972 resultados para Regulatory state


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This paper explores insights into the regulatory state and state capitalism through the lens of how states construct and regulate markets in the area of ‘dangerous consumptions’, in particular, land-based casino gambling. It focuses on what is needed for public interest regulation; with a focus on consumer protection and harm prevention. Gambling constitutes a site of explicit state regulation as the state decides and negotiates license-to-operate conditions along with the degree of significance accorded to impact/harm, regulatory monitoring and enforcement, harm prevention and state/operator duty of care...


This paper outlines conceptualization of gambling as a ‘dangerous consumption’. Secondly, it examines the dominant regulatory paradigm responsive regulation (RR) and adequacy of RR as conceptual framework for the challenges posed by gambling as a ‘dangerous consumption’. Thirdly, it draws on a regulatory case study of RR in practice, drawing on a multi method approach to regulation of an Australian land-based casino [Victoria’s monopoly Crown Casino]. It concludes that current use of RR is inadequate to the task and argues for alternatives principles and public health approach as in the OECD hazard avoidance model applied to chemical accidents. This prioritizes prevention, preparedness [for risk/harm eventualities] and response [enforcement] and points to the need for a more nuanced response to the regulation of dangerous consumptions that directly addresses public interest.

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The successful enforcement of health and safety regulation is reliant upon the ability of regulatory agencies to demonstrate the legitimacy of the system of regulatory controls. While 'big cases' are central to this process, there are also significant legitimatory implications associated with 'minor' cases, including media-reported tales of pettiness and heavy-handedness in the interpretation and enforcement of the law. The popular media regularly report stories of 'regulatory unreasonableness', and they can pass quickly into mainstream public knowledge. A story's appeal becomes more important than its factual veracity; they are a form of 'regulatory myth'. This paper discusses the implications of regulatory myths for health and safety regulators, and analyses their challenges for regulators, paying particular attention to the Health and Safety Executive (HSE) which has made concerted efforts to address regulatory myths attaching to its activities. It will be shown that such stories constitute sustained normative challenges to the legitimacy of the regulator, and political challenges to the burgeoning regulatory state, because they reflect some of the key concerns of late-modern society.

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This article uses a policy network perspective to assess the independence of regulatory agencies (RAs) in liberalized public utility sectors. We focus on the de facto independence of RAs from elected politicians, regulatees and other co-regulators. We go further than previous studies, which only undertook a general analysis of the de jure independence of RAs from political authorities. Specifically, we apply a social network analysis (SNA), which concentrates on the attributes and relational profiles of all actors involved in new regulatory arrangements. The concept of de facto independence is applied to the Swiss telecommunications sector in order to provide initial empirical insights. Results clearly show that SNA indicators are an appropriate tool to identify the de facto independence of RAs and can improve knowledge about the issues arising from the emergence of the ‘regulatory State’.

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Independent regulatory agencies (IRAs) were created in various sectors and on different governmental levels to implement liberalization policies. This paper investigates the link between IRAs' independence, which is said to promote regulatory credibility and the use of technical expertise, and their accountability, which is related to the need for controlling and legitimizing independent regulators. The literature on the regulatory state anticipates a positive relation between the independence and accountability of IRAs, but systematic empirical evidence is still lacking. To tackle this question, this paper measures and compares the independence and the accountability of IRAs in three differentially liberalized sectors in Switzerland (telecommunications, electricity and railways). With the application of Social Network Analysis, this piece of research shows that IRAs can be de facto independent and accountable at the same time, but the two features do not necessarily co-evolve in the same direction.

