979 resultados para Colarinho Branco


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Na Comissão da Organização Eleitoral, Partidos e Garantias das Instituições da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), todos os temas polêmicos serão discutidos duas vezes antes da votação final. São eles: o papel dos militares, criação de uma corte constitucional e a fixação dos tempos dos mandatos. Saulo Queiroz (PFL-MS) acredita que assim a participação será democrática. A Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças quer acabar com a impunidade dos crimes de colarinho branco. O deputado Fernando Gasparian (PMDB-SP), relator da Comissão, propõe a punição rigorosa e o impedimento da União em assumir os prejuízos financeiros causados por eles. A Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias reafirma e amplia o direito das minorias. José Carlos Sabóia (PMDB-MA) relata que caberá a Constituição e ao Tribunal Constitucional impedir qualquer prática de discriminação racial. Populares falam a respeito. Para os deficientes físicos, alguns direitos já estão garantidos no anteprojeto. Nelson Seixas (PDT-SP) afirma que agora as entidades responsáveis pelos interesses dos deficientes viverão um novo momento. Ione Pereira França, presidente da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília, acredita que só através da implementação de leis haverá mudanças.

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Com vistas à conceptualização do conceito de BANDIDO em 32 expressões com a estrutura bandido de x, descrevemos, nesta dissertação, os modelos cognitivos idealizados subjacentes à construção de sentido de tais expressões, postulando-lhes um caráter de modelo cognitivo complexo, nos termos de Lakoff (1987), produtivo na língua. Constituem ainda o arcabouço teórico deste estudo a Teoria da Mesclagem Conceptual (FAUCONNIER e TURNER, 2002) e a Teoria da Metáfora Conceptual (LAKOFF e JOHNSON, 1980). A análise das construções bandido de x foi realizada a partir de 137 comentários retirados da internet e definições elaboradas por 15 alunos do ensino fundamental; 18 do ensino médio e 20 alunos do ensino superior. Os alunos que colaboraram com a pesquisa definiram 24 expressões bandido de x. A pesquisa obedeceu ao procedimento qualitativo de análise dos dados, no qual observamos as diferentes interpretações dadas para as expressões, fundamentando-as a partir dos processos cognitivos envolvidos no sentido das mesmas. Assim com base na análise dos comentários de internautas e nas definições de alunos, propomos quatro processos de conceptualização para as expressões bandido de x: (a) conceptualização com base em modelos cognitivos proposicionais, em que x é um locativo interpretado como lugar de origem ou de atuação do bandido bandido de morro, bandido de rua, bandido de cadeia ; (b) conceptualização com base em modelos esquemático-imagéticos, em que observamos a atribuição de uma espécie de escala ao sentido atribuído à construção, culminando em diferentes status para a categoria BANDIDO DE X, subjacente a expressões bandido de primeira/segunda/quinta categoria/linha; (c) conceptualização de BANDIDO DE X com base em modelos metonímicos, em que x é uma peça do vestuário/calçado/acessório, de modo a interpretar o BANDIDO como pertencendo a uma categoria que costuma utilizar determinada peça de roupa, acessório ou calçado bandido de colarinho branco, bandidos de farda, bandido de chinelo ; (d) conceptualização de BANDIDO DE X com base em modelos metafóricos, em que x é um conceito abstrato que pode ser entendido como um objeto possuído pelo bandido, de forma a caracterizá-lo pela maneira de agir ou expertise bandido de conceito, bandido de atitude, bandido de fé. Acreditamos, assim, na possibilidade de descrição de padrões que regem a conceptualização de BANDIDO DE X, cujos sentidos alcançados por meio de modificadores revelam a produtividade e complexidade do modelo cognitivo BANDIDO

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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

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O presente trabalho parte das concepções morais de Kant sobre o imperativo categórico, sua ideia de punir e a noção de cosmopolitismo, como uma forma de integrar os povos nos mais diversos cantos através de parâmetros racionais, visando alcançar o que o filósofo denomina de Paz Perpétua. O pós kantiano Hoffe é tomado como base para um modelo de Direito Intercultural, no qual, os cidadãos são unidos por valores universais em torno de pretensões comuns. Neste contexto emerge o Direito Penal Intercultural como forma de se consagrar bens comuns, através da tipificação de delitos que representam preceitos éticos globais, os quais merecem ser tutelados por estarem associados a direitos humanos. Nesta sociedade moderna marcada por grandes transformações em diversos setores, como decorrência da globalização, fala-se em uma nova área criminal, qual seja, o Direito Penal Econômico, trazendo crimes existentes em qualquer lugar do mundo, como as infrações tributárias, praticadas por criminosos de colarinho branco. A impunidade destes crimes é um fator notório. Em razão de tal fato e, por questões de justiça e solidariedade defende-se um modelo criminal de punição, que tem uma fundamentação moral e se mostra aplicável em qualquer país, independentemente de suas especificidades locais. Para tal é necessário uma releitura dos paradigmas tradicionais do Direito Penal e uma maior eticização de suas normas, proporcionando o que se chama Direito Penal Intercultural.

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Dissertação de Mestrado Apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Tradução e Interpretação Especializadas, sob orientação da Mestre Suzana Noronha Cunha