883 resultados para Constituição, alteração


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Discute e reflete sobre os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, sua história, a incorporação deles ao sistema jurídico e as consequências da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, no processo de constitucionalização. Analisa, por outro lado, como as Constituições da Argentina, Peru e do Brasil foram alteradas procurando ou não trazer para os textos constitucionais, documentos internacionais ratificados pelos Estados Nacionais. Entre os objetivos propostos, o estudo buscou desenvolver a evolução histórica dos direitos humanos, dos tratados que versam sobre o mesmo tema, bem como nos mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional. Relata as nuances - a construção, os avanços e limites - dos tratados sobre direitos humanos nos processos constitucionais, especialmente no "Caso Brasileiro".

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Apresenta de forma sucinta a evolução recente do pacto federativo fiscal brasileiro. A Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, os encargos executivos. Em resposta ao desequilíbrio fiscal que a Constituição lhe outorgou, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados, sobretudo de contribuições sociais. Mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos subnacionais, a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a Estados e Municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal. Por tudo isso, as restrições fiscais tem-se colocado como sério entrave ao avanço nas discussões sobre reforma tributária.

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Aborda o controle de constitucionalidade no processo legislativo, realizado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. Analisa os seguintes pontos: formas de controle de constitucionalidade no Brasil e no direito comparado; a natureza dos pareceres da CCJR; a necessidade do direito a recurso contra os chamados pareceres terminativos. Propõe mudança no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sugerindo texto de projeto de resolução.

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À luz do instituído pela Constituição Federal de 1988, os direitos fundamentais passaram a ser vistos sob um novo olhar. Todavia, temas considerados complexos, como o transexualismo, segundo a Classificação Internacional das Doenças (CID 10) considerado “Transtorno de Identidade Sexual”, ainda suscitam maior aprofundamento por parte da sociedade, do poder judiciário e do poderes executivo e legislativo. O Sistema Único de Saúde – SUS passou a permitir a cirurgia de transgenitalização no Brasil, na qual se opera a redesignação de sexo, tendo sido estipulados por lei critérios para a sua realização. Após a cirurgia, surge um problema: o da identidade civil, uma vez que o novo gênero da pessoa operada não se coaduna com o seu registro civil, causando-lhe constrangimento. Não há lei que regule a matéria. A partir desta constatação, o presente estudo se propõe a explorar as decisões judiciais de todos os estados da Federação, por intermédio de pesquisa nos sites dos seus respectivos tribunais, bem como das cortes superiores, buscando os termos “transexual” e “prenome” e utilizando o filtro temporal a partir de 1988, ano da promulgação da Carta Cidadã, até final de 2010. Tendo em vista a falta de lei que normatize a matéria, o escopo primordial consiste na obtenção de uma narrativa de como vêm sendo decididas as demandas na temática ora proposta. A conclusão do trabalho sugere que apesar de não haver um marco normativo estabelecido, o discurso do poder judiciário se utiliza de diversos argumentos de ordem social, psicológica e jurídica, devidamente sistematizados e apreciados, bem como de princípios jurídicos, sendo, nesse caso, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Carta Magna, o mais utilizado.

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It is verified worldwide an increasing concern with the protection of natural resources in the planet, a fact that became relevant in Brazil since the promulgation of the Constitution of 1988, based on the viewpoint of sustainable development, which seeks to promote economic activities in the country according to the need for conservation and preservation of natural resources for the use of present and future generations. In addition, we seek to reduce the differences that occur in our society by determining as a fundamental objective to be persecuted by the Federative Republic of Brazil the reduction of social and regional inequalities. A value that should also be observed in the context of economic activities developed here, since it is a general principle of financial and economic order of the country. Therefore, considering the exhaustion of world s reserves of fossil fuels, as well as the impacts on the environment, especially for the large emission of greenhouse effect gases, the debate about the need to change the global energy matrix increases while alternative energy sources appears as a bet to fulfill the contemporary aspirations for sustainability, and Brazil emerges in a very favorable position, because it has the essential natural conditions to allow this sector s full development. In this perspective, the work has the scope to analyze how the production of alternative energy sources may act in the search for concretization of constitutional values, to promote sustainable development for present and future generations, and to reduce regional and social inequalities in an attempt to improve the quality of life of the population. It will also be observed the current regulatory framework of alternative energy sources in the national laws to verify the existence of legal and institutional security, which is necessary to guarantee the full development of the sector in the country. And to investigate the expected results, it will be observed through the concrete evaluation of specific practices adopted in the industry, analyzing their actual compliance with the constitutional provisions under analysis, based on the examination of the possibility of using renewable biomass sources for biofuel production, promoting development to the country, indicating the opening lines about how this important sector can act to solve the energy challenge today

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The neoconstitutionalism led to a process of ethical revaluation of the normative systems and the process of constitutionalization of the many fields of law. This study examines the consequences of this process in criminal law, so important a Law field for the protection of the most valuable assets by the society, including the fundamental guarantees, thus emphasizing the necessity of protection of the collective and individual rights, which are guided by the observance of the defendants individual rights in the course of criminal proceedings and the search for the best efficiency of penal protection, according to the corollaries of defense against the state (prohibition of the excess or Übermassverbot) and the provision of rights by the state (prohibition of insufficient protection or Untermassverbot). The offense of fuel adulteration is taken as an object of study, since it is a vital market to a nation dependent of people and good s movement for their living, driven by fossil and biofuels. Such a crime affects essential legal interests to the development of society, interests such as the environment, consumer relations and economic order, particularly the principle of free competition. This paper seeks to analyze the need of a greater efficiency of this particular criminal protection, once concluded the conduct harm and social fear as a consequence by it as growing, and therefore having its former crime type, engraved in Article 1 of Law No. 8.176/1991, rewritten in compliance with the criminal law s principle of legality. Thus, the reformation proposals and legislative creation involving this crime were observed, with emphasis on the bill No. 2498/2003, which keeps it as blank heterogeneous criminal norm, kind of penal normative whose constitutionality is raised, including the forethought of criminal responsibility in the perpetrating of the offense as culpable and subsequently increasing the applicable minimum penalty, as well as the inclusion of new activities in the typical nucleus

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"Edição especial em comemoração aos vinte anos de promulgação da Constituição de 1988".

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A alteração na definição da idade de ingresso no ensino fundamental de 7 para 6 anos pela Lei nº 11.114 de 2006 no Brasil tem suscitado debates nos campos da educação e do sistema de justiça sobre a data limite de ingresso. Este artigo tem como objetivo apresentar o cenário da implantação do corte etário para o ingresso no ensino fundamental, bem como problematizar a entrada precoce da criança nesta etapa da educação básica, buscando analisar as implicaçõesdo ingresso das crianças pequenas no ensino fundamental na limitação do seu direito educacional e para a constituição da infância. O acesso a cada uma das etapas da educação básica pressupõe uma faixa etária adequada e seu ingresso deve ocorrer tendo com referência a idade estabelecida e não laudos psicológicos e/ou pedagógicos que atestem a capacidade de cada criança, o que revela certa concepção de criança, infância e processos educativos.

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Reúne textos que apresentam a visão de pessoas que participaram, como representantes de seus segmentos, nas discussões constituintes, na Comissão de Legislação Participativa.

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Estuda a construção do artigo 5º da Constituição e mostra a transformação do seu texto durante o processo legislativo constituinte.