônica para o alcance das metas brasileiras, e o contexto de discussão e implementação de REDD+ nos estados. Finalmente refletir sobre os desafios futuros da recém lançada Estratégia Nacional de REDD+ (ENREDD+) frente ao baixo retorno histórico recebido pelas populações amazônidas quando analisamos o seu legado na conservação deste imenso patrimônio da humanidade. E a visão traçada pelo Brasil na sua Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDCs), como parte do novo Acordo do Clima, onde o papel das florestas torna-se secundário em relação ao agronegócio.

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Consultoria Legislativa - Área VI - Direito Agrário e Política Fundiária.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Ordenamento Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Este trabalho tem por finalidade analisar como se deu o processo de discussão e votação, no âmbito da Câmara dos Deputados - CD, como casa iniciadora, do PL nº 1.876, de 1999, e seus apensos, que alterou a Lei nº 4771 de 1965. Com esse objetivo, foi desenvolvida análise quantitativa das notas taquigráficas produzidas a partir de Audiências Públicas, realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, e das notas taquigráficas da Sessão da CD do dia 25 de maio de 2011, que aprovou o referido Projeto de Lei. No primeiro capítulo, serão abordados os pressupostos metodológicos desse trabalho. O segundo capítulo será reservado ao estudo sobre a conservação da biodiversidade e, no terceiro capítulo, será feito uma breve análise sobre a evolução dos institutos da Reserva Legal e da Área de Preservação Permanente na legislação florestal brasileira. As conclusões que se pretende extrair desse estudo são que não foi assegurada, nas Audiências Públicas realizadas pela Comissão Especial do Código Florestal, a equidade na participação da sociedade; que, a partir dos dados coletados, os participantes eram a favor de se modificar as regras relativas às APP(s) e à Reserva Legal; e que argumentos importantes, apresentados durante as discussões, não foram contemplados na Redação Final aprovada pela CD.

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A Lagoa de Araruama é reconhecida como a maior laguna hipersalina do mundo, cercada por dunas e vegetação de restinga que, emoldurando a sua decantada beleza natural, configura uma condição de cartão postal internacional. Isso associado à sua grande importância ecológica, faz com que ela se caracterize como um ambiente ímpar, dentro do contexto ambiental. Todavia a degradação de suas margens, ensejada pela sua ocupação desordenada, inclusive através da implantação de salinas, que vem ocorrendo há mais de um século, teve como consequência o desmatamento dessas áreas de preservação permanente, que se constituem na Faixa Marginal de Proteção (FMP). A fundamentação dessa proposta se pauta no fato de que a FMP vigente da lagoa, demarcada e aprovada através de Decreto n 42.694, de 11de novembro de 2010, não levou em conta esse aspecto de extrema relevância ambiental. Nessas condições, faz-se necessária a implementação de política voltada para ações com o objetivo de revitalizar o entorno da lagoa, de sorte a assegurar a preservação desse ecossistema localizado nas áreas limítrofes à orla da Lagoa de Araruama e garantir a sustentabilidade ambiental. O presente estudo se ateve ao levantamento das áreas em que se verificou a ocorrência de vegetação, com o intuito de ordenar a sua classificação, precipuamente com interesse em delimitar as áreas de restinga, que são consideradas Áreas de Preservação Permanente pela Resolução CONAMA 303/2002 e como parte integrante da FMP pelo Código Florestal, quando fixadoras de dunas e estabilizadoras de mangue. Em função dos resultados desse levantamento, propôs-se a inclusão, na Faixa Marginal de Proteção (FMP), das áreas em que ocorre a presença de vegetação de restinga, com respaldo no Código Florestal (Lei Federal n 4771/65) que, atualmente, disciplina o assunto, de sorte a preservar o corpo hídrico como um todo e garantir a sustentabilidade ambiental.

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The Environmental Protection area sof Pitimbu river are important tools for planning and territorial land management. The Pitimbu river protection is aided in laws, so much of Federal stamp, as the Brazilian s Forest Code (Law No. 4771/1965), and in State s and City s Resolutions. So, this research begins in the State s Law No. 8426/2003interpretations, for being the most restrictive in the river's margin occupation and management. The objective is to analyze the applicability of the Environmental Protection areas of Pitimbu river, localized at the State of Rio Grande do Norte, considering environmental legislation and how to use this space by the man. Having specific goals for the discussion of the legislation s scope to this river; the identification of the types of soil s covering and evaluation the effectiveness of Law Nº.8426/2003, as protection instrument and land management. The river is characterized by its ecological importance and for feeding the Jiqui pond, an important reservoir that supplies 30% of drinking water to the east, west and south population sof the capital of the State. Pitimbu river is passing by a process of environmental degradation, originating from actions as deforestations of its ciliary forests by intensive agricultural practices; introduction of urban and industrial effluents leading to its contamination; increase of the pluvial drainage; erosion, sedimentation and discharge of urban waste , along with pressure for urban settlements along its banks. Under the methodological point of view is part of theoretical planning and land management research, and from a vision of social and environmental spaces. It was produced a survey map of the soil s covering, with 16 classes. Divided into coverage and disturbed natural covering. Using the 300 meters spatial limits of the Environmental Protection Strip, according to the State Law. The survey highlighted a higher percentage of classes disturbed, indicating man s interference in the balance of that system, as well as the lack of environmental actions. Leading to the degradation of riparian areas, and lack of conservation of water resources. Finally, it was considered that the strips of environmental protection are not effective as the preservation and territorial ordination

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)