4 resultados para Verticalisation
Resumo:
Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.
Resumo:
Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo desta tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte
Resumo:
We outline possible actions to be adopted by the European Union to ensure a better share of total coffee revenues to producers in developing countries. The way to this translates, ultimately, in producers receiving a fair price for the commodity they supply, i.e., a market price that results from fair market conditions in the whole coffee producing chain. We plead for proposals to take place in the consuming countries, as market conditions in the consuming-countries side of the coffee producing chain are not fair; market failures and ingenious distortions are responsible for the enormous asymmetry of gains in the two sides. The first of three proposals for consumer government supported actions is to help in the creation of domestic trading companies for achieving higher export volumes. These tradings would be associated to roasters that, depending on the final product envisaged, could perform the roasting in the country and export the roasted – and sometimes ground – coffee, breaking the increasing importers-exporters verticalisation. Another measure would be the systematic provision of basic intelligence on the consuming markets. Statistics of the quantities sold according to mode of consumption, by broad “categories of coffee” and point of sale, could be produced for each country. They should be matched to the exports/imports data and complemented by (aggregate) country statistics on the roasting sector. This would extremely help producing countries design their own market and producing strategies. Finally, a fund, backed by a common EU tax on roasted coffee – created within the single market tax harmonisation programme, is suggested. This European Coffee Fund would have two main projects. Together with the ICO, it would launch an advertising campaign on coffee in general, aimed at counterbalancing the increasing “brandification” of coffee. Basic information on the characteristics of the plant and the drink would be passed, and the effort could be extended to the future Eastern European members of the Union, as a further assurance that EU processors would not have a too privileged access to these new markets. A quality label for every coffee sold in the Union could complement this initiative, helping to create a level playing field for products from outside the EU. A second project would consist in a careful diversification effort, to take place in selected producing countries.
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)