491 resultados para Panificação - Receitas


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Pós-graduação em Agronomia (Energia na Agricultura) - FCA

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira - Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Apresenta o relatório do cumprimento de metas da União, a evolução da dívida pública e o total das despesas do orçamento público federal.

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Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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O presente estudo visa atender solicitação do Deputado Francisco Escórcio, no sentido de serem prestados esclarecimentos quanto aos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, como também quanto ao montante das receitas previdenciárias.

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Este trabalho tem como finalidade analisar as receitas, despesas e patrimônio do FAT, tomando-se como parâmetro as informações contidas na Avaliação da Situação Financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, encaminhada no último mês de abril pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A avaliação compõe o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Apesar de parte dos valores apresentados na Avaliação estarem corrigidos pelo INPC até dezembro de 2012, para melhor entendimento e uniformização dos dados, todos os valores aqui registrados são nominais.

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais

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A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas

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Analisa o efeito da legislação aplicável à destinação de recursos para educação pela exploração de petróleo, quando da elaboração da lei orçamentária e da sua execução.

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Estuda os fatores que teriam influenciado a arrecadação, nos meses de novembro e dezembro de 2012, das receitas federais classificadas como “Outros” constantes da Tabela II da "Análise da Arrecadação das Receitas Federais - Janeiro/2015”, elaborada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF). Conforme registra o solicitante, a receita arrecadada naqueles meses teria apresentado excessiva oscilação em relação à média do ano

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O trabalho aborda as relações entre o federalismo fiscal e o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no período de 1990 a 2002. Parte-se do pressuposto que decisões críticas dos atores federativos subnacionais estão submetidas aos critérios e condicionantes que regem a distribuição, apropriação e uso de recursos setoriais e de receitas próprias vinculadas à saúde pelos dispositivos da Emenda Constitucional n.29 de 2000. Na pesquisa, os resultados das regras que definem o financiamento descentralizado do SUS são analisados, comparando-se e correlacionando-se os valores das receitas públicas informadas pelos municípios e estados através do Sistema de Informações de Orçamentos Públicos em Saúde no ano 2002. Verifica-se que os municípios do Norte, Nordeste e aqueles com população de 20 mil a 100 mil habitantes, se comparados a outros grupos: 1) possuem menores chances de ampliação de recursos próprios para a saúde como efeito da vinculação estabelecida pela Emenda Constitucional, já que a disponibilidade dessas fontes é relativamente mais baixa; 2) precisam empreender maior esforço fiscal e comprometer uma parcela mais elevada de seus orçamentos para garantirem a adequação dos recursos às suas necessidades de gasto em saúde; e 3) são os que mais dependem das transferências federais da saúde para ampliar suas receitas destinadas ao SUS e, por isso, estão mais sujeitos aos mecanismos de indução e controle do Ministério da Saúde. No âmbito estadual, percebem-se importantes diferenças entre as regiões, sendo particularmente crítica a situação financeira dos estados do Nordeste. Ainda que o grau de vinculação de recursos à saúde no Brasil seja comparável ao de outros países, observa-se a heterogeneidade nas condições de financiamento, acompanhada pela fragmentação dos dispositivos de transferência e forte determinação no uso dos recursos. Em que pese a importância das transferências regulares de recursos federais do SUS nos orçamentos subnacionais, ressalta-se a fragilidade dos mecanismos de descentralização implantados. A saúde é sustentada por uma grande variedade de recursos próprios e setoriais que remetem a uma teia de relações e interdependência fiscal e orçamentária envolvendo os três níveis de governo. Entretanto, os entraves para a redistribuição fiscal e para expansão efetiva dessas receitas permanecem no início dos anos 2000. No balanço orçamentário final das esferas subnacionais, verifica-se que as diferenças nas receitas totais vinculadas à saúde são expressivas entre os municípios agrupados por região, estados, porte populacional e capitais, entre os estados e o Distrito Federal. Os achados indicam os problemas do sistema tributário brasileiro, incapaz de compensar desequilíbrios fiscais e orçamentários mais permanentes e estruturais dos diferentes níveis de governo. Também sugerem efeitos contraditórios de um financiamento público da saúde que reagiu e se institucionalizou numa federação marcada por profundas desigualdades e em uma conjuntura política e econômica adversa à expansão do papel do Estado.