921 resultados para Direito, legislação, coletânea, Portugal


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As ‘Ordenaçoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edição fosse destruída, sendo substituída pela segunda e definitiva edição de 1521. Esta edição diferencia-se da primeira pela inclusão de muitas outras leis e ordenações pelo número de títulos, pela substância da legislação, pela ordem e disposição das matérias e pelo prólogo. O trabalho de organização deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Grã e ao Desembargador Cristóvão Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novas ‘Ordenaçoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatório, seguem o ‘Código Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse código apenas na omissão de certas disposições que, na época, já haviam caducado e na introdução de outras providências adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilações. Em 1560, Duarte Nunes do Leão organizou e dirigiu a elaboração do ‘Repertório dos cinquo livros das Ordenações do Senhor Rey D. Manuel, com addições das leys extravagantes’, complementando a coleção já existente

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.

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Referencia : Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1858. v. 1 p. 122.

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Compõem-se de leis e ordenações do Rei Dom Manuel que têm certa semelhança com o Código Afonsino, embora mais conciso e decretatório. A parte 1 apresenta a legislação antiga.

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As Leis extravagantes foram compiladas durante o reinado de D.Sebastião. Levada a efeito com o intuito de reformar o código precedente, servia para consumar o triunfo da legislação Corpus Juris e do absolutismo real, conforme analisa Cândido Mendes. Essa nova codificação, também denominada Código Sebastiânico, contudo, não teve o alcance das Leis extravagantes posteriores ao Código manuelino. O trabalho, revisto pelo regedor Lourenço da Silva e outros jurisconsultos, foi aprovado por alvará de 14 de fevereiro de 1569, tendo força de lei. Foi o Cardeal D. Henrique, quando regente do Reino, que ordenara a compilação, alegando a existência de muitas leis e provisões promulgadas depois do Código manuelino, assim como decisões da Casa da Suplicação, o que era fonte de muita controvérsia no fórum, como é declarado no alvará contido na obra. O livro das Leis extravagantes resultou num grosso volume de oitocentas e oitenta páginas, mais quatorze páginas introdutórias, em que aparecem o licenciamento e o sumário da obra. O conteúdo das Leis extravagantes é constituído por seis partes, seus aditamentos, o repertório das matéria contidas na obra, as anotações dos dispositivos revogados e casos de devassa.

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v. 1. ano de 1808 a 1811. 1836 -- v. 2. ano de 1812 a 1818 -- v. 3. ano de 1819 a 1822. 1837 -- v. 4 ano de 1823 a 1824. 1838 -- v. 5. ano a 1826. 1838 -- v. 6. ano de 1827 a 1828. 1841 -- v. 7. ano de 1829 a 1831 e índice. 1844.

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Atualizada até 18/7/2014

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Duarte Nunes do Leão, jurista, historiógrafo e geontólogo português, desembargador da Casa de Suplicação, nasceu em Évora, aproximadamente em 1530, e morreu em Lisboa, provavelmente em 1608. Tendo estudado Direito Civil na Universidade de Coimbra, dedicou-se no início de sua carreira, exclusivamente, aos estudos jurídicos. Escritor muito laborioso e aplicado, foi autor de muitas obras, algumas impressas durante a sua vida e outras ainda inéditas. Devendeu arduamente os interesses de Flipe II à sucessão do trono, à época da reunião de Portugal à Coroa da Espanha, inclusivie manifestando-se por escrito contra aqueles que a impugnavam. Foi encarregado pelo Conde Redondo, regedor das justiças de Portugal, a fazer o repertório dos cinco livros das Ordenações Manuelinas, com a adição das Leis extravagantes, um edição realizada por ordem do Governo.

