884 resultados para Fidelidade partidária, opinião pública, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XIV - Comunicação Social, Informática, Telecomunicações, Sistema Postal, Ciência eTecnologia.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.

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Apresenta a nota de entidades do Distrito Federal, resultante do "Seminário sobre a Representação Política no Distrito Federal" organizado pelo Centro Brasil Democrático-CEBRADE, na qual é apontado o caminho para que o habitante da capital do país reconquiste o direito de escolher seus representantes para o Governo do Distrito Federal.

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Demonstra que, apesar de o Poder Executivo deter posição de destaque na elaboração e condução das políticas públicas, a participação do Poder Legislativo pode contribuir para o aperfeiçoamento da atuação governamental. Apresenta o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) e suas dezenas de ações na versão inicialmente proposta pelo Executivo, bem como na versão final aprovadaapós tramitação nas Casas Legislativas.

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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Analisa e sintetiza a criação da política pública de segurança denominada Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci, pelo instituto da medida provisória. Analisa sua tramitação no Congresso Nacional, os pareceres apresentados em plenário, os discursos dos parlamentares favoráveis e contrários à matéria e às modificações que foram efetuadas. Verifica, utilizando critérios pré-definidos de alcance social da política pública, se as modificações efetuadas pelos parlamentares aprimoraram ou não o texto recebido do Poder Executivo por meio da Medida Provisória nº 384, de 20 de agosto de 2007. Por fim, analisa a viabilidade do Congresso Nacional de poder criar ou otimizar alguma ação ou projeto que, porventura, não esteja produzindo os efeitos esperados ou que ainda não tenha sido contemplado pelo Pronasci.

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Analisa o efetivo papel do Poder Legislativo no processo político de formulação e discussão de política pública de segurança, o caso do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, instituído pela Medida Provisória 384, de 20 de agosto de 2007, transformada na Lei 11.530 de 24 de outubro de 2007. A análise se dá a partir do entendimento teórico de políticas públicas, do papel do legislativo e de outros atores no processo de formulação de políticas, bem como da tramitação da matéria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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No setor público federal, a atenção à governança de tecnologia da informação passou a ser questão de Estado com atuação do Tribunal de Contas da União avaliando os processos decisórios que norteiam a gestão de TI. É apresentado um estudo da participação de gestores externos à área de tecnologia da informação em processos decisórios relativos a TI numa organização pública. Por meio de pesquisa de caráter exploratório e qualitativo o estudo aprofundou-se na a percepção dos gestores da organização quanto a questões de governança de TI, confrontando-as com o que as boas práticas recomendam, uma vez que estas frequentemente são discutidas por observadores oriundos da TI. Foram analisados tanto os papéis desempenhados pelos atores envolvidos nessas decisões quanto as possíveis razões para cada percepção.

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Trata da atuação da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM) num ambiente adverso, quase sempre contra a opinião pública. Realiza estudo sobre a origem e o desenvolvimento dos direitos humanos no mundo, com ênfase às declarações de direitos da época moderna, surgidas com as Revoluções americana e francesa, no século XVIII, seguindo-se três breves definições de direitos humanos. Apresenta as duas classificações em que a doutrina se divide, uma levando em conta os direitos positivados e outra considerando a ordem cronológica em que eles foram surgindo, as chamadas "gerações de direitos". Analisa como o tema dos direitos foi tratado nas diversas Constituições brasileiras e apresenta a história e a atuação da Comissão. Apresenta, ainda, cinco casos emblemáticos de violação dos direitos humanos na história recente do Brasil.

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Começa a primeira sessão dedicada ao debate dos temas mais polêmicos na Constituinte. O Líder do PMDB Mário Covas (PMDB-SP) fez o sorteio dos debatedores do partido que vão ficar encarregados de cada sessão. O primeiro assunto é o regime de governo, presidencialismo ou parlamentarismo. O Conselho de Comunicação também é tema polêmico na Assembleia Nacional Constituinte (ANC). A Deputada Rita Furtado (PFL-RO) informa que seu grupo não aceita a figura do Conselho. O Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), Relator da Comissão de Sistematização, opta pela existência do Conselho, previsto no substitutivo do Deputado Artur da Távola (PMDB-RJ). O Deputado Arolde de Oliveira (PFL-RJ) informa que o Conselho é desnecessário, pois o Congresso tem função fiscalizadora. Armando Rollemberg, Presidente da Federação Nacional dos Jornalistas, defende o controle público para a concessão de canais de rádio e de televisão. O Deputado Roberto D`Ávila (PDT-RJ) declara que é favorável ao Conselho de Comunicação, com pessoas representativas da sociedade brasileira, de tal forma que o poder de outorga de canais de comunicação não seja mais prerrogativa apenas do Presidente da República. Histórico da ideia de criação do Conselho de Comunicação. O Deputado Jorge Maluly Neto (PFL-SP) declara que a opinião pública há de ser pública e não uma opinião publicada por poucos, porque isso leva a um problema de segurança do país. O Deputado Arolde de Oliveira (PFL-RJ) considera que não tem havido alternância do poder porque, se houvesse, também a distribuição de canais de rádio e de tv seria absolutamente democrática. O Deputado Carlos Alberto Oliveira Caó (PDT-RJ) afirma ser necessário pensar em mecanismos que assegurem a pluralidade de informações, que garanta a qualquer grupo social o acesso aos meios de informação. O Deputado Antônio Brito (PMDB-RS) declara que é certo que nada nesta matéria será da forma como é hoje, o que já significa um avanço.

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Analisa a TV Câmara, emissora institucional da Câmara dos Deputados, que se anuncia como emissora pública e tem algumas práticas que podem ser identificadas com os conceitos já formulados sobre comunicação pública. Para isso, é feito uma síntese de alguns textos sobre comunicação pública, privilegiando-se os autores franceses. Também são abordados os princípios estipulados pela Unesco para a radiodifusão pública e os conceitos teóricos que fundamentam emissoras públicas no mundo. Como conclusão, mostra que a TV Câmara privilegia o debate de temas em discussão na Câmara dos Deputados e tem programação diversificada, de acordo com o que prevê a Constituição, mas é de fato um órgão informativo institucional, sem autonomia de gestão ou financeira. Além disso, faltam à emissora regras internas e uma consolidação de cultura institucional que a proteja de seu uso político-partidário, que garantam a manutenção do caráter plural da sua programação, que respaldem as decisões tomadas por sua direção e deem maior transparência à sua prestação de contas.