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A previdência social brasileira, apesar de constituir um dos modelos mais antigos e tradicionais de proteção social da América Latina, não muito distante dos modelos europeus quanto a sua gênese, passa por momentos difíceis. Em um contexto de rápido envelhecimento populacional, acelerada redução de natalidade e novas realidades de trabalho, nas quais a mão-de-obra assalariada perde seu espaço, o modelo tradicional de cobertura, nos moldes bismarckianos, carece de revisão, de forma a não somente adequar-se às novas premissas demográficas, mas permitir uma universalidade de cobertura efetiva. Para tanto, adota-se, como fundamento de um novo modelo, a justiça social em três dimensões necessidade, igualdade e mérito. A necessidade visa atender e assegurar a qualquer pessoa, dentro das necessidades sociais cobertas, um pagamento mínimo de forma a assegurar o mínimo existencial. A dimensão da igualdade, no viés material, visa preservar nível de bem-estar compatível, em alguma medida, com o usufruído durante a vida ativa. Já o mérito individual implica fornecer prestações mais elevadas aos que, conscientemente, reduziram o consumo presente, preservando parte de suas receitas para o futuro. As duas primeiras dimensões são, na proposta apresentada, organizadas pelo Estado, em pilares compulsórios e financiados, preponderantemente, por repartição simples. O modelo de financiamento adotado, no longo prazo, tem se mostrado mais seguro e isonômico frente a modelos capitalizados. As variantes demográficas podem ser adequadas mediante novos limites de idade para aposentadorias e, em especial, estímulo a natalidade, como novos serviços da previdência social, incluindo creches e pré-escolas. O terceiro pilar, fundado no mérito individual, é a previdência complementar, organizado de forma privada, autônoma e voluntária. Aqui, o financiamento sugerido é a capitalização, de forma a priorizar o rendimento e a eficiência, com as externalidades positivas para a economia e a sociedade, com risco assumido e aceitável em razão do papel subsidiário deste pilar protetivo. Os pilares estatais, no modelo proposto, serão financiados, exclusivamente, por impostos, pondo-se fim às contribuições sociais, que perdem a importância em um modelo universal de proteção. Troca-se a solidariedade do grupo pela solidariedade social e, como conseqüência, saem as contribuições e ingressam os impostos. Mesmo o segundo pilar, que visa prestações correlacionadas com os rendimentos em atividade, será financiado por adicional de imposto de renda. Sistema mais simples, eficaz, e com estímulo à formalização da receita por parte das pessoas. A gestão do modelo previdenciário, em todos os segmentos, contará com forte regulação estatal, mas com efetiva participação dos interessados, afastadas, dentro do possível, as ingerências políticas e formas de captura. A regulação previdenciária, desde adequadamente disciplinada e executada, permitirá que os pilares propostos funcionem em harmonia.

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A presente dissertação procura investigar o incremento da racionalidade regulatória (ou otimização regulatória) a partir da teoria das falhas de regulação. Hoje, já parece existir um consenso teórico e prático de que a regulação e seu aparato institucional as agências reguladoras constituem fenômeno irreversível. Nesse contexto, as perguntas que se colocam são as seguintes: no plano dos resultados, o Estado Regulador tem alcançado as finalidades a que se propôs? Em caso negativo, que tipo de obstáculos o tem impedido? E mais: que providências devem ser adotadas para superá-los? Responder a tais indagações depende do reconhecimento de que não apenas os mercados são imperfeitos; também a intervenção estatal na economia gera riscos e efeitos negativos. Estudar seus tipos, suas fontes e a maneira como operam é o ponto de partida para se otimizar a regulação. O trabalho propõe uma sistematização das espécies de falhas regulatórias, baseada na proposta de Cass Sunstein, mas adaptada à realidade brasileira. A exposição é precedida de explicações introdutórias sobre o conceito de regulação; as razões para se regular; e características da regulação no Estado Democrático de Direito. Tais características conformam um ideal de racionalidade regulatória, o qual é comprometido pela instauração das falhas de regulação. Reconhecer a existência dos defeitos regulatórios e conhecê-los é já um primeiro passo para se melhorar a regulação. Mas há outros encaminhamentos deveras importantes para a prevenção e correção de falhas regulatórias. Dentre eles, destaca-se um conjunto de reformas institucionais em sentido amplo e estrito, as quais envolvem o sistema de controle pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e mecanismos procedimentais como a análise de impacto regulatório e a elaboração de agendas regulatórias.

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A presente dissertação é sobre a atuação do Estado na economia como acionista minoritário, focando, em especial, no caso do Brasil. Em um primeiro momento, tratamos das possibilidades do uso das participações minoritárias, apontando que, embora estejamos falando de propriedade pública sobre parcelas do capital social de empresas privadas, essas participações não configuram, somente, forma de exploração direta da atividade econômica, devendo ser compreendidas como uma técnica jurídica ou uma ferramenta da qual o Estado pode se valer para realizar as diferentes modalidades de atuação na economia. Nesse sentido, mostramos como as participações minoritárias possibilitam a atuação do Estado como empresário, regulador, fomentador e investidor. Em seguida, falamos dos mecanismos societários que a Administração Pública pode utilizar para que, mesmo como acionista minoritária, possa influenciar a direção das empresas público-privadas, tais como os acordos de acionistas e as golden-shares. Após cuidarmos da natureza jurídica e das vantagens comparativas da atuação estatal na economia por meio de participações minoritárias, passamos a analisar os limites dessa atuação. Desse modo, deve-se distinguir entre o uso das participações públicas como opção legítima de atuação na economia versus sua aplicação como burla ao regime jurídico aplicável às empresas estatais mediante o controle societário disfarçado e a simulação de contratações administrativas. Por fim, tratamos da questão da escolha de parceiros privados pela Administração Pública, bem como dos controles públicos que incidem sobre as empresas participadas.

