923 resultados para Antropologia criminal


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On July 25, 2014, Justice David Davies sentenced Jonathan Moylan at the Supreme Court of New South Wales for a breach of section 1041E (1) of the Corporations Act 2001 (Cth). The ruling is a careful and deliberate decision, showing equipoise. Justice Davies has a reputation for being a thoughtful and philosophical adjudicator. The judge convicted and sentenced Moylan to imprisonment for 1 year and 8 months. The judge ordered that Moylan be “immediately released upon giving security by way of recognisance in the sum of $1000 to be of good behaviour for a period of 2 years commencing today”.

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Evidence increasingly suggests that our behaviour on the road mirrors our behaviour across other aspects of our life. The idea that we drive as we live, described by Tillman and Hobbs more than 65 years ago when examining off-road behaviours of taxi drivers (1949), is the focus of the current paper. As part of a larger study examining the impact of penalty changes on a large cohort of Queensland speeding offenders, criminal (lifetime) and crash history (10 year period) data for a sub-sample of 1000 offenders were obtained. Based on the ‘drive as we live’ maxim, it was hypothesised that crash-involved speeding offenders would be more likely to have a criminal history than non-crash involved offenders. Overall, only 30% of speeding offenders had a criminal history. However, crash-involved offenders were significantly more likely to have a criminal history (49.4%) than non-crash involved offenders (28.6%), supporting the hypothesis. Furthermore, those deemed ‘most at fault’ in a crash were the group most likely to have at least one criminal offence (52.2%). When compared to the non-crash involved offenders, those deemed ‘not most at fault’ in a crash were also more likely to have had at least one criminal offence (46.5%). Therefore, when compared to non-crash involved speeding offenders, those offenders involved in a crash were more likely to have been convicted of at least one criminal offence, irrespective of whether they were deemed ‘most at fault’ in that crash. Implications for traffic offender management and policing are discussed.

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The High Court recently heard submissions of counsel in Zaburoni v The Queen. This case concerns an appeal against conviction for transmitting a serious disease with intent under section 317(b) and (e) of the Queensland Criminal Code. It raises important issues about the meaning of intent and how intent can be proven in Queensland criminal offences. Since intent is an element of so many of the more serious crimes, it is surprising to see that the courts, both in England and Australia, continue to grapple with how best to define it. In murder, for example, the accused is potentially going to be locked up for a very long time, so it is essential that the courts and juries are very clear on what intent actually means, so that they can be confident in correctly finding that it was present on the facts of the case.

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States regularly deploy elements of their armed forces abroad. When that happens, the military personnel concerned largely remain governed by the penal law of the State that they serve. This extraterritorial extension of national criminal law, which has been treated as axiomatic in domestic law and ignored by international law scholarship, is the subject of this dissertation. The first part of the study considers the ambit of national criminal law without any special regard to the armed forces. It explores the historical development of the currently prevailing system of territorial law and looks at the ambit that national legal systems claim today. Turning then to international law, the study debunks the oddly persistent belief that States enjoy a freedom to extend their laws to extraterritorial conduct as they please, and that they are in this respect constrained only by some specific prohibitions in international law. Six arguments historical, empirical, ideological, functional, doctrinal and systemic are advanced to support a contrary view: that States are prohibited from extending the reach of their legal systems abroad, unless they can rely on a permissive principle of international law for doing so. The second part of the study deals specifically with State jurisdiction in a military context, that is to say, as applied to military personnel in the strict sense (service members) and various civilians serving with or accompanying the forces (associated civilians). While the status of armed forces on foreign soil has transformed from one encapsulated in the customary concept of extraterritoriality to a modern regulation of immunities granted by treaties, elements of armed forces located abroad usually do enjoy some degree of insulation from the legal system of the host State. As a corollary, they should generally remain covered by the law of their own State. The extent of this extraterritorial extension of national law is revealed in a comparative review of national legislation, paying particular attention to recent legal reforms in the United States and the United Kingdom two states that have sought to extend the scope of their national law to cover the conduct of military contractor personnel. The principal argument of the dissertation is that applying national criminal law to service members and associated civilians abroad is distinct from other extraterritorial claims of jurisdiction (in particular, the nationality principle or the protective principle of jurisdiction). The service jurisdiction over the armed forces has a distinct aim: ensuring the coherence and indivisibility of the forces and maintaining discipline. Furthermore, the exercise of service jurisdiction seeks to reduce the chances of the State itself becoming internationally liable for the conduct of its service members and associated civilians. Critically, the legal system of the troop-deploying State, by extending its reach abroad, seeks to avoid accountability gaps that might result from immunities from host State law.

