954 resultados para Reforma política, projeto de lei, Brasil, 2007


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En el primer capítulo encontrará una reseña de la historia del Partido de la U desde su fundación hasta las elecciones presidenciales del 2010. En el Segundo y Tercero se revisan las limitaciones formales e informales que afectaron el Fortalecimiento del Partido y por último las conclusiones.

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Este trabajo busca analizar los efectos e implicaciones que tuvo la reforma política de 2003 sobre el Partido Liberal Colombiano (PLC), y cómo los cambios institucionales configuraron un marco para la reorganización de la colectividad liberal hasta 2010. En la primera parte del trabajo se expone el desarrollo del sistema de partidos en Colombia y la estructura de incentivos existente en el marco institucional antes y después de la reforma. Para dar cuenta de los cambios en el PLC, se hace una revisión de los principales debates que se dieron dentro de la bancada liberal en el Congreso con respecto a la reforma y sus posteriores modificaciones. Finalmente, se presenta la relación del alcance de la reforma sobre el PLC que a la luz de la teoría neo-institucionalista, explica el comportamiento del Partido como organización, así como la de sus miembros.

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O presente documento volta-se ao PLC 89/03, em substitutivo apresentado durante o seu trâmite no Senado Federal, com o objetivo de analisar problemas relacionados à abrangência e imprecisão do texto legal, e aos efeitos colaterais de extrema gravidade por elas provocados. Tais problemas ocorrem sobremaneira com relação aos artigos 285-A, 285-B, 163-A em seu parágrafo primeiro, inciso VII do artigo 6° e inciso III do artigo 22. Ainda que a intenção do projeto seja a de criminalizar somente condutas graves como a subtração de senhas e a disseminação de vírus, conclui a análise, a redação dos artigos referidos permite que condutas triviais e cotidianas entre usuários da rede mundial de computadores encontrem-se abrangidas pelos tipos penais estabelecidos pelo projeto, com potencial criminalização de um grande número de pessoas pela prática de atos que em sua maioria são legais ou regulados como ilícitos civis em função do seu menor potencial ofensivo.

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Comentários do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio ao Projeto de Lei 5.498/09, de iniciativa da Câmara dos Deputados, relativo a campanhas eleitorais, no que concerne aos dispositivos referentes ao uso da Internet em campanhas.

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Esta tese é um estudo de caso sobre a criação da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC) do Executivo federal e das suas atividades como órgão de monitoramento da execução das políticas públicas. Através da análise de depoimentos e de documentos oficiais foi possível demonstrar que: a) a atividade de monitoramento sobre a execução das políticas federais existe, b) que ela é desempenhada por um órgão ¿ a SFC - criado recentemente e que é fruto de uma ampla reforma do sistema de controle interno do Executivo federal, e c) que essa atividade representa um recurso de poder do governo federal para controlar a direção da burocracia federal e a distribuição de poder na coalizão de governo. As principais contribuições desta tese são: 1) demonstrou como e em quais condições o monitoramento das políticas públicas se caracteriza como uma das formas do controle político sobre a burocracia, 2) analisou a construção institucional da SFC enquanto um recurso de poder do governo federal em face da burocracia e da coalizão de governo, 3) realizou um estudo inédito do órgão de monitoramento da execução das políticas públicas no Executivo federal, e 4) apontou os desdobramentos da atuação da SFC do ponto de vista do funcionamento do sistema político, levantando novas hipóteses e perspectivas de trabalho.

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Foram analisadas empiricamente as motivações envolvidas na definição da política de distribuição das empresas brasileiras, avaliando-se como é feita a escolha entre os seus instrumentos: dividendos, juros sobre capital próprio (JSCP) e recompra de ações. A amostra foi constituída das empresas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo, no período de 2000 a 2005. Encontramos que a existência de fluxo de caixa, a estabilidade desses fluxos, o não comprometimento com endividamento, a preocupação com a governança coorporativa e a existência de poucas oportunidades de investimento são fatores que levam as empresas a distribuírem a maior parte dos seus lucros na forma de dividendos e/ou juros sobre capital próprio. Embora os JSCP sejam mais vantajosos como forma de distribuição do que os dividendos, muitas empresas que possuem disponibilidade não os utilizam, o que leva à destruição de valor. As empresas que mais distribuem JSCP são as mais antigas na Bolsa de Valores, e que possuem os maiores payouts. As recompras de ações são utilizadas como complemento aos dividendos, quando as ações possuem liquidez e não é certo que a distribuição seja sustentável no futuro, propiciando flexibilidade financeira.

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Dados retirados do jornal O Globo

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As recorrentes manchetes de mandatários públicos envolvidos em casos de corrupção trazem mais subsídios para um debate já acalorado sobre a reforma política. Esse tema foi debatido durante a campanha presidencial e já havia sido apresentado como resposta à insatisfação com serviços públicos e com os resultados da ação do Estado, conforme apontaram as jornadas de junho de 2013. A insatisfação do eleitor com seus representantes não passa apenas por questões de regra eleitoral ou de financiamento das campanhas. Ela está baseada na crescente falta de confiança na capacidade ou mesmo na intenção do Estado em solucionar problemas do cidadão.

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Até o momento falamos apenas dos sistemas majoritários, mais especificamente das suas formas chamadas entre nós de voto distrital e distritão . Indicamos como esses sistemas, apesar de serem simples para o eleitor, podem gerar grandes diferenças entre a proporção dos votos recebidos por um partido e a quantidade de cadeiras no Parlamento que passa a ocupar após a eleição. O sistema que apresentamos agora, o proporcional, surge para combater exatamente esse problema.

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Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.

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A Reforma Política tem sido bandeira de diversos partidos e movimentos sociais brasileiros nos últimos anos. A recorrente presença nos noticiários de malversações do dinheiro público traz sempre ao debate a necessidade dessa reforma. Mas o que é exatamente uma reforma política? Geralmente, os seus defensores buscam reformular as regras segundo as quais a política é feita, por meio da mudança na representação política, no sistema eleitoral e no financiamento eleitoral. Recentemente, por conta da crescente demanda, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para avaliar propostas de reforma política.

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O artigo trata, fundamentalmente, da análise do Projeto de Lei do Senado nº 6004 de 2013 à luz do conceito da ideologia concurseira. O cerne do trabalho passa pelo entendimento da diferença entre sistemas ideológicos existentes no âmbito acadêmico e pela compreensão dos pressupostos republicanos que guiaram o raciocínio da Administração Pública na determinação de um modelo de seleção de funcionários. O referido projeto de lei surge neste cenário tendente a suprimir lacuna legislativa de regramento específico dos concursos públicos no âmbito federal, no entanto, reproduzindo a ideologia concurseira. Informa o embate o Relatório de Pesquisa “Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos: Brasil, o País dos Concursos?”, realizada pela FGV Direito Rio em parceria com a Universidade Federal Fluminense, fruto da iniciativa “Pensando o Direito” da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.

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