974 resultados para Comissão parlamentar, poderes e atribuições, Brasil


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Estudo do sistema de comissões e seu poder de apreciação conclusiva: origem histórica e aplicação na Câmara dos Deputados. Pesquisa de dados sobre a tramitação dos projetos de lei sujeitos à competência plena das comissões apresentados na 52ª Legislatura. Análise comparativa dos dados em relação a estudos anteriormente realizados.

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Estudo dos recursos ao poder conclusivo das comissões da Câmara dos Deputados. Faz uma análise de dados do seu cabimento, de suas razões, sua ocorrência e a influência do Executivo. Para tanto, sistematiza as informações através da identificação e estudo dos dados que abrangem a 52ª Legislatura. Aborda os mecanismos regimentais pertinentes, além dos outros fatores intervenientes.

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Investiga as Comissões Parlamentares do Congresso brasileiro sob um aspecto normativo-institucional, mas também empírico tendo em vista que há uma abordagem sobre a efetiva quantidade de comissões e de seus membros. A análise aborda, portanto, as comissões parlamentares brasileiras, sob aspectos relacionados ao tipo de comissões, seu funcionamento e características, mecanismos legislativos, tempo de duração, forma de recrutamento, número de membros, profissionalização, dando especial relevo para as Comissões Permanentes da Câmara dos Deputados. Verificou-se que o crescimento da quantidade de comissões ao longo do tempo, aliado a outros fatores, como o grau de institucionalização na Constituição de 1988 e a quantidade de Comissões presentes atualmente no processo legislativo do Congresso Nacional, revelam que o sistema de Comissões cumpre um papel importante no processo legislativo, tanto como espaço de deliberação, como aprimoramento técnico do trabalho legislativo.

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O trabalho parte da observação sobre a importância político-institucional do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados e a relativa carência de estudos a seu respeito. Busca, assim, estudar os poderes e atribuições do Presidente da Câmara dos Deputados no processo decisório legislativo, considerando, inicialmente, seu enquadramento nas teorias sobre comportamento e organização parlamentar de cunho neo-institucionalista. Com base em estudo comparado com seus congêneres de outros parlamentos, é traçado um perfil institucional do cargo, procedendo-se a uma descrição de seus poderes e atribuições regimentais, bem como de seu relacionamento com os Líderes partidários no processo decisório interno. A seguir, são apresentados e analisados dados pesquisados referentes ao uso, pelos Presidentes da Câmara de 1991 a 2007, de seus poderes e atribuições para intervir na tramitação de propostas de Emendas à Constituição, consideradas a importância dessas proposições no período estudado e suas características procedimentais. Finalmente, esses dados são analisados levando-se em conta Governos e coalizões parlamentares.

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Verifica, por meio de estudo de caso, se o direito da Minoria de propor a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito - CPIs - é usurpado pela composição das Comissões pelo sistema de representação proporcional, que dá à Maioria superioridade de votos nas decisões das CPIs. Analisa dados numéricos e de conteúdo das notas taquigráficas da chamada CPI da Crise do Tráfego Aéreo, para verificar o uso da palavra pelos membros de cada partido representado na Comissão, a votação das propostas oferecidas à CPI e o relatório final. Nos resultados apurados verifica-se que, apesar do contundente uso da palavra pela Minoria e dos requerimentos apresentados, visando responsabilizar órgãos do Governo Federal pela insuficiência na formação dos controladores de vôo e de equipamentos de controle, de irregularidades nos processos licitatórios para construção e manutenção de aeroportos, o resultado da votação é favorável ao Governo Federal pelo voto da Maioria governista.

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Estudo de caráter exploratório que visa analisar o funcionamento de uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados a partir do ferramental metodológico da gestão de documentos e da arquivologia. A pesquisa foi realizada a partir das fontes primárias do acervo da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pirataria de Produtos Industrializados. As unidades da Câmara dos Deputados objeto de análise foram a Coordenação de Arquivo e o Departamento de Comissões. A interpretação dos dados e a discussão teórica apoiaram-se na literatura especializada nas áreas de gestão de documentos, arquivologia, ciência da informação. A implantação da gestão de documentos foi analisada tendo em conta a sua relevância para o alcance da transparência administrativa. Foram analisados os tipos de controle realizados pelos parlamentos e abordadas as principais características das Comissões Parlamentares de Inquérito. Os resultados indicaram que: i) a gestão de documentos é uma importante ferramenta de gerenciamento para as modernas administrações; ii) a aplicação da gestão de documentos nas Comissões Parlamentares de Inquérito pode contribuir para maior eficácia desses instrumentos legislativos de investigação; iii) a implantação de um programa de gestão de documentos possibilita maior acesso do público aos documentos e às informações da instituição.

