884 resultados para tomografía computarizada por rayos X


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El presente estudio se realizó con el objetivo de determinar la calidad bromatológica (materia seca MS, proteína bruta PB, fibra neutro detergente FND, fibra acido detergente FAD, nitrógeno amoniacal N-NH· y pH del ensilaje de Guácimo de Ternero (Guázuma ulmifolia Lam.) y el Pasto Cubano CT-115 (Pennisetum purpureum x P. tiphoides), bajo diferentes niveles de proporción de hojas, más melaza en la alimentación animal. El muestreo se realizó en la granja porcina y en los laboratorios de bromatología y microbiología de la Facultad de Ciencia Animal de la UNA. Los micros silos fueron conservados por 30 días. Los tratamientos evaluados fueron tres niveles de proporción del Guácimo de ternero y el pasto cubano CT-115, más melaza. Los tratamientos se distribuyeron en un diseño completamente al azar (DCA) con tres repeticiones. El tratamiento uno (T1) consistió 50 % de Guácimo de ternero y 50 % de pasto cubano CT- 115; el tratamiento dos (T2) en 60 % de Guácimo de ternero y 40 % de pasto cubano CT- 115; y el tratamiento tres (T3) en 70 % de Guácimo de ternero y 30 % de pasto cubano CT- 115. Los resultados de la calidad bromatológica para MS por tratamiento fueron para T3:31.02%, T2: 32.03 % y para T1: 28.01 %. La PB alcanzó valores de: 15.03 %, 13.07 %, 15.02 % para T3, T1 y T2, respectivamente. La FND presentó valores por tratamiento de T1: 63.18 %, T3: 64.80 % y T2: 70.02 %. Para los FAD, los resultados fueronT2 con 51.14 %, T3 con 52.15 % y T1 con 51.36 %; el N-NH3: T1 con 6.3 %, T2 con 6.7 % y T3 con 4.0 %; .Los resultados para el pH fueron para T1: 4.89 %, para T3: 5.22 % y para T2: 5.37 %. Con base en estos resultados, el T1 (MS) y T3 (PB) presentó mejor resultado en la calidad bromatológica y pH (T1), superando al resto de los tratamientos, aunque obtuvo mejor resultado el T1 (FND) y para el caso de FAD el (T2). El uso del Guácimo de ternero y el pasto cubano CT-115 y melaza en el ensilaje mejora su calidad bromatológica.

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<正> 多台脉冲X光同步照相技术在爆炸力学等各个领域中得到了广泛的应用。数控脉冲X光同步机解决了多台同步运行时的同步精度,为精确地确定动态现象的照相时间,还必须测定每台脉冲X光机准确的出光时间。过去通常以脉冲X光机的放电电流或电压讯号代表出光时间讯号进行测量。由于脉冲X光的测试是在高压大电流脉冲放电的环境中进行,各

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本文介绍一种控制多台脉冲X光机同步运行的新型同步机。它具有抗干扰能力强,精度高,使用方便等特点。本文还对干扰机制和抗干扰措施以及仪器使用中如何保证可控精度的问题进行了探讨,并给出了应用结果——雷管爆炸、聚能射流等动态过程不同瞬态的X光照片。

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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.

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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.

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Apresenta os resultados de um estudo comparativo entre os serviços e preços de construção civil disponibilizados por dois sistemas de custos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. Este estudo de caso realizado a partir de pesquisa documental e bibliográfica em que foram comparados dois orçamentos para um mesmo projeto de casa térrea padrão popular do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV: um com custos unitários extraídos do SINAPI Referencial e o outro com custos unitários originários do ORSE, ambos para o município de Aracaju, referentes a setembro de 2009. Os resultados indicaram a diversidade de métodos utilizados na formulação de composições unitárias de serviços para uso na construção civil e obras públicas.

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Verifica o impacto que o sobrestamento de pauta, instituído pela Emenda Constitucional n. 32/2001, concebida para refrear o uso exacerbado de medidas provisórias, ocasionou na agenda do Legislativo. Tendo-se como premissa que a relação entre o Legislativo e o Executivo caracteriza-se pelo sistema presidencialista de coalizão e que as medidas provisórias configuram o principal instrumento utilizado pelo Executivo para controlar a agenda política do País, aborda o instituto das MP desde a sua inserção na Constituição de 1988 até as propostas atuais de modificação para se traçar um histórico do caminho percorrido pelo Parlamento brasileiro na tentativa de conter o abuso do poder legiferante do Executivo e impedir o esvaziamento das competências precípuas do Poder Legislativo. Investiga por que o Legislativo não tem conseguido frear a produção de medidas provisórias, considerando-se que essa é a vontade de seus representantes. Concentra-se no problema do sobrestamento de pauta do Poder Legislativo decorrente da não apreciação de medida provisória em até quarenta e cinco dias contados da sua publicação, como determina o § 6º do art. 62 do atual texto da Constituição Federal.