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Resumen: El autor analiza los conceptos de imputación y responsabilidad penales, y las realidades jurídicas y antrópicas a las que dichas nociones se refieren desde dos perspectivas principales: una, teórica, y otra, la historia del pensamiento. La investigación está precedida por una breve introducción semántica. El marco teórico es una concepción realista del derecho, subalternada a la antropología (psicología) filosófica, y más específicamente, al concepto del hombre como persona.

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Apresenta um estudo comparativo entre o sistema de justiça criminal do Brasil e o da Alemanha e suas implicações nos cenários institucional, jurídico e econômico. Analisa a relação entre os diversos tribunais existentes na Alemanha e o sistema brasileiro.

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[EN]In education, a didactic unit of a concrete lesson is a way to organize the teachinglearning process, the content being adapted to the students' level, to the resources available and to the aim itself. The aim of this unit is to work on the question “ do races exist ? ”. To accomplish this, the didactic sequence's united planning can be found in the 1st attachment ( The didactic sequence's united planning, page 22 ) where the aims and aptitudes that want to be developed, as well as the resources needed to achieve them and the proposed activities are. With this, at the same time, the adopted criteria to evaluate the process can be observed. I would like to mention that I have created this materials and methods.

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O sucesso recente das disciplinas neurocientíficas tem provocado mudanças nas representações sociais acerca do que constituem sentimentos, emoções e ações humanas complexas. O campo da medicina mental talvez seja o que mais tenha sido afetado por estas disciplinas, desde as últimas três décadas. Cada vez mais as categorias psicopatológicas têm sido estudadas e descritas em termos neuropatológicos. Como se opera na prática quotidiana de um laboratório de pesquisas a naturalização de entidades nosográficas complexas, tendo o cérebro e as suas funções como objetos de estudo privilegiados? Que impacto isto poderia ter sobre a forma de se tratá-las? Como isto poderia alterar a maneira de um paciente se autodescrever e agir no mundo? Estas questões gerais foram tratadas ao longo desta tese, que se apoiou sobre um trabalho de campo realizado em uma unidade de pesquisas parisiense, onde se desejava validar um método de tratamento inovador para pacientes portadores de esquizofrenia: a remediação cognitiva. Este tipo de técnica, originalmente concebida para tratar de pacientes com lesões neurológicas, migrou para o campo psiquiátrico a partir de uma redefinição na forma de se conceber a categoria de esquizofrenia, promovida pelas neurociências cognitivas: esta teria como cerne, não os clássicos sintomas positivos e negativos que a caracterizam clinicamente, mas um conjunto de déficits neurocognitivos, que incluem problemas de memorização, de concentração, de planejamento da ação, do raciocínio lógico, entre outros. Esta tese descreve o modo como estas concepções são geradas no interior de uma equipe francesa de pesquisa em psiquiatria, interessada em validar um novo método de remediação cognitiva. Procurou-se descrever a vida social destes pesquisadores, os compromissos criados no processo de geração de enunciados sólidos, e as estratégias e dificuldades encontradas no percurso de naturalização de uma categoria psiquiátrica complexa, como a esquizofrenia. Descreveu-se igualmente as práticas de remediação cognitiva em ação e o modo como estas interagiriam com os pacientes de modo a modificá-los em um certo sentido, segundo certos valores, bem como o contexto social que torna plausível a adoção deste tipo de estratégia terapêutica.