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Trata da prerrogativa atribuída às comissões temáticas das Casas legislativas – as Comissões Permanentes – para, independentemente de manifestação do Plenário, decidir sobre a transformação em diploma legal, de proposições submetidas ao seu exame, ou seja, refere-se ao poder de apreciação conclusiva de que está o aludido colegiado investido

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Analisa o conceito das Comissões Parlamentares de Inquérito- CPIs no âmbito do Poder Legislativo e a limitação de suas atribuições à luz da legislação, doutrina e jurisprudência do Brasil. Para isso, é feito um estudo histórico e doutrinário do chamado "poder de investigação próprio das autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal às CPIs, para se avaliar como as limitações formais e materiais aos poderes desses colegiados têm como objetivo garantir a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Assim, os poderes das CPIs restringem-se ao campo da indagação probatória, em sintonia com as atribuições de cada poder e em respeito às liberdades individuais.

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Analisa a limitação dos poderes das comissões parlamentares de inquérito e do fato determinado como garantidores do exercício dos direitos fundamentais no âmbito dessas mesmas comissões, a partir da doutrina sobre o assunto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O enorme espaço que as CPIs têm na sociedade, aliado ao "poder de investigação próprio de autoridades judiciais", conferido pela Constituição Federal, nem sempre é compreendido pela maioria dos seus membros, que, não hesitam em dar a ela poderes jurisdicionais, privativos do Judiciário, gerando, desta forma, a violência contra os direitos fundamentais das testemunhas e pessoas por ela investigadas.

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Descreve os processos decisórios que levam à constituição de uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados, bem como seus processos internos de decisão e produção ou não de seu relatório final.

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Esta pesquisa de mestrado analisa o discurso do jornal Zero Hora sobre o Partido dos Trabalhadores, durante a Comissão Parlamentar de Inquérito da Segurança Pública, realizada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, de 18 de abril a 10 de novembro de 2001. Para compreender o funcionamento destes discursos nos amparamos em fundamentos teóricos e em procedimentos metodológicos consagrados pela Escola Francesa da Análise do Discurso e, também, nos cercamos de conceitos de comunicação, política e jornalismo. 7 RESUMO Construímos o corpus de nossa pesquisa, partindo das 48 edições do jornal Zero Hora subseqüentes às audiências da Comissão Parlamentar de Inquérito e mais a edição relativa à leitura do relatório final dos trabalhos desta Comissão, totalizando 49 exemplares, nas quais foram publicadas 110 matérias informativas sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito. Deste total, subdividimos e classificamos as matérias exclusivas sobre o Partido dos Trabalhadores. Verificamos que o jornal Zero Hora, no período estudado, construiu um discurso de resistência e de oposição ao Partido dos Trabalhadores e ao poder político instituído no Estado, visando desestabilizar o capital simbólico deste partido - a sua credibilidade. Articulado com veículos da RBS, o jornal interferiu na pauta da CPI da Segurança Pública, fiscalizou as ações do PT, sugeriu rumos ao partido e usou ironias da oposição, no seu discurso jornalístico. A repetição e a disputa política pelas eleições de 2002 também estiveram presentes na discursividade do jornal. Partimos da perspectiva de que o discurso jornalístico não é um discurso da realidade, mas um discurso sobre a realidade. Assim, contestamos o mito da objetividade jornalística, embora esta visão ainda domine no campo da comunicação. E nos contrapomos ao argumento da neutralidade no discurso do jornal Zero Hora, utilizando o paradigma de Gaye Tuchman, segundo o qual os jornais e os jornalistas, em busca da imparcialidade jornalística, recorrem a determinados rituais estratégicos para se protegerem das críticas - como ouvir os dois lados, apresentar provas complementares, usar aspas e a pirâmide invertida, na elaboração das matérias jornalísticas. Identificamos no discurso do jornal Zero Hora sobre o Partido dos Trabalhadores, no período estudado, a existência de pelo menos duas formações discursivas: uma FD-petista e outra FD-antipetista, que em alguns momentos aparecem isoladas e, em outros se misturam e se mesclam. As principais marcas observadas em ambas linhas discursivas são relativas à ética e à democracia. Embora os enunciadores tenham sido múltiplos, o fio condutor destes discursos apontou para uma mesma direção de sentidos e a FD-antipetista se revelou com uma presença mais marcante.

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Compara o grau de dominância do Poder Executivo na produção legislativa do Brasil e do Chile, bem como os poderes institucionais disponíveis aos presidentes dos dois países para influenciar diretamente essa produção, por meio de indicadores de diferentes dimensões do fenômeno.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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Analisa como o Poder Executivo tem feito uso do dispositivo de urgência constitucional, previsto no artigo 64 da Constituição. Propõe modificações no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, através de projeto de resolução, de maneira a limitar o uso desse instrumento constitucional pelo Presidente da República.

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A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção.