997 resultados para Discriminação contra os deficientes


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O presente estudo objetivou identificar como ocorre o processo de inclusão e exclusão do deficiente visual nas organizações, considerando tal deficiência como a mais representativa das deficiências no país. Apesar desse dado, os profissionais cegos são os que possuem menor índice de contratação pelas empresas, que optam por pessoas que possuem as chamadas “deficiências leves” para compor seu quadro de funcionários. Os deficientes visuais sofrem pelo estereótipo de incapacidade que carregam ao longo da história, mesmo com a presença da Lei de Cotas. Para a construção do estudo foi realizada uma pesquisa de campo, que contou com entrevistas semiestruturadas e observação participante. A conclusão a que se chegou sobre o processo de inclusão do deficiente visual, é que este ocorre praticamente no discurso dos representantes de RH das empresas, sendo visível a preferência de contratação de pessoas com deficiências consideradas “leves”, apesar do número de profissionais cegos disponíveis. O estereótipo de incapacidade laborativa aparece ligado a esse processo de exclusão do cego, que demonstra ocorrer por desconhecimento acerca da deficiência visual. Novas construções foram encontradas, como o estereótipo oriundo do próprio cego e também do direcionamento que instituições importantes apresentam para o desenvolvimento de deficientes visuais, que podem afetar de forma significativa a forma como se relacionam com os videntes.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2016.

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Esta dissertação teve origem no questionamento sobre as reais possibilidades de inclusão das pessoas com deficiência intelectual (PCDI), cada vez mais frequentemente inseridas nas organizações brasileiras. O objetivo principal é analisar a maneira como tem acontecido a inserção de PCDI em cinco grandes empresas situadas na região metropolitana de São Paulo, a partir das perspectivas das pessoas diretamente envolvidas. Isso implica, primeiramente, em uma contextualização das políticas de inserção adotadas pelas organizações participantes. Além disso, a partir da análise dos temas mais abordados pelas pessoas entrevistadas, pretende-se identificar os significados da inserção das pessoas com deficiência intelectual e suas implicações mais relevantes para as pessoas envolvidas: os sujeitos com deficiência intelectual, seus chefes, pares hierárquicos de convivência direta, profissionais de gestão de pessoas e pessoas vinculadas a organizações externas, mas que de alguma forma influenciam ou interferem nas atividades de inserção e inclusão no ambiente organizacional. Como arcabouço teórico foram abordados os conceitos de inclusão, inserção e diversidade nas organizações; preconceito, estigma e demais barreiras atitudinais à inclusão; questões familiares e educacionais; as concepções de deficiência ao longo da história, além de aspectos demográficos e regulatórios relacionados ao tema. A pesquisa foi realizada por meio de entrevistas com baixo grau de estruturação e as transcrições analisadas conforme a abordagem de análise de conteúdo proposta por Bardin (1977), a partir dos pressupostos do interacionismo simbólico estrutural (STRYKER, 2006). A partir da discussão dos temas que emergiram da análise de conteúdo e da contextualização e comparação das políticas de inserção adotadas pelas organizações, pôde-se concluir que é possível incluir as pessoas com deficiência intelectual, tendo em vista as fronteiras organizacionais em que elas se inserem.

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Analisa a lei que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

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A desigualdade salarial, especialmente a resultante da discriminação contra negros e mulheres no mercado de trabalho, é um componente importante da elevada concentração de renda da economia brasileira. Ao contrário da grande maioria dos trabalhos já desenvolvidos nesta área, este trabalho não adota a hipótese de que os efeitos de atributos determinantes do salário são constantes e idênticos para os indivíduos ao longo da distribuição de renda. São estimadas as estruturas salariais para cada percentil da distribuição salarial para homens brancos, homens negros, mulheres brancas e mulheres negras utilizando a técnica de decomposição contrafactual por regressões quantílicas, proposta por Koenker e Bassett (1978) e desenvolvida por Machado e Mata (2004). Isto proporciona uma compreensão mais detalhada e abrangente dos fatores que determinam a remuneração do trabalho para diferentes níveis de renda e fornece uma medida mais completa do grau de discriminação contra os negros e mulheres no mercado de trabalho ao longo da distribuição salarial. Para os três grupos, a discriminação é crescente em relação à posição na distribuição salarial, indicando a dificuldade de se atingir posições melhor remuneradas no mercado de trabalho por parte de mulheres e negros. A discriminação afeta principalmente as mulheres negras, seguidas das mulheres brancas e dos homens negros. Para os homens negros, a discriminação é baixa entre os mais pobres e cresce nos níveis mais altos da distribuição. As mulheres brancas sofrem ao longo de toda a distribuição com maior efeito entre os 15% mais ricos. As mulheres negras sofrem com a discriminação por cor e gênero, estando assim na pior situação entre os grupos. A remuneração da educação estimada para os quatro grupos indica ganhos crescentes conforme a posição na distribuição salarial ampliando a desigualdade salarial intra-grupo, adicionalmente, observa-se uma desvalorização da educação dos negros de ambos os sexos na determinação salarial e que as mulheres sofrem algum tipo de discriminação no que diz respeito à educação apenas nos níveis salariais mais elevados. Os ganhos salariais obtidos com a equalização da escolaridade e formalização entre os grupos discriminados e os homens brancos indicam que, no caso da educação, homens e mulheres negros teriam ganhos ao longo de toda a distribuição, com ênfase entre os mais ricos. Para a formalização, a população nos decis inferiores da distribuição salarial seria a principal beneficiada.