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Surrogacy is the arrangement made by at least three people, in order for a surrogate or gestational mother to carry a pregnancy for the two intended parents, with the objective of the former party relinquishing all rights to the child, once the child is born. As it has only been in recent years that that same reproductive method has begun to be commonly accepted due to certain modern scientific developments that thus diminished ethical and moral negative stances, there is still an unsettling legal void (both at a national and international level) in regards to such subsidiary form of reproduction. As such, some countries have not only left their citizens with no choice but to travel abroad in order to enter a surrogacy arrangement (leading to private international law issues on establishing parenthood and nationality of the born child) or to resort to surrogacy within black market conditions. Unfortunately, one of those countries is Portugal as it has been considered, both by its political parties and experts in the area, and by its citizens as not dealing adequately with such theme and thus being poorly equipped to deal with surrogacy, at both a legal and social level. The present paper attempts to analyse Portugal’s current legal perspective by looking at the present efforts being made to contradict the current situation, and thus outline altruistic gestational surrogacy’s tangible future within such nation. In order to also become aware of possible improvements specifically regarding to the full protection of human rights and human dignity as a whole, the United Kingdom’s legal standpoint in relation to surrogacy was also studied. Via direct comparison of both social and legal perspectives, a new approach to altruistic surrogacy is thus proposed with view to suggest a harmonious solution for countries that have at least recognized that the present issue deserves to be duly noticed and that altruistic gestational surrogacy may exist in order to grant protection of human dignity and not to place it in check.

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As políticas de saúde e o direito à saúde em Portugal sofreram profundas transformações nas últimas décadas, muito contribuíram para estas transformações a crise económica e financeira mundial e a influência de políticas neoliberais. O interesse por esta temática surge de uma prática profissional num Gabinete do Cidadão do Serviço Nacional de Saúde e, pela falta de debate e posicionamento público dos Assistentes Sociais sobre as competências do Gabinete do Cidadão e, do papel dos Assistentes Sociais nesse serviço. Com este trabalho, pretende-se contextualizar: as principais transformações nas políticas de saúde e suas repercussões no direito à saúde nos últimos anos; analisar as alterações legislativas que ocorrem entre a criação do Gabinete do Utente e o Gabinete do Cidadão; analisar o trabalho que os Assistentes Sociais têm vindo a desenvolver no âmbito das competências do Gabinete do Cidadão e do direito à saúde. A investigação de cariz exploratório e qualitativo contou com os contributos de Assistentes Sociais que trabalham em Gabinetes do Cidadão da região norte do país e, que participaram através de inquérito por questionário. Da investigação efetuada concluiu-se que o Gabinete do Cidadão apenas garante o direito a reclamar e não o direito à saúde. As possibilidades que se abrem ao trabalho do Assistente Social no Gabinete do Cidadão, em prol da efetivação do direito à saúde parte do trabalho coletivo. As competências e habilidades do Serviço Social devem ter o intuito de promover a consciência crítica dos indivíduos. / Health policies and the right to health in Portugal underwent profound changes in recent decades, greatly contributed to these transformations the global economic and financial crisis and the influence of neoliberal policies. The interest in this subject arises from a professional practice in the Gabinete do Cidadão National Health Service, and by the lack of public debate and placement of Social Workers on the powers of the Gabinete do Cidadão and the role of social workers in this service. This work aims to contextualize: major changes in health policies and their impact on the right to health in recent years; consider legislative changes that occur between the creation of the Gabinete do Utente and the Gabinete do Cidadão; analyze the work that Social Workers have been developing within the competence of the Gabinete do Cidadão and the right to health. The exploratory research and qualitative nature featured contributions from Social Workers who work in Gabinetes do Cidadão of the northern region of the country, who participated via questionnaire survey. Research conducted it was concluded that the Gabinete do Cidadão only guarantees the right to complain and not the right to health. The possibilities that open to the Social Work Assistant in the Gabinete do Cidadão, for the sake of ensuring the right to health of the collective work. The skills and abilities of Social Work must have in order to promote critical awareness of individuals.

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Parte 1 - Cartas de Lei, Alvarás, Decretos e Cartas Régias

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Parte 1 - Atos do Poder Legislativo