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Along with the food and the comfort, safety has always been one of the human priorities. In pursuit of this objective, man developed self-preservation mechanisms, went to live in society and created rules to control the community life. In the West and in the late eighteenth century, with the creation of states as we know them today, the monopoly of security, among other powers, has been preserved untouched until the last quarter of this century. With the bankruptcy of the welfare state and the rise of the regulatory state, many of the essential tasks for the community have also been carried out by private companies or institutions, including education, health care and security. Although not easy, education and health care have been more opened to be managed by the private sector. Instead, the privatization of the security sector has seen much more resistance. Still, especially in the West, the states have delegated some of the security competences to private companies. Portugal is no exception to the rule and, after a few years of unregulated activity, in 1982 was published the first law regulating the private security. After the initial stages of development (evolution and maturation), which lasted until the early years of the 2000‘s, the private security now seems to have reached maturity. Today, now with a new legal system, composed by Law no. 34/2013, of 16 may, its regulations and complementary legislation, now private security encompasses other activities and competences - becoming, an increasingly complement to public safety. It has also increased the pre-requisites and control mechanisms for private security companies, and strengthened the rules that limit their scope of activity.

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El siguiente trabajo tiene como objetivo el Estado del arte acerca de la discusión teórica de la repercusión de la unión monetaria en el principio de soberanía nacional, específicamente el caso de Gran Bretaña, ya que éste es el único país que expresa abiertamente su incertidumbre referente a algún tipo de amenaza a su soberanía. Se pretende precisar si existen criterios concluyentes, o por el contrario determinar si no hay claridad con respecto al futuro de Gran Bretaña como miembro de la unión monetaria.A partir de lo anterior, se plantean como sus propósitos particulares construir un marco conceptual acerca de la soberanía. Este estado del arte se inicia con citas de los principales autores de finales de siglo XVII y XVIII y finaliza con las posiciones conceptuales aportadas por los teóricos modernos motivados por el nacimiento de la Unión Europea como un nuevo orden político. Entre las que se citan: modelo centrico o intergubernamentalista, modelo de gobernabilidad multi-nivel, modelo neo-funcionalista y modelo federalista. Igualmente, el trabajo, busca desarrollar un marco conceptual sobre Unión Monetaria y su evolución hasta el logro de una unión fiscal europea en el periodo de 1950-2010, establecer las relaciones teóricas entre Soberanía del Estado y Unión Monetaria y por último realizar un análisis histórico hermenéutico de la Unión Europea y el caso del Reino Unido de acuerdo a las relaciones evidenciadas en los apartados teóricos entre soberanía del Estado y Unión Monetaria.

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El presente artículo expone un diseño metodológico desarrollado para medir la eficacia de los mecanismos judiciales de protección de los derechos de los usuarios de aquellas actividades sujetas a la intervención del Estado en la economía, cuyo régimen jurídico se ha adaptado al modelo regulatorio, en buena medida como receptor de la influencia de la globalización jurídica en esta materia. Además se ilustra el empleo de la metodología propuesta con los resultados de su aplicación al sector transporte.

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Las normas son una parte esencial de la vida, pero elaborarlas no es necesariamente una función gubernamental: pueden (y generalmente lo son) ser provistas por la acción voluntaria, los arreglos institucionales que gobiernan la conducta individuos

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Social housing policy in the UK mirrors wider processes Associated with shifts in broad welfare regimes. Social housing has moved from dominance by state housing provision to the funding of new investment through voluntary sector housing associations to what is now a greater focus on the regulation and private financing of these not-for-profit bodies. If these trends run their course, we are likely to see a range of not-for-profit bodies providing non-market housing in a highly regulated quasi-market. This paper examines these issues through the lens of new institutional economics, which it is believed can provide important insights into the fundamental contractual and regulatory relationships that are coming to dominate social housing from the perspective of the key actors in the sector (not-for-profit housing organisations, their tenants, private lenders and the regulatory state). The paper draws on evidence recently collected from a study evaluating more than 100 stock transfer organisations that inherited ex-public housing in Scotland, including 12 detailed case studies. The paper concludes that social housing stakeholders need to be aware of the risks (and their management) faced across the sector and that the state needs to have clear objectives for social housing and coherent policy instruments to achieve those ends.