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Começa na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) o debate das emendas populares e cada uma delas será defendida por representantes da sociedade. O primeiro debate das emendas populares será sobre os seguintes temas: direitos da mulher, saúde da mulher, família, direitos da família, aposentadoria da mulher. No projeto do Relator Bernardo Cabral (PMDB-AM) a mulher perdeu o direito a uma aposentadoria especial e só vai se aposentar após 35 anos de contribuição. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) convoca as mulheres para defender a aposentadoria após 25 anos de serviço. A Bancada Nordestina volta a reunir-se e decide ampliar o movimento unindo-se com constituintes do Norte e do Centro-Oeste, em defesa de uma reforma tributária mais justa que beneficie as regiões mais pobres e subdesenvolvidas. O Deputado José Luiz Maia(PDS-PI) considera que é necessário que o bolo tributário seja dividido equitativamente e que o orçamento seja aplicado regionalmente. O Deputado Átila Lira (PFL-PI) afirma que a regionalização dos investimentos diminuirá as diferenças. O Deputado Ubiratan Aguiar (PMDB-CE) diz que basta de discriminação contra o Nordeste. Definidos os pontos pendentes do substitutivo: na reforma agrária a imissão de posse será depois de 90 dias da desapropriação, a anistia será parcial e o sistema de governo será o parlamentarismo. O Senador Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) explica como será o parlamentarismo previsto no substitutivo. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) entrega o projeto ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) Ulysses Guimarães (PMDB-SP). O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) informa sobre o mandato do Presidente Sarney e sobre a implementação do parlamentarismo. Opinião dos constituintes sobre o sistema de governo. O Deputado Francisco Carneiro (PMDB-DF) considera que o melhor sistema de governo é o presidencialismo, com um presidente forte, um Poder Legislativo na plenitude de suas prerrogativas e um Poder Judiciário autônomo. O Deputado Francisco Coelho (PFL-MA) sugere a instituição do parlamentarismo por etapas. O Deputado Michel Temer (PMDB-SP) informa que o parlamentarismo é um regime muito grandioso que não deve ser desmerecido sem uma consulta popular. O Senador José Fogaça (PMDB-RS) informa que o parlamento não pode oferecer ao povo brasileiro o dilema de escolher entre o ruim, que é o presidencialismo, e o desconhecido, que é o parlamentarismo.

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Esta pesquisa objetivou construir um mapeamento das normas jurídicas no âmbito federal. que asseguram os direitos das mulheres no aparato normativo brasileiro, aprovadas no período pós-constituição até 2010. Com delineamento descritivo e realização de pesquisa bibliográfica e documental, as normas relativas a gênero foram identificadas e, por meio de análise de conteúdo, classificadas de acordo com a temática de gênero. A análise gerou os seguintes eixos temáticos por conteúdo: Trabalho, Violência, Poder, Saúde, Bioética, Habitação, Maternidade, Paternidade e Homem, Família, Datas, Educação e Sensibilização para Gênero, Sistema Prisional e Previdência. Os resultados mostram que três eixos temáticos perfazem a maior parte das normas voltadas para as mulheres. Normas relacionadas à proteção e promoção da família, principalmente a família que trabalha, à promoção e proteção ao trabalho da mulher e à erradicação e punição da violência e discriminação contra a mulher, perfazem 60,87% das normas para mulheres na legislação brasileira. Os resultados mostram ainda que a maior parte das normas é do tipo leis ordinárias, representam pouco impacto orçamentário para o Estado e foram iniciadas pelo Poder Legislativo. Observou-se que houve aumento significativo e crescente das normas voltadas às mulheres no período estudado.

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O presente artigo discorre sobre a proteção do trabalho da mulher, especialmente o tratamento dispensado à maternidade. Evidencia a evolução normativa, com base no contexto histórico de inclusão da mulher no mercado de trabalho, levando em consideração os salários mais baixos oferecidos, jornada de trabalho extensa e condições degradantes, considerando também os fatores que deram ensejo ao início da movimentação dos empregados em busca de melhores condições de trabalho. Verifica a diferença entre os institutos estabilidade gestante e licença maternidade, bem como as situações no qual serão aplicados; as alterações legislativas ao longo do período, abolindo normas que caracterizavam discriminação contra a mulher.Evidencia também a responsabilidade objetiva do empregador quanto à comprovação da condição gestacional e o amparo à gestante em todas as situações da relação contratual, antes não protegidas pela lei, baseando-se as alterações na dignidade da pessoa humana e proteção ao nascituro, para lhe conceder melhores condições de vida e subsídios para a sua formação.

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Um dos debates mais intensos e desafiantes que tiveram lugar durante a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher foi o referente ao conceito de igualdade. O movimento feminista e de mulheres, por meio de sua mobilização política, possibilitou que na agenda internacional se conjugasse o direito à igualdade com o direito à diferença e obteve uma vitória conceitual frente aos que, de diversas posições, rejeitavam o princípio de igualdade assimilando-o com a negação da liberdade, como uma expressão de negação da identidade feminina ou simplesmente como incompatível com as necessidades das mulheres, a quem então se reconhecia como diferentes, mas não equivalentes em dignidade e direitos. A Plataforma de Ação pôs nas mãos das mulheres uma agenda que, impulsionada pela Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, serviu para impulsionar transformações constitucionais, legislativas.

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Este artigo faz uma homenagem a Heleieth Saffioti, abordando especialmente o livro O poder do macho, cuja publicação foi encomendada à autora, nos anos 1980, com o objetivo de apresentar, a um público jovem e não-acadêmico, o quadro de discriminação contra a mulher e contra o negro, na sociedade brasileira.