305 resultados para Embrião


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Uma definição universal de embrião é uma tarefa difícil para qualquer ciência exata e impossível em filosofia. Em 1997, afirmava o CNECV: “(...) o embrião não pode deixar de dar origem a um representante da espécie humana, e nunca desembocará num indivíduo de qualquer outra espécie (…) a vida humana merece respeito, qualquer que seja o seu estádio ou fase, devido à sua dignidade essencial. O embrião é, em qualquer fase e desde o início, o suporte físico e biológico indispensável ao desenvolvimento da pessoa humana e nele antecipamos aquilo que há-de vir a ser: não há, pois, razões que nos levem a estabelecer uma escala de respeito.” Sendo o estatuto do embrião um tema ainda tão atual e nunca esgotado, nesta era do genoma humano, qualquer tentativa para o definir poderá parecer incompleta. Como exemplo, veja-se a definição de Keating (1993): “A expressão estatuto do embrião refere-se à questão controversa da proteção moral e jurídica a conceder ao embrião humano em diversos contextos (abortamento, Procriação Medicamente Assistida, experimentação embrionária, etc.), consoante a determinação da sua natureza, que oscila, segundo os casos e as filosofias, entre a de material biológico e a de pessoa (potencial ou não).” Assim, infere-se destes textos que a questão do estatuto do embrião deve ser encarada de modo multidisciplinar e pode ser colocada em diferentes planos – por exemplo, jurídico, que suscitará perguntas como Quais os direitos do embrião? ou ontológico, do tipo O embrião é pessoa? Nesta conferência irão ser apresentados os tipos de estatuto que mais têm sido atribuídos ao embrião: o biológico, o ontológico, o filosófico e o jurídico.

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O desenvolvimento da programação fetal é considerado um importante fator de risco para doenças não-transmissíveis da vida adulta, incluindo doença cardíaca coronariana. Com o objetivo de investigar a associação entre nutrição materna e o desenvolvimento das artérias coronárias (AC) em embriões de camundongos estadiados; embriões de camundongos C57BL/6 nos estádios de 16-23 foram retirados de mães alimentadas com dietas de proteína normal (NP) ou de baixa proteína (LP), e as AC foram estudadas. Embora os embriões LP possuam massa corporal menor, entretanto tinham taxas de crescimento cardíaco maior, quando comparados com os embriões NP. O Plexo subepicárdico foi observado no início do período pós-somítico (estádio 16) de embriões NP, enquanto que nos embriões LP apenas no estádio 17 (P <0,01), persistindo até o estádio 18 (P <0,01). As artérias coronárias foram detectadas inicialmente no estádio18 dos embriões NP, já nos embriões LP foram encontradas a partir do estádio 19 (P <0,01). Núcleos apoptóticos foram observados em torno do anel aórtico peritruncal no estádio 18 em embriões NP e LP. Células FLK1+ (Fetal Liver Kinase 1 = VEGFr2 = Vascular Endothelial Growth Factor Receptor 2) apresentaram uma distribuição homogênea nos embriões NP já no estádio 18, enquanto uma distribuição semelhante nos embriões LP foi visto apenas nos estádios 22 e 23. A restrição proteica materna em camundongos leva a um atraso no crescimento do coração no período embrionário modificando o desenvolvimento do plexo peritruncal subepicárdica e diminuindo a taxa de apoptose na região do futuro orifício coronariano.