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A Ilha Grande (Angra dos Reis, RJ) apresenta dois acontecimentos que marcam a história recente do lugar: a instituição de leis ambientais com a criação de quatro unidades de conservação da natureza (entre 1971 e 1990); e a intensificação do fluxo turístico após a implosão do Instituto Penal Cândido Mendes - IPCM (1994), que marcou o fim de cerca de 100 anos de um sistema penitenciário. A Ilha, sempre associada às belezas naturais e à ideia de paraíso, a partir desse momento, deixa de ser referida como o paraíso-inferno e passa a ser reconhecida predominantemente pelas potencialidades paisagísticas, voltando-se para o turismo, que se torna um componente central da vida no lugar. Reconstituindo a trajetória do turismo na Ilha, e considerando o quadro atual das atividades turísticas (a partir da minha participação em fóruns para discussão e resolução dos problemas da Ilha, de pesquisa em jornais, e de entrevistas com moradores e participantes desses fóruns), mostro os significados e visões sobre o paraíso Ilha Grande e o turismo o que se tem e o se quer , tanto no nível dos discursos e das representações, quanto no nível das práticas e das relações sociais instituídas. Revela-se aí um campo de disputa entre diferentes atores sociais com interesses diversos para salvar e explorar a Ilha Grande; onde a natureza e o turismo se apresentam como dois elementos utilizados como estratégias para sobrevivência de grande parte da população e como estratégia política do poder público; um paraíso marcado pelo turismo e um paraíso para o turismo. Faço uma leitura da ocorrência e das implicações do turismo na Ilha Grande através da ideia de turismização, em analogia com o pensamento de Norbert Elias sobre processo civilizador e de J. S. Leite Lopes sobre ambientalização, e reconhecendo o diálogo e os embates entre o processo turismizador e o processo ambientalizador na Ilha Grande.

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O objetivo do presente trabalho consiste na análise crítica dos efeitos da política criminal fiscal brasileira sobre a proteção do bem jurídico protegido pelo Direito Penal Tributário, investigando se instrumentos de política criminal fiscal auxiliam na proteção do bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Tributário. Para tanto, primeiramente, será analisada a criminalidade econômica, bem como os institutos básicos dos delitos tributários. Posteriormente, estudar-se-á o bem jurídico tutelado pelos delitos fiscais e de que forma os instrumentos de política criminal fiscal tem influenciado em sua proteção. O presente estudo é dividido em quatro capítulos. Os dois primeiros dedicados ao enquadramento metodológico do tema, sendo que nos três primeiros optou-se por pesquisar a visão de doutrinadores europeus, sobretudo espanhóis e portugueses, pelo fato de o Direito Penal Econômico apresentar destacado desenvolvimento naqueles países. Já no último capítulo, preferiu-se dar destaque à doutrina e jurisprudência locais, em função de os instrumentos de política criminal-fiscal estudados influenciar a realidade brasileira e não estrangeira. No primeiro capítulo será estudado o Direito Penal Econômico, ramo do Direito Penal que se ocupa da criminalidade econômica, apresentando as diversas teorias a respeito da conceituação dos delitos econômicos. Os delitos econômicos serão, ainda, contextualizados com o fenômeno da expansão/modernização do Direito Penal, apurando-se os efeitos desta espécie de criminalidade dentro de uma sociedade de risco, com todos os novos bens jurídicos dela característicos e passíveis de tutela por meio do Direito Penal. No segundo, analisado os contornos básicos do Direito Penal Tributário, diferenciando-o do Direito Tributário Penal e trazendo as diversas conceituações e classificações dos crimes tributários dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, buscar-se-á responder à questão de pertencerem, ou não, os crimes tributários à seara do Direito Penal Econômico, na qualidade de delitos econômicos. Mais à frente, no terceiro capítulo, será investigado o bem jurídico penal protegido pelo Direito Penal Tributário e sua relação com os direitos humanos fundamentais e ao custeio das políticas sociais que o Brasil, como Estado Social e Democrático de Direito, se propôs a desenvolver. No capítulo quatro, finalmente, serão estudados os instrumentos de política criminal-fiscal utilizados no Direito Brasileiro (extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo sonegado, critérios de aferição dos crimes fiscais de bagatela, natureza jurídica do encerramento do procedimento administrativo fiscal e a não escolha da sonegação fiscal como antecedente da lavagem de dinheiro) e os efeitos que engendram na proteção do bem jurídico penal tutelado pelo Direito Penal Tributário, para, então, concluir o trabalho.

