996 resultados para Mandato (Direito)


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Os líderes se reúnem para discutir os direitos e deveres individuais e coletivos. Os pontos que estão sem acordo são: direito de propriedade, as formas de indenização para desapropriação, prisão com mandato, apenas com ordem judiciária. Os capítulos polêmicos dos direitos sociais mais polêmicos serão analisados, mas os constituintes acreditam em um acordo para o bem da sociedade.

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A Constituinte começou a votar hoje o Título 4 da futura Carta, que trata da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Está dividido em 5 capítulos: 1. Poder Legislativo, 2.Presidência da República,3. Governo, 4.Poder Judiciário e 5.Administração da Justiça. São ao todo 103 artigos, divididos em várias sessões, estabelecendo as tarefas de cada Poder da Nação. Os Líderes de todos os partidos começam a discutir os destaques para o primeiro capítulo, que trata do Poder Legislativo. No começo da Sessão foi aprovado todo o capítulo do Poder Legislativo, ressalvados os destaques. O primeiro destaque a ser votado foi que estabelecia o voto distrital misto. A emenda foi rejeitada. Enquanto isso o relator Bernardo Cabral se reunia com os relatores adjuntos para discutir o impasse da questão da greve dos servidores públicos. Já um texto básico, baseado no tratamento dado em outras constituições do hemisfério norte. Este texto assegura o direito de greve com restrições. Parlamentarista e presidencialistas fazem as contas a espera da votação do Sistema do Governo. Hélio Jaguaribe faz palestra em defesa do parlamentarismo. Os parlamentaristas já decidiram que não faram vinculação do Sistema de Governo com o mandato do Presidente Sarney. Segundo eles, o mandato é transitório enquanto o Sistema de Governo é permanente.Os presidencialistas convictos reagem e afirmam a vitória do presidencialismo. O presidente da Constituinte apela para que os constituintes estejam presentes no Plenário.

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O presidente da Constituinte participou do 10º Congresso de Cooperatismo e ouviu muitas reivindicações. A principal: garantir o cooperativismo na nova Carta. E os constituintes propõem a ampliação deste sistema de associação com a criação de cooperativas de crédito. uma emenda aprovada muda o sistema de elegibilidade que existe hoje no país. Segundo a Emenda, o filho de um governador, por exemplo, pode se candidatar para suceder o pai. Este sistema vale para todos os cargos executivos, como o de prefeito e Presidente da República. Alguns constituintes esperam mudar esta emenda no segundo turno. Hoje à tarde, o Plenário volta a discutir o direito de greve do funcionalismo público. Deve ser votado o texto da Sistematização que propõe este direito. Até o fim da semana o Plenário começa a debater o Sistema de Governo. Também será definido o tamanho do mandato dos futuros presidentes. Parlamentaristas e presidencialistas articulam-se para a votação em Plenário das duas emendas. Os presidencialistas vão apoiar a emenda do senador Humberto Lucena que prevê mais poderes para o Congresso. Entre os constituintes as opiniões divergem. O presidente da Constituinte vem negociando o Sistema de Governo para evitar um impasse.

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O Centrão e o Grupo dos 32 tentam entrar em acordo em torno do maior número de propostas dos dois grupos. Já há consenso em cerca de 60% das propostas. Constituintes consideram que a união dos dois grupos favorece a qualidade do texto constitucional. Outros constituintes, independentes de grupo, também se reuniram. Pelo Regimento Interno, cada constituinte tem direito a apresentar 4 emendas e 4 destaques. Constituintes tentam representar a vontade do povo em suas emendas. 12 aposentados representando as federações estaduais de diversos estados estiveram reunidos com o constituinte Farabulini Júnior, que apresentará uma emenda proposta por eles para corrigir os salários dos aposentados. Outra emenda em relação à aposentadoria vai ser apresentada pela bancada feminina. A ideia é garantir o mesmo tempo de serviço para todas as categorias. A emenda que prevê o mandato de 5 anos para o Presidente Sarney, já tem número de assinaturas suficiente.

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Com a aprovação do Regimento Interno, ficam assim os trabalhos constitucionais: dia 6/01: publicação do novo Regimento, de 7 a 13 de janeiro, apresentação de emendas.Cada constituinte tem direito a 4 emendas. 14 a 20, o relator dá parecer sobre as emendas, 21 e 22, publicação do parecer, 23 a 25,tempo para pedido de destaques, 26, um dia para requerimento das preferências, 27 de janeiro, votação em Plenário. Aprovado o Regimento, os parlamentares já estão querendo inverter a ordem da votação no Plenário. Eles querem votar em primeiro lugar o mandato do Presidente e o Sistema de Governo. Hoje, durante a Sessão Plenária, já se começou a colher assinaturas para um projeto de resolução que altera a ordem de votação. A ideia está sendo bem recebida pelo grupo dos 32 e pelos partidos de esquerda. No Centrão, nem todos concordam com a antecipação da votação do sistema de governo e do mandato do Presidente. Já o líder do PMDB acha que a antecipação vai ajudar a aprovar a Constituinte mais rapidamente. Entre o Grupo do Entendimento, a antecipação ganha adeptos. O ministro do Exército, declarou que se houver eleições em 1988, eles deveriam ser gerais. Os constituintes reagem à declaração afirmando a soberania da Constituinte.

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Analisa o processo legislativo e a possibilidade de controle judicial dos atos praticados no seu curso com fundamento nas normas regimentais.

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Estuda a competência das cortes constitucionais para o julgamento de agentes políticos pela prática de crimes comuns e de responsabilidade, na legislação brasileira e em outros países de regime democrático consolidado

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Analisa, sob a perspectiva multidimensional adotada nesta pesquisa, o ativismo judicial que ocupa uma postura de supremacia institucional do Poder Judiciário que, dentro de uma dada realidade sociopolítica e constitucional, expande seu poder político-decisório em face dos demais Poderes, manifestando-se em uma ou várias dimensões.

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Analisa os diferentes tipos de prisão provisória, o âmbito de sua incidência e sua finalidade.

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O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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A dissertação tem como objetivo cuidar de algumas questões metodológicas relacionadas à Teoria Geral do Direito Civil, sobretudo no que se refere ao conceito de relação jurídica e situação jurídica subjetiva. Sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, pretende-se empreender uma análise acerca do papel desempenhado pela relação jurídica na esfera existencial, destacando a importância em se distinguir a esfera existencial da esfera patrimonial. A ordem de jurídica de valores construída pela Constituição de 1988 reclama a primazia das situações existenciais frente às patrimoniais em razão do disposto no art. 1, III. Assim, embora diversos os fundamentos da autonomia privada existencial e da autonomia privada patrimonial, ambos são de status constitucional, e a solução para um eventual conflito será encontrada na tutela privilegiada da dignidade da pessoa humana. Por isso, propõe-se um exame detido da diversidade funcional das relações na configuração das situações jurídicas a partir da diversidade de interesses relacionados existencial e patrimonial. Observa-se, ainda, que o objeto dos interesses existenciais são os atributos, manifestações da própria personalidade humana; enquanto o objeto dos interesses patrimoniais são bens econômicos. Diante dessas constatações, o trabalho apresenta a dinâmica de problemas existenciais e algumas sugestões de solução a partir de instrumentos de proteção da pessoa, e não do patrimônio partindo do exame de duas situações jurídicas subjetivas vocacionadas aos interesses extrapatrimoniais: o poder jurídico e o status. Antes, contudo, cogita-se acerca da pertinência em tratar o direito subjetivo como categoria subjetiva existencial.