907 resultados para Mandado de segurança, Brasil


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Este trabalho tem como objetivo principal analisar a liminar no mandado de segurança, demostrando de forma clara e objetiva as diferentes possibilidades de aplicações deste remédio constitucional.Consiste em estudo que busca ressaltar os principais institutos do mandamus, relativamente á liminar, com vista á proteção do direito líquido e certo, bem com a correta aplicação e, principalmente, a garantia do direito subjetiva do cidadão.Ultrapassado a escorreita análise sobre os principais institutos ligados a liminar no Mandado de Segurança, vislumbra-se a obrigatoriedade de atentar-se a correta utilização para que a atividade administrativa não prejudique os limites da legalidade.Assim, de maneira simples, o presente estudo procurará mostrar as características da liminar no Mandado de Segurança para melhor entendimento de sua aplicação, pois nenhuma lei é valida para todos os casos e, assim sendo,impondo-se pela hermenêutica tópica, que deve ser feita de maneira a garantir a harmonia do sistema jurídico vigente.

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Conferência proferida no Curso de Aperfeiçoamento em Direito Processual Civil sobre "Meios de impugnação as decisões judiciais", em 25/7/1990, em São Luis, Ma.

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Inclui notas bibliográficas

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Disponível também na Internet.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política e História.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Analisa e sintetiza a criação da política pública de segurança denominada Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, pelo instituto da medida provisória. Analisa sua tramitação no Congresso Nacional, os pareceres apresentados em plenário, os discursos dos parlamentares favoráveis e contrários à matéria e às modificações que foram efetuadas. Verifica, utilizando critérios pré-definidos de alcance social da política pública, se as modificações efetuadas pelos parlamentares aprimoraram ou não o texto recebido do Poder Executivo por meio da Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007. Por fim, analisa a viabilidade do Congresso Nacional de poder criar ou otimizar alguma ação ou projeto que, porventura, não esteja produzindo os efeitos esperados ou que ainda não tenha sido contemplado pelo Pronasci.

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Analisa o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, que pretendem disciplinar o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A abordagem e o desenvolvimento da pesquisa serão realizados no contexto da judicialização da política ou do ativismo judicial, questionando-se qual será a efetividade dos limites/parâmetros impostos ao Supremo Tribunal Federal, acaso o Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos, se transformem em norma jurídica. Tem-se como hipótese compreender se o pretenso disciplinamento limitará o ativismo judicial que retira o protagonismo do Poder Legislativo e o seu papel preponderante de poder legiferante. Os objetivos específicos da pesquisa são examinar a extensão e os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de alguns mandados de injunção; avaliar se a conduta omissiva do Poder Legislativo causa prejuízos à sua própria imagem e se essa omissão inviabiliza o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais. A metodologia do trabalho será balizada na análise sistemática dos Mandados de Injunção números 107/1989-DF, 631/2000-MS, 670/2002-ES, 708/2004-DF, 712/2004-PA, 721/2005- DF, 758/2007-DF, 786/2007-DF e 795/2007-DF; na análise do Projeto de Lei nº 6.002/1990 e apensos; na Constituição Federal. O trabalho terá como principais referenciais teóricos e conceituais fontes e bibliografia apropriadas, a exemplo dos doutrinadores Alexandre de Moraes, Cândido Rangel Dinamarco, José Afonso da Silva, José Joaquim Gomes Canotilho,Luís Roberto Barroso e Manoel Gonçalves Ferreira Filho.