890 resultados para Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)]


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Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (CAPES)

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Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (CAPES)

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Pequena variao de ttulo.

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O texto desta publicao diz respeito apenas primeira parte do ECA, onde esto definidos os direitos da infncia e adolescncia”.

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O trabalho consiste em uma anlise da atuao dos conselhos tutelares a partir do olhar de atores do setor pblico vinculados ao Sistema de Garantia de Direitos da Criana e do Adolescente (SGDCA). Trata-se de um estudo exploratrio, baseado em pesquisa qualitativa feita no municpio de So Paulo. A pesquisa desenvolveu-se a partir de dois grupos de entrevistas semiestruturadas. No primeiro grupo, foram entrevistados conselheiros tutelares; no segundo, atores do SGDCA vinculados ao setor pblico. O estudo permitiu identificar dificuldades e limites da atuao dos conselhos tutelares, tais como infraestrutura inadequada e carncia de equipamentos sociais e de entidades de atendimento. Tais limites e dificuldades mostram que os problemas na atuao dos conselhos no decorrem primordialmente, como sugere parte da literatura sobre os conselhos, de caractersticas dos prprios conselhos e do perfil dos conselheiros, mas tambm da relao que se estabelece entre os conselheiros tutelares e os demais atores que participam do SGDGA. Segundo a pesquisa, a falta de transparncia sobre os recursos oramentrios destinados aos conselhos tutelares no municpio e a ausncia de definio dos direitos sociais e trabalhistas dos conselheiros acabam enfraquecendo a atuao dos conselhos, que, em algumas circunstncias, passa a se colocar de forma subordinada aos demais atores do SGDCA. A pesquisa confirmou, por outro lado, a tendncia, apontada pela literatura,de atribuio de baixa prioridade aos conselhos tutelares pelo Poder Executivo. O funcionamento adequado dos conselhos tutelares e do prprio SGDCA depende do reconhecimento dos direitos de crianas e adolescentes como prioridade absoluta.

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O debate a respeito da maioridade penal no Congresso Nacional vai alm da discusso da Proposta de Emenda Constitucional nº 171 de 1993, uma vez que a conjuntura social e poltica, somada ao contexto deliberativo da proposta na Cmara dos Deputados, reacendeu o dilogo na sociedade. Diante disso, realiza-se um mapeamento da discusso da maioridade penal para se saber a extenso da disputa no Congresso Nacional. Para tanto, foram coletados dados e informaes disponibilizados pela Cmara dos Deputados e pelo Senado Federal, identificando-se as propostas de emenda constitucional e os projetos de lei que abordam a questo da diminuio da idade mnima para a responsabilizao penal. Ademais, a partir dessa seleo de propostas e projetos legislativos foi possvel identificar aspectos pertinentes acerca do debate, como o posicionamento dos parlamentares e dos partidos polticos, os argumentos trazidos por ambas as partes da discusso e os interesses que podero ser atingidos pela reduo da idade penal. Alm disso, feito um breve estudo relativo ao Estatuto da Criana e do Adolescente e contextualizao da criminalidade juvenil no Brasil, visando facilitar o dimensionamento da discusso que se desenvolve no Congresso a respeito da inimputabilidade penal das crianas e dos adolescentes garantidos pela Constituio Federal e pelo Estatuto da Criana e do Adolescente. Questes importantes, como a Doutrina da Proteo Integral e os fatores que explicam a criminalidade juvenil, so abrangidos para dar suporte ao mapeamento e coerncia do presente trabalho.

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Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (CNPq)

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Ps-graduao em Servio Social - FCHS

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O Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) preconiza que crianas e adolescentes so sujeitos de direitos e que esses direitos precisam ser obrigatoriamente assegurados e efetivados. Para que o ECA seja efetivado, se faz necessrio o conhecimento e compreenso sobre o que esse documento prev. Assim, chama-se as instituies formadoras a assumirem seu o compromisso ticopoltico de formao da sociedade. Reflete-se, portanto, sobre a inquestionvel necessidade da utilizao de estudos e pesquisas dentro das Universidades para que se possa construir espaos de formao diferenciados. Neste contexto, a pesquisa desse Trabalho de Concluso de Curso objetivou uma anlise sobre a formao e influncia na vida profissional e pessoal de alunos universitrios que participaram de um curso de extenso denominado Formao de Agentes Sociais, Professores e alunos em Polticas de atendimento a Criana e ao Adolescente. Tratou-se de uma pesquisa qualitativa, com a utilizao de trs instrumentos de coleta de dados: um questionrio inicial; observao e registro em Dirio de Campo e entrevista individual semi-estruturada. Na anlise dos dados, tem-se que a maioria dos sujeitos participantes da pesquisa afirmou que foram atendidas muitas de suas expectativas, que tiveram bom aproveitamento do curso, e que o mesmo trouxe grandes contribuies para seus processos de formao acadmica, pessoal e profissional. Os resultados desse trabalho tambm indicaram a necessidade de que os contedos referentes ao ECA e a poltica de atendimento a criana e ao adolescente sejam incorporados aos cursos de formao bsica profissional

