923 resultados para Direitos e garantias individuais, Brasil


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Estuda os fundamentos da garantia da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais, nos termos propostos pelo § 1º do art. 5º da Constituição Federal. Aborda a questão da garantia, analisando seu alcance e efeitos, bem como possíveis exceções e circunstâncias, com o objetivo de lançar uma contribuição sobre tema tão relevante e de especial interesse para o Poder Legislativo, muitas vezes questionado por supostas omissões na sua função de legislar no tocante aos direitos fundamentais. Discorre acerca das principais posições doutrinárias, bem como a visão da Corte Constitucional quanto ao alcance da garantia.

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Analisa a limitação dos poderes das comissões parlamentares de inquérito e do fato determinado como garantidores do exercício dos direitos fundamentais no âmbito dessas mesmas comissões, a partir da doutrina sobre o assunto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O enorme espaço que as CPIs têm na sociedade, aliado ao "poder de investigação próprio de autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal, nem sempre é compreendido pela maioria dos seus membros, que, não hesitam em dar a ela poderes jurisdicionais, privativos do Judiciário, gerando, desta forma, a violência contra os direitos fundamentais das testemunhas e pessoas por ela investigadas.

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Estuda a construção do artigo 5º da Constituição e mostra a transformação do seu texto durante o processo legislativo constituinte.

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A Igreja faz uma avaliação da Assembleia Nacional Constituinte. Segundo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) houve muitos progressos sociais e é na questão da ordem econômica que estão os maiores conflitos. Em relação à família a Igreja defende o casamento indissolúvel, mas apresentou uma emenda pedindo que o Estado reconheça toda a união estável de casais. Dom Jayme Chemello diz que, sem a união estável, não há sequer a possibilidade da educação. O Presidente da ANC Ulysses Guimarães apresenta dados estatísticos sobre o trabalho da Constituinte. Os direitos dos cidadãos na nova Carta foram discutidos por estudantes e constituintes na Universidade de Brasília (UNB). João Gilberto, ex-Deputado e Presidente do Centro de Acompanhamento da Constituinte, avalia que o projeto começa bem, privilegiando os direitos individuais, sociais, coletivos e políticos dos cidadãos. Lysâneas Maciel (PDT-RJ) defende a proposta de realização de um plebiscito popular para sancionar a Constituição, prevendo ainda que, caso a nova Carta não seja aprovada pela população, os constituintes perderão suas funções. Quatro constituintes foram verificar denúncia de mortes por causa de disputa de terras na região do Bico do Papagaio, no sul do Pará. Raquel Capiberibe (PMDB-AP) considera estarrecedora a realidade encontrada na região, caracterizada pela violência dos próprios órgãos de governo, da própria polícia. Ademir Andrade (PMDB-PA) diz que apoia a emenda popular em favor de uma reforma agrária, para evitar a continuação da violência no país.

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A Comissão de Redação termina a revisão do texto e os constituintes fazem um balanço da nova Carta.

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Mostra as etapas finais para a promulgação da nova carta. Os constituintes dizem que a nova Constituição do país vai trazer direitos importantes para o cidadão.

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Na sala de recebimento de emendas, o movimento não vai parar no sábado e domingo para atender aos constituintes que quiserem apresentar suas emendas. Até hoje, já foram apresentadas cerca de 500 emendas. Os temas são os mais variados. Desde os direitos dos deficientes físicos até a corrupção no serviço público. Outra emenda institui a criação de prévias partidárias antes das eleições. No Centrão, já estão prontas as emendas do grupo. A maioria trata da ordem social e altera a definição de empresa nacional. Entre as emendas sociais a principal é a que elimina a proibição de demissão imotivada aprovada pela Comissão de Sistematização. O Centrão prefere garantir uma indenização maior aos funcionários que forem demitidos. Os constituintes do Movimento Progressista do PMDB estão terminando de preparar as emendas do grupo. Serão cerca de 100 emendas em torno de questões como direitos individuais e sociais, a definição de empresa nacional, reforma agrária e aspectos da ordem econômica. Os históricos do PMDB já têm uma posição definida em torno da Constituinte. Eles querem promulgar a nova Constituição o mais rápido possível.

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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.

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Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Essa dissertação objetiva identificar até que ponto o acordo firmado entre o Codesul e a Crecenea-Litoral para integração do Sistema de Segurança Pública foi executado. A obra apresenta teorias sobre a origem do Estado e da Sociedade e procura relacionar esse assunto, em linhas gerais, com as problemáticas da Segurança Pública. Aborda questões relacionadas aos direitos e garantias individuais dos cidadãos. Mostra a estrutura da organização da Segurança Pública no Brasil e na Argentina e também faz considerações sobre a integração policial entre o Codesul e a Crecenea-Litoral. A metodologia utilizada privilegiou a pesquisa de campo. O estudo concluiu que a integração do Sistema de Segurança Pública entre o Codesul e a Crecenea-Litoral se encontra em uma fase embrionária. A vivência social, a praxe operacional e administrativa nos trabalhos policiais, das duas regiões, revelam que as políticas públicas no setor de segurança pública e principalmente no que se refere a integração policial são insignificantes.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Direito - FCHS