982 resultados para Concorrência - Brasil


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Este artigo objetiva desenvolver dois pontos: i) avaliar a importância relativa da aquisição de empresas nacionais por empresas de capital estrangeiro nos casos julgados do CADE; ii) discutir acerca de eventual especificidade de casos de desnacionalização no tocante ao seu impacto sobre a estrutura de mercado. Adicionalmente coloca-se a discussão em aberto acerca de eventual especificidade de casos de desnacionalização, no tocante ao comportamento das inversões produtivas pós-entrada. As conclusões do trabalho permitem avaliar a oportunidade de tratamento diferenciado no exame de atos de concentração de operações que acarretem desnacionalização do parque produtivo doméstico.

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Nos últimos anos o processo de globalização tem provocado profundas mudanças na estrutura industrial de diversos países. A busca de eficiência baseada, em grande parte, nos ganhos de escala tem aumentado o grau de concentração nos diversos setores da economia. Tal fato tem levado as agências encarregadas da defesa da concorrência a aprimorar a legislação e os procedimentos para avaliar atos de concentração. A transformação estrutural pela qual vem passando a economia brasileira em virtude dos processos de abertura econômica, desregulamentação e desestatização, o fato desta economia ser altamente concentrada 'devido ao processo prévio de industrialização e substituição de importações e a pequena experiência institucional no âmbito da defesa da concorrência tornam premente um estudo aprofundado sobre os atos de concentração. Neste trabalho encontram-se descritos aspectos históricos e teóricos que permeiam a discussão a respeito do controle sobre a estrutura, São discutidos aspectos da nova lei 8.884 de junho de 1994 que regem a análise dos atos de concentração, sendo feita, também, uma avaliação dos atos julgados pelo CADE -Conselho Administrativo de Defesa Econômica, no período 1994-96.

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A criação do MERCOSUL em 1990 solidificou o relacionamento comercial entre os países membros do bloco, fazendo com que o intercâmbio comercial Brasil – Argentina obtivesse um forte crescimento no período, em quase todos os setores da economia. No entanto, o setor de eletroeletrônicos não se desenvolveu da mesma forma, tornando-se alvo de disputas freqüentes entre os dois países citados, além de ter seu desenvolvimento fortemente impactado por diversas crises econômicas. Este trabalho apresenta uma análise do desempenho recente do setor, relacionando a sua estrutura de custos, impostos e operações à sua baixa competitividade nas exportações, a partir de estudo de caso com dados fornecidos por uma empresa multinacional. O estudo de caso sugere a existência de um mercado potencial que sustente a implantação de fabricantes de componentes na região, aumentando a competitividade dos produtos fabricados de forma sustentável, com o objetivo de transformar as operações fabris de eletroeletrônicos das zonas francas de Manaus e da Terra do Fogo em pólos exportadores para outros países da América Latina.

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Este trabalho analisa o setor brasileiro de celulose e tenta responder a duas questões principais: a abrangência do mercado relevante e a existência de poder de mercado das empresas que atuam neste setor. A dimensão produto do mercado relevante foi definida a partir de dados qualitativos. Devido à indisponibilidade de dados para uma análise qualitativa mais apurada, a opção foi pela celulose de fibra curta de eucalipto, produto mais importante do setor, tanto pela posição brasileira em tecnologia como pela pauta de exportações. Já quanto à dimensão geográfica, o procedimento realizado baseou-se em Forni (2004) que utiliza testes de raiz unitária para a definição do mercado. Concluiu-se que, com os dados disponíveis, o mercado deste produto pode ser considerado como internacional, não somente pelo resultado do teste como também pelo modo de funcionamento deste mercado. Definido o mercado de produto e geográfico, realizou-se um teste de poder de mercado, pois neste nicho, a Aracruz é líder mundial. Tal teste foi realizado com base na demanda residual descrita por Mayo, Kaserman e Kahai (1996) e estimado segundo Motta (2004). Concluiu-se que, apesar de a Aracruz possuir um elevado market share no setor, ela não possui poder de mercado.

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Analisa a questão da taxa de juros, a evolução da concentração observada no setor bancário a partir do fim do período hiperinflacionário, a atuação dos órgãos supervisores do sistema financeiro e examina as limitações à atuação do parlamento brasileiro na regulação financeira e a proposição em trâmite na Câmara dos Deputados, que redesenha o modelo de defesa da concorrência no setor financeiro.

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A conformidade com padrões de certificação ambiental, especialmente da série ISO 14000 (em formulação), deverá trazer impactos de diversos tipos sobre a competitividade das empresas industriais. Este projeto visa analisar tais impactos através de indicadores de desempenho, como custo de produção, penetração de mercado, alteração de processos e de produtos, entre outros. O projeto objetiva também analisar os ganhos de competitividade que podem ser obtidos por empresas industriais que se anteciparem às normas, adotando um sistema próprio de gestão ambiental.