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O artigo estuda o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA) para verificar se as medidas ali preconizadas relacionadas Assistncia Social encontram acolhida na execuo oramentria de 2006 a 2010. Antes, examina se tais medidas constam da Poltica Nacional da Assistncia Social (PNAS). Em seguida, compara os valores alocados nas polticas destinadas a crianas e adolescentes com os totais oramentrios. Detalha a execuo oramentria do Pr-sinase por acreditar que h estreita vinculao entre as aes que contm e as disposies do ECA e da PNAS. Do resultado da analise, constata que os valores alocados so baixos, e, ainda assim, sua execuo efetiva no alcana nem a metade dos valores disponveis. Conclui com uma anlise acerca da precria situao de vida dos meninos e meninas brasileiras que precisam ser enfrentadas por polticas sociais com baixssimo oramento. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Esta dissertao se refere a uma pesquisa exploratria que tem como objetivo a Educao Infantil como direito fundamental da criana cega congnita de zero a cinco anos, ou que tenha ficado cega at os 12 meses de vida. Buscou-se compreender os benefcios da integrao nos espaos educativos infantis pblicos, as polticas pblicas federais e as do municpio de So Paulo, bem como a relao do direito educao na Modalidade Educao Especial. Para tanto, aborda o que a cegueira, relacionando aspectos histricos da educao das pessoas com deficincia visual e de polticas pblicas com o direito educao. Embora a educao tenha despertado o interesse de muitos rgos da sociedade e de agncias da ONU, envolvendo documentos jurdicos como a Declarao Universal de Direitos Humanos (1948), a Constituio Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criana e do Adolescente (1990), a Declarao de Salamanca (1994), que se constitui em um marco da Educao Especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educao Nacional (1996) lei esta que garante a educao como direito de todos, conforme o enunciado constitucional e, ainda que a Educao Infantil seja essencial como alicerce da educao bsica, ela ainda no vista como direito fundamental. Esta pesquisa mostra que tanto crianas cegas congnitas quanto seus pais enfrentam obstculos quando procuram as escolas: falta de vagas nas Creches e EMEIs, formao insuficiente dos pedagogos para trabalhar com a incluso do aluno com necessidades educacionais especiais, estigmas e falta de estrutura fsica para a acessibilidade e autonomia do discente. A falta de salas de apoio incluso e de equipamentos de educao infantil, bem como de pessoal especializado, so alguns dos exemplos da situao evidenciada, que necessita de um olhar de carter interventivo no municpio de So Paulo, sob pena de responsabilizao das autoridades responsveis por sua oferta, por ferir um direito que fundamental pelas leis nacionais e internacionais.

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Os estudos sobre os direitos da criana e do adolescente muito frequentemente trazem um tom festivo com ares de celebrao pelo que ficou positivado seja na Constituio, seja no Estatuto da Criana e do Adolescente, seja nos Tratados Internacionais. Diz-se do sculo XX que o sculo da criana e, de fato, ao longo do ltimo sculo inegvel a evoluo do reconhecimento dos chamados menores de idade como seres humanos autnomos, dotados de dignidade. No obstante, uma investigao mais aprofundada e crtica das estruturas de proteo montadas com o escopo de corresponder s peculiaridades desses sujeitos de direitos revela o senso de discriminao arbitrria que nunca deixou de estar em sua base e indica que por mais slidas que sejam as vigas levantadas em prol da proteo e da criana e do adolescente, elas o foram sobre um alicerce imprprio: o instituto das incapacidades. Investigado o sistema de proteo criana e ao adolescente com considerao aos fatos da vida nos quais se mostra necessria a invocao desse sistema, possvel vislumbrar quanto esse instituto das incapacidades assume um papel que, a princpio, no se desejava a ele atribuir, tornando-se centralizador e unificador do microssistema. Sendo inaceitvel tamanha importncia, quando inseridas as normas especficas de proteo no contexto do ordenamento em geral, preciso desvendar algumas das preocupaes ticas que esto na base da formulao de um sistema especial de proteo aos sujeitos de direito que se encontram ainda em desenvolvimento. A inteno resgatar o debate sobre os direitos da criana e do adolescente de um estado de estagnao em que se encontra, mapeando os aspectos que merecem ser levados em conta em uma abordagem sobre o tema e desvendando nessa cartografia as fronteiras que contm o exerccio livre e autnomo das decises existenciais das crianas e dos adolescentes para que no sejam mais traados aqum das suas necessidades nem alm de suas possibilidades.

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O tema sobre a convivncia familiar e comunitria como um direito de crianas e adolescentes, primeira vista, se mostra bastante abstrato e ocupando ao mesmo tempo um lugar-comum. A sociedade aceita facilmente o fato de que toda criana tem direito a nascer e crescer em um lar saudvel, protegido e seguro. Entretanto, muitas so as crianas que enfrentam situaes de extrema vulnerabilidade pessoal e social, tendo que se afastar de suas famlias de origem para viver em situao de abrigamento, como medida protetiva. Este artigo tem como objetivo principal, a partir do que est preconizado no Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria e em leis anteriores (Constituio Federal Brasileira de 1988 e na Lei n. 8069/90 - Estatuto da Criana e do Adolescente), apresentar uma anlise sobre os desafios e transformaes que sero imprescindveis para que esse direito seja efetivado, abordando os principais aspectos que envolvem as responsabilidades das polticas sociais brasileiras, com nfase na educao pblica.