3 resultados para Partido político, organização, Brasil

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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A criação do Centro Republicano Federal de Ponta Delgada em 1880 inscreve-se nos projectos