948 resultados para Servidor público, pensões, Brasil


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O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.

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A concepção de avaliação de desempenho dos trabalhadores da enfermagem, na maioria das vezes, é a de um ato de julgamento entre o certo e o errado, relacionado às ações e posturas desenvolvidas no contexto do seu trabalho. A avaliação de desempenho, no entanto, pode ser visualizada pelos trabalhadores como um importante instrumento que favorece o feedback do fazer profissional, desafiando-os a olharem para si mesmos, para o desenvolvimento de suas atribuições profissionais, proporcionando um real entendimento de sua importância na sociedade. Assim tem-se como objetivo geral conhecer a percepção dos trabalhadores da enfermagem de um Hospital Universitário localizado no extremo sul do Rio Grande do Sul (HU) acerca da sistemática da avaliação dos servidores públicos vivenciada na instituição e como objetivo específico conhecer a percepção dos trabalhadores da enfermagem do HU acerca da sistemática da avaliação dos servidores públicos no período do estágio probatório, adotada na instituição. Trata-se de uma pesquisa com abordagem qualitativa do tipo exploratória, desenvolvida com 70 trabalhadores de enfermagem. Para a coleta de dados utilizou-se a técnica de entrevista. Mediante a análise textual discursiva, construíram-se duas categorias: A avaliação do desempenho na concepção de trabalhadores da enfermagem e Serviço público: representatividade para o serviço da enfermagem. A avaliação do desempenho do servidor público pode ser influenciada pelo período de estágio probatório, pela sua vulnerabilidade na instituição, com possibilidade de conquistar a estabilidade ou perdê-la. Decorrido o período probatório, alguns trabalhadores modificam seu comportamento, demonstrando, por vezes, falta de comprometimento com seu fazer. No entanto, tal mudança pode estar relacionada com a cultura organizacional existente na instituição pública e, ainda, com um aparente descontentamento dos trabalhadores na realização da avaliação de desempenho, por não receberem um retorno significativo de cada avaliação. Pensar a sistemática de avaliação de desempenho com os trabalhadores da enfermagem significou a possibilidade de desencadear um processo de discussão e de reflexão sobre os diferentes modos de ser e fazer a enfermagem.

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En ocasión de cumplir 80 años de edad, este distinguido egresado de la Facultad de Ingeniería Civil –donde fue secretario y docente- participó en la oficina técnica de Ciudad Universitaria, fungió como Secretario de Obras Públicas del Estado y es recordado como un exitoso alcalde de Monterrey, incluso considerado uno de los mejores que la ciudad ha tenido.