681 resultados para Prisão em flagrante


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

A prisão em flagrante apresenta um regime constitucional próprio e excepcional de restrição à liberdade de locomoção, cumprindo-lhe a função de proteção urgente de direitos fundamentais e de bens coletivos constitucionais protegidos por intermédio de normas penais incriminadoras, que se pode desencadear em estritos momentos de proximidade temporal com o fato tido como ilícito. Sujeita-se a um procedimento compressivo, sendo autodesconstitutiva por excelência, do que decorre a impossibilidade da manutenção de qualquer restrição à liberdade de locomoção, em sede judicial, com base em uma prisão em flagrante. Embora das excepcionalidades da prisão em flagrante decorra um regime rígido e quase automático de restrição ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, por determinação constitucional surge, de forma contraposta, um regime rígido de controle sobre a restrição, marcadamente regulado por normas constitucionais, dentre as quais se destacam diversas garantias, que vinculam a atuação estatal sob pena de nulidade da restrição em curso.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Prisão é a privação da liberdade de locomoção, por motivos ilícitos ou por ordem legal,podendo esta se dar cautelarmente quando aplicada e cumprida antes e independente do transito em julgado sentença condenatória.Essa custódia cautelar do acusado além de atingir vários princípios, fere um dos principais direitos individuais do homem, qual seja, a liberdade humana.No entanto, o Estado diante de uma violação a normal penal é obrigado a utilizar tal medida em prol da sociedade.Essas medidas cautelares são uma exceção, podendo ser decretadas pela autoridade competente, com exceção da prisão em flagrante que poderá ser decretada por qualquer pessoa, visam assegurar a efetividade da providência e a concretização de um resultado. È necessário verificar a presença do fumus commissi delicti, isto é, a certeza da materialidade de um delito, e do periculum libertatis, o perigo concreto que o agente do delito pode ocasionar se estiver em liberdade.É previsto em nosso ordenamento cinco espécies de prisão cautelar, iniciamos primeiramente pela prisão em flagrante, pois é a primeira medida que pode ser utilizada pela autoridade policial, a prisão preventiva, a prisão decorrente de pronuncia, a de uma sentença penal condenatória e a prisão temporária.Ressaltamos que, em todas esses casos é fundamental a motivação do juiz, sob pena da prisão ser considerada ilegal e ensejar para o Estado uma indenização civil e moral em favor do acusado.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O relator Bernardo Cabral já deu parecer sobre vários títulos do projeto: as emendas relativas aos títulos I, II e VI já foram aprovadas. Foram mantidos os seguintes tópicos terrorismo e racismo como crimes inafiançáveis, prisão em flagrante delito, direito de herança com tributação, empresas com mais de 200 empregados podem ter representantes, entre outros temas. O povo esta disposto a consultar a nova Constituição, que será distribuída gratuitamente.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Neste artigo são discutidas formas de promover a melhoria da política pública prisional brasileira especialmente no que tange o preso provisório, com enfoque nas contribuições que a economia comportamental pode fornecer ao direito. A questão central do debate é como o modelo processual atualmente adotado não cria um ambiente favorável à liberdade, na medida em que não promove o diálogo entre o acusado e seu julgador. Os estudos econômicos, assim, podem nos fornecer importantes lições de como reverter a curva ascendente do número de presos provisórios no país e o impacto da instituição da audiência de custódia no processo penal brasileiro.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Neste exercício são discutidas formas de empreender mudanças em políticas públicas, focando especialmente no estudo da política prisional brasileira. O que é central no debate proposto é a viabilidade da inserção de audiência a ser realizada imediatamente após a prisão de um indivíduo, a audiência de custódia, que possibilitará o encontro entre a pessoa presa e o juiz. O ator promotor da mudança, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD apregoa como resultado mecanismos de prevenção e combate à tortura e um efetivo controle judicial da detenção. Subsequente a esse argumento, o Instituto é enquadrado como figura influente no papel de grupo de pressão pela mudança na política pública prisional por meio da defesa da audiência de custódia.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa os diferentes tipos de prisão provisória, o âmbito de sua incidência e sua finalidade.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho é resultado de uma pesquisa realizada com sujeitos jovens e adultos privados de liberdade, reincidentes, com pelo menos metade da pena cumprida na Penitenciária de Benguela/Angola. Teve como foco a compreensão do sentido atribuído por esses sujeitos à experiência de ser preso reincidente, percebendo como experienciam o programa de reeducação do sistema prisional local. Os fundamentos teóricos da investigação basearam-se em autores que discutem a realidade da prisão; o direito à educação de pessoas em espaços de privação de liberdade; e a situação histórica de Angola, marcada pela longa guerra civil, após a Independência que a livrou do colonialismo do governo português, por tantos anos. Autores angolanos contribuíram para o desvelamento dessa condição histórica, e vários brasileiros foram fundamentais para compreender a temática relativa à prisão. O tema tornou-se relevante entre pesquisadores na academia brasileira, provocados em grande parte por acordos internacionais sobre direitos humanos e, especialmente, sobre o direito à educação de pessoas jovens e adultas em espaços de privação de liberdade. O balizamento brasileiro e internacional serviu para avaliar como o Estado angolano se porta diante desse direito, e de que forma atende (ou não) o preceituado nas prisões angolanas, sendo signatário de acordos internacionais. A investigação pode ser considerada um estudo de caso qualitativo, cuja recolha de informações utilizou observação, entrevistas e questionários que geraram dados quantitativos. Estes resultaram de questionários aplicados a dez reeducadores dos serviços prisionais e a 26 reclusos reincidentes, entre os quais 23 do sexo masculino e três do sexo feminino, todos não identificados. As entrevistas realizadas se fizeram desde o diretor da instituição penal ao responsável provincial da reeducação; ouviram o responsável pela área de segurança do presídio, um advogado de presos e a mãe de um dos reclusos reincidentes. Problemas de ordem política, econômica, social, assim como o fator guerra que acompanhou toda a história de Angola (1975-2002) contribuíram, em grande parte, para que os sujeitos especialmente jovens cometessem delitos e sofressem a privação da liberdade. No dizer dos sujeitos, a expectativa de mudança de vida se põe na volta à escola e no aprendizado de uma profissão no que depositam esperanças de que a cadeia possa contribuir, para que a sociedade os discrimine menos, porque egressos do sistema penitenciário de Angola.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Este estudo procura compreender como os detentos elaboram a vida cotidiana na prisão e, em que medida o acesso aos dispositivos da educação e da religião disponíveis no cárcere podem contribuir para a reintegração social do indivíduo recluso. A pesquisa foi desenvolvida na perspectiva de que a população carcerária é constituída majoritariamente de pessoas marcadas pela vulnerabilidade social e que não tiveram acesso aos direitos fundamentais ao exercício da cidadania. Para estes indivíduos, o espaço escolar é percebido como espaço de sociabilidade e também de oportunidade de mudança, uma vez que, possibilita vislumbrar caminhos alternativos à vida criminal. As observações foram realizadas em quatro escolas localizadas em unidades prisionais do Rio de Janeiro. Trata-se de um estudo de caráter etnográfico que utiliza a narrativa dos presidiários sobre educação e religião como recurso metodológico. Através de depoimentos e entrevistas, procura identificar experiências que produziram significados no contexto das escolas existentes no interior das prisões e que revelam formas de elaboração da vida cotidiana pelos alunos detentos.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Relatório de estágio de mestrado, Ciências da Educação (Educação Intercultural), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O objectivo do presente estudo aportou na construção de um programa de intervenção juspsicológico, que se pretende aplicado no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, com vista a diminuição das adições, bem como a promoção de estratégias que facilitem a reinserção social dos reclusos. Neste sentido foi construído um inquérito que nos permitisse alcançar o conhecimento de características e necessidades da população alvo, etapa metodológica que nos conduziu ao desenho de estratégias interventivas e optimizadas para o alcance dos objectivos definidos no programa. A amostra foi constituída por 50 reclusos