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A presente tese tem o objetivo de promover uma análise sobre a norma penal brasileira que versa sobre a violenta emoção, com base no estudo teórico da ação criminal passional. Tem por objeto de estudos a discussão sobre a temporalidade psíquica da ação que sustenta as distinções no instituto jurídico da violenta emoção apresentada nos artigos 28; 65, III, c; 121 1 e 129 4 do Código Penal Brasileiro. A partir de uma construção genealógica, buscou-se os antecedentes históricos dessas leis, posteriormente, interpretadas à luz de conceitos psicanalíticos e de contribuições da antropologia social acerca do imaginário cultural que sustenta a eclosão e o julgamento de crimes na esfera amorosa. O método de trabalho consistiu em um estudo teórico de caráter dedutivo-construtivo baseado em fontes oriundas de diferentes campos teórico-práticos e também de consultas abertas feitas a juristas e estudiosos da criminologia. As transformações históricas nos julgamentos indicam uma transposição da antiga indulgência em relação aos criminosos ao atual apelo por recrudescimento das penas, demonstrando que justificar ou punir crimes sob a rubrica da violenta emoção ligados à esfera amorosa representa um sintoma atrelado ao contexto social. O conceito de "violenta emoção" está sujeito a reducionismos teóricos, devido à ênfase dada à dimensão da "culpabilidade consciente" no sistema jurídico, ao predomínio de interpretações ligadas aos aspectos psicofisiológicos do ímpeto, bem como à incipiente atenção dada às condições inconscientes culturalmente determinantes do ato criminal violento em casais. Desse modo, o texto dos referidos artigos pode servir indevidamente à diminuição da pena em crimes envolvendo casais, assim como a devida atenuação pode ser desconsiderada quando a/o ré/u sofre de privações sociais e psíquicas prolongadas constitutivas de um mal-estar passional por vezes dissociado do tempo da ação. Com as limitações apontadas, reconhece-se a importância da existência da referência à violenta emoção enquanto uma atenuante criminal genérica e critica-se a sua aplicação como "privilégio" de diminuição de pena em crimes de ímpeto em casais. O estudo psicanalítico historicizado do tema assevera a necessidade de realçar tanto a responsabilidade subjetiva ligada à atualização de um potencial psicopatológico, mas, também, a responsabilidade social em relação aos crimes passionais, enfatizando a importância de se criar alternativas à resposta penal, buscando promover uma leitura e interpretação cuidadosa dos artigos sobre a violenta emoção no sentido de propiciar melhor entendimento da temporalidade inconsciente inerente a esses crimes.

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Esta dissertação parte da compreensão dos sistemas punitivos em meio às estruturas sociais, demonstrando que o uso da coerção pública é um dos pilares fundamentais dos Estados modernos. Sustenta a necessidade de se desvendar os discursos ideológicos que legitimam o poder de criminalização, a fim de politizar o contexto das punições e alcançar a sua função latente. Concentra-se nas características específicas do Estado brasileiro instalado a partir da década de 1990, seguindo a trilha do Leviatã dos EUA neoliberal instaurado desde a década de 1980. Constata a correlação entre os sistemas punitivos brasileiro e norte-americano, com seus extensos campos de controle e semelhantes pensamentos criminológicos. Por fim, encontra a real funcionalidade das penas no Neoliberalismo, conformando um método de promover e manter as políticas econômicas e sociais típicas de sua conjuntura, manejando a insegurança social decorrente do desemprego estrutural, precarização do trabalho, aprofundamento da miséria e desigualdade.