883 resultados para Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)


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Analisa a tramitação de Medidas Provisórias pela Câmara dos Deputados, levando em consideração os princípios basilares do processo legislativo, bem como os aspectos controversos que envolvem aplicação do texto constitucional, interpretações e decisões do Supremo Tribunal Federal. A presente obra aborda em especial a Questão de Ordem n. 411, de 2009, que alterou significativamente o rito de deliberação das Medidas Provisórias, destacando a importante contribuição política e acadêmica trazida pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer. Busca-se evidenciar a importante discussão no Supremo Tribunal Federal sobre as matérias interna corporis. Evidencia o constante e delicado controle de um poder sobre o outro. Por fim, explora as decisões da Suprema Corte em relação à atuação parlamentar, no que se refere ao cumprimento de dispositivos constitucionais e regimentais. A análise desta obra permite ao leitor uma visão global sobre o processo legislativo, tramitação das Medidas Provisórias, mecanismos e limites de controle entre os poderes da República e as decisões do Supremo Tribunal Federal em relação ao Parlamento.

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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O Supremo Tribunal Federal tem protagonizado importantes decisões sobre os rumos econômico, político, social e moral do país. O que permitiu ao tribunal tornar-se uma poderosa arena de debates foi principalmente a configuração institucional estabelecida pela Constituição de 1988, que incorporou princípios e direitos sociais, econômicos e políticos, regulamentando os mais diversos âmbitos da vida social. Neste livro desenvolve-se uma análise da atuação do STF a partir da forma como seus ministros decidiram casos de controle de constitucionalidade. A autora encontra no profissionalismo uma via de distinção e fonte de legitimação do processo de decisão judicial dos ministros do STF, que materializa sua interferência na determinação da agenda política brasileira.

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Nesta pesquisa estudamos o caso Belo Monte – entendido como a disputa judicial sobre o Aproveitamento Hidrelétrico Belo Monte, travada no Supremo Tribunal Federal –, para saber se existe uma relação entre os discursos de desenvolvimento mobilizados pelas partes litigantes e pelo STF e a interpretação dada por esses atores para o parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Partimos da seguinte hipótese: interpretações que restringem os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas e que impõem poucas condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União são acompanhadas por discursos preocupados com o desenvolvimento econômico; interpretações que reconhecem amplo direito de participação política para povos e comunidades indígenas e que impõem maiores condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União não são acompanhados por discursos de desenvolvimento. Confirmando parcialmente nossa hipótese, chegamos à seguinte conclusão: em primeiro lugar, parece existir uma tendência para que, quando mobilizados discursos de desenvolvimento, a interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal imponha menos condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União e reduza, ou desconsidere, os direitos de participação política dos povos e comunidades indígenas; por outro lado, alguns discursos de desenvolvimento foram mobilizados num sentido aposto, e serviram tanto para afirmar os direitos políticos de povos e comunidades indígenas, quanto para impor mais condições para o exercício da discricionariedade dos Poderes da União.

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Este I Relatório do Supremo Tribunal em números apresenta uma constatação quanto à natureza institucional do STF, obtida a partir da identificação de padrões em seus processos. O supremo não se comporta como um só tribunal, mas sim como três cortes distintas fundidas na mesma instituição, um tribunal com três personas. O Relatório é composto de duas partes. Na Parte I: As Cortes Constitucional, Recursal e Ordinária, apresenta-se a fundamentação estatística sobre a existência de três cortes em uma, bem como se descreve as características comuns. Na Parte II – As cortes uma a uma, analisa-se separadamente cada uma das três cortes procurando entender a evolução no tempo e as peculiaridades mais representativas de cada uma.

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O II Relatório Supremo em Números apresenta o perfil do Supremo entre 2000 e 2009 sob o ponto de vista das pautas de diferentes estados e diferentes assuntos. Trata-se de um recorte que visa compreender os efeitos da Reforma do Judiciário no STF e por esse motivo abrange um período que tem a Emenda Constitucional 45 no meio. O presente paper tem o objetivo de servir como uma extensão do II Relatório. Complementa os dados trazidos pelo II Relatório com informações sobre os anos de 2010, 2011 e 2012 no Tribunal. Por outro lado, cumpre também o papel de um pequeno relatório que se sustenta sozinho, na medida em que os desdobramentos no Supremo após 2009 permitem conhecer a pauta do Tribunal já passados quase 10 anos da Reforma do Judiciário.

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A morosidade é problema crônico do Judiciário brasileiro, tendo já sido objeto de incontáveis estudos. Igualmente numerosas são as medidas adotadas para atacar o problema, incluindo o reconhecimento do direito fundamental à razoável duração do processo e metas de diversos órgãos judiciais. O Supremo Tribunal Federal não é exceção: os ministros convivem constantemente com a morosidade e já adotaram diversas medidas para vencê-la ou ao menos mitigá-la. A FGV DIREITO RIO reconhece o valor de tais iniciativas e, como forma de apoio incondicional ao STF, produziu o presente relatório, o terceiro do projeto Supremo em Números. O objetivo é dar aos ministros as informações necessárias para viabilizar as iniciativas mencionadas de combate à morosidade. O tempo é um fator crucial para qualquer Tribunal. Nesse relatório mostramos em detalhes o que o tempo significa para o Supremo.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Rafael Mayer sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Aldir Passarinho sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Sepúlveda Pertence sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Cezar Peluso sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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Este volume é parte integrante do projeto “História Oral do Supremo”, uma contribuição da FGV para a história contemporânea do Brasil. Nas páginas a seguir, o leitor encontrará a narrativa do ministro Sydney Sanches sobre sua própria trajetória, marcada notadamente pela atividade de magistrado na nossa mais alta corte.

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O presente trabalho tem como objetivo a análise da aplicação do princípio da precaução no setor de vigilância sanitária. Primeiramente, expõem-se diversas definições dadas ao instituto, de modo a compreendê-lo com mais clareza e precisão. Posteriormente, questionam-se eventuais excessos ou arbitrariedades na invocação desse princípio. Considera-se, em seguida, a competência normativa das agências reguladoras e a possibilidade da revisão de seus atos por parte do Poder Judiciário. Por fim, de modo a compreender como o princípio da precaução tem sido tratado pelo Poder Judiciário na seara da vigilância sanitária, realiza-se uma análise jurisprudencial nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Após uma minuciosa análise sustenta-se que o referido instituto não possui “densidade jurídica” para sua aplicação, visto que ainda se encontra extremamente indefinido e ilimitado.