2 resultados para Genitora


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O presente trabalho teve como ponto de partida o estudo dos alimentos e da obrigação alimentar. Em seguida, realizou-se um breve estudo sobre o direito à filiação, o qual é assegurado pelo Código Civil de 2002 nos artigos 1.596 e seguintes; artigo 227, parágrafo 6º da Constituição Federal e algumas leis complementares, tais como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Também foi abordado o tema da investigação de paternidade e seu ônus probatório, enfatizando a ação negatória de paternidade, a qual isenta o réu da obrigação alimentar. Por fim, um estudo sucinto da responsabilidade civil da genitora que, sabendo não ser o réu o pai do seu filho, ajuíza ação pleiteando alimentos, bem como o dano e sua relação com os alimentos pagos ao menor hipossuficiente.

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Esta tese parte da construção histórica da família como instituição importante para a nossa sociedade e que vem experimentando profundas mudanças sociais, culturais e legais, desde o século XVII, notadamente a partir da segunda metade do século XX. Nesse período essas mudanças refletiram sobre a estrutura e dinâmica das famílias, principalmente no que diz respeito ao que vinha sendo concebido como funções femininas, bastante atreladas à maternidade, e masculinas, em geral sinônimas de provedor. Todas essas transformações vêm afetando diretamente as relações conjugais e filiais. Em meio a tantas transformações fez-se necessária uma analise da implicação que também atravessa essa tese. Foram realizadas 8 entrevistas com mães e filhos adultos que se afastaram quando estes ainda eram crianças, por motivos variados, visando por em análise os sentidos que os envolvidos constroem para e sobre este afastamento tão socialmente naturalizado como abandono. Esse comportamento, no que diz respeito à mulher/mãe causa certo estranhamento em função da crença no amor materno como atributo natural da mulher que vira mãe. As entrevistas realizadas permitiram-nos concluir o quanto o exercício do cuidado materno ganha dimensões tão importantes que a mãe é valorada em função da maior ou menor aproximação com os filhos, e como esses filhos, ao naturalizarem o comportamento da genitora, associado ao cuidado, entendem o seu afastamento como abandono. Foi possível também observar como alguns filhos identificaram no afastamento da mãe uma preferência pela conjugalidade, pois o investimento realizado na construção de um novo relacionamento pode não contabilizar esses filhos. Em decorrência dessa separação entre mãe e filhos nas historias que ouvimos, que repercurtem a bibliografia da área, esses filhos circularam por muitas casas de familiares, conhecidos e desconhecidos. Nos discursos das mães as ideias de afastamento e abandono não aparecem. O direito a buscar a felicidade com outro parceiro e a entrega cuidadosa do filho são alguns dos sentidos que elas dão.