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Com a criação das primeiras entidades reguladoras de infraestrutura, década de 90, surgiu uma nova maneira estratégica de o Estado atuar com intuito de melhorar a governança pública. O Estado brasileiro, que era responsável direto pelo desenvolvimento econômico e social, buscou se redefinir frente ao modelo de entidades reguladoras que emergia. Em decorrência dessa nova fisionomia estatal, a descentralização funcional ganhou ênfase resultando no aparecimento de estruturas mais flexíveis e autônomas sob a natureza de direito público com a finalidade de atuar em setores típicos de Estado. Assim, foram criadas as primeiras agências reguladoras brasileiras com objetivo de normatizar, incentivar e regular setores essenciais à sociedade. Por consequência de tais inovações, diversas áreas administrativas tiveram de serem adaptadas, sobretudo as relacionadas à atividade de controle no âmbito administrativo. Para tanto, tornou-se necessário conciliar, dentro de um escopo sistematizado, mecanismos capazes de atender as demandas oriundas do recente Estado regulador brasileiro. Com efeito, a função controle adquire relevo no sentido de evitar que tais agências reguladoras apartem-se de limites impostos por lei ou de que divirjam de suas missões institucionais. Assim, o presente trabalho investiga a atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no desempenho das agências reguladoras de Estado. Diante de o assunto permear várias áreas epistemológicas, entende-se que abordá-lo sob o enfoque interdisciplinar pode estender em contribuições sobre o objeto investigado. Nesse contexto, esta dissertação visa incorporar, também, outras áreas de conhecimento. Longe de defender um isomorfismo para o arranjo regulatório brasileiro ou de promover uma saída paradigmática, esta pesquisa busca, com amparo na metodologia qualitativa e sob os enfoques exploratórios e descritivos, reunir conhecimentos e constatações no sentido de propiciar maior aproximação acerca do assunto e concorrer para o delineamento de diretrizes futuras do controle externo sobre a regulação brasileira. Destaca-se que tanto a regulação como o controle sobre o ambiente regulatório são assuntos que se encontram em desenvolvimento no contexto brasileiro, o que enseja a pertinência desta pesquisa. Em face do exposto, esta dissertação visa investigar o estado atual do controle exercido pelo TCU sobre o desempenho nas agências reguladoras de Estado – infraestrutura - com intuito de analisar e promover um debate sobre limites e (im)possibilidades dessa atuação.

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o objeto da presente pesquisa é evidenciar o padrão de Estado Regulador brasileiro, sua complexidade e o modelo adotado, em parte, na década de 90, para a sua implementação, notadamente com a criação de algumas autarquias especiais dotadas de autonomia funcional diferenciada em relação ao Poder Público central. Examinando os motivos e a forma adotada para a estruturação dessas entidades reguladoras, no bojo de uma tentativa de reformar a organização administrativa, sob a forma gerencial, pretende-se analisar se esse caminho deve ser trilhado, ainda que em parte, para outros setores. A análise envolve a possível redefinição da divisão de tarefas e competências entre "entidades de Governo" e entes públicos cuja missão requer continuidade ("órgãos de Estado"), especialmente, nos casos de alternância do poder. Pretende-se contribuir para a estruturação de entidades vocacionadas para o desenvolvimento de políticas de Estado.

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The state s evolution, after its liberal and the social stages, arrives at the post-social state, also regarded as regulatory state, which, in order to accomplish the state s aims, employs indirect interventions in the economy. The new model of administration adapts principles and concepts form the private sector such as the quest for efficience and tangible results, also striving for the decentralization of state s power to improve effectiveness before the new paradigm of handling of affairs of public interest. Present state derives its legitimacy from the efficiency principle, the legitimacy of the public administration cannot be limited to an analysis of legality, but the fulfillment of the ends envisaged by the public authority on its policies. These public policies have the objective of satisfying fundamental rights of the citizens. The access to public policies set by states as a way of enjoyment of the aforementioned rights constitute a legal and demandable path of development. The creation of public policies and the access to them must abide to the efficiency principle. This access must be taken unther the principles of legal and material equality, inasmuch as the liberty and real liberty. The access must also be observed as a matter of limited resources to grant, in reality, the access and enjoyment of these rights. The demandable nature of the access to public policies binds the public authority into broadening the range of these policies to every one who needs them. Thus, in this spectrum, the role of the Regulatory State, as the legal instruments for access of public policies as a legal path to development, is analyzed in the present work