do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, todos do sexo masculino, com idades compreendidas entre os 24 e 70 anos (M = 38.34; DP = 8.764) . A análise da informação recolhida revela -nos que, apesar do decréscimo dos consumos após a entrada na prisão, 28% dos reclusos referem consumir frequentemente ou diariamente haxixe, 14% heroína, 2% cocaína e 2% álcool. Contrariamente, a utilização de metadona e t ranquilizantes aumentou após a detenção, com 20% e 58% dos reclusos, respectivamente, a declararem a sua utilização regular . Quanto à situação penal, 52% dos detidos encontra-se em situação de reincidência criminal. Face ao exposto, consideramos que os r esultados obtIdos reforçam a necessidade de intervenção juspsicológica em contexto prisional, no sentido de compreender o fenómeno da toxicodependência no meio carceral e contribuir para renovadas políticas de reinserção trabalhadas com esta população.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Por que uma corte muda seu posicionamento sobre determinado assunto? Esse trabalho objetiva analisar quais seriam as eventuais alegações e razões que acompanham a mudança de um precedente horizontal, quando da ocorrência de mudança de entendimento de um tribunal. Ainda que observando as diferenças na doutrina do stare decisis entre o commom law e o civil law no que tange à vinculação aos precedentes horizontais das Cortes, a pesquisa possui como foco a não aplicação dede um precedente horizontal do Supremo Tribunal Federal - STF sobre depositário infiel e hierarquia normativa de tratados de direitos humanos. Com vistas a analisar e classificar as manifestações dos Ministros, nesse caso em tela, procurou-se um enquadramento que oferecesse uma sistematização das razões mais comuns para uma Corte não seguir um precedente. Para tanto, foram estudados casos em que a Suprema Corte Americana alterou entendimento consolidado em precedentes horizontais e identificados os fundamentos que acompanharam a revogação dos precedentes.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Esta tesis trata de discutir y entender los diversos tipos de redes sociales y formas de interacción social presentes en el sistema penitenciario de Rio Grande do Norte. Nuestro problema se basa en un incremento significativo en las tasas de encarcelamiento y la prisión en Brasil y el mundo en los últimos diez años. Asimismo, la aparición del crimen organizado ya, en cierta medida, el control de las prisiones brasileñas, como el Comando Vermelho (CV) y el Primeiro Comando da Capital (PCC), una consecuencia directa de las terribles condiciones de las prisiones de Brasil y aumento de la violencia y el crimen en nuestro país. Para resolver el problema, se optó por utilizar las categorías de análisis de Michel Foucault (prisión y la disciplina), Pierre Bourdieu (habitus y campo), Ervirng Goffman (institución total, de interacción, de fachada y de equipo) y Mark Granovetter, Ricardo Abramovay e João Peixoto, entre otros, la nueva sociología económica (Redes, nodos y lazos) como principal apoyo. También construyó una revisión histórica de la cárcel en Brasil y Rio Grande do Norte hasta llegar al objeto. Esto, en términos de investigación cualitativa, se sumergió en el mundo de las prisiones Dr. Francisco Nogueira Fernandes, conocido como Penitenciario de Alcaçuz, ubicado en el municipio de Nísia Bosque, Rio Grande do Norte. Penitenciaría del Estado de origen, las casas de Alcaçuz seiscientos cuarenta y tres reclusos, divididos en cinco pabellones, un total de ciento cuarenta y siete células. Mediante la observación sistemática y la entrevista cualitativa s semi-estructurada como las principales fuentes de recopilación de datos, hemos tratado de explicar el universo que acabamos de analizar por las Ciencias Sociales. Nos dimos cuenta de que, para cumplir con la escena nacional, regaliz viola de manera flagrante lo que se denomina en la Constitución de 1988 y LEP (Ley de Ejecución Penal), sin tener en cuenta los derechos de los individuos a una porción de una oración con un mínimo de dignidad. Se ha demostrado que las personas que permean el universo proviene de un ambiente de la prisión, la sociabilidad violenta, sedo también tienen un habitus precario. La prisión, espacio disciplinario y un tipo específico de interacción social marcada por el control, contribuye a la profundización de habitus, pero que muestra que no es también como un espacio cerrado en absoluto, sino un lugar donde penetran las redes y dinámicas muy social. Al mismo tiempo, se encontró que más de la presencia de "grupos organizados" es el espacio en las cárceles para la interacción social y las redes sociales que pasan dentro y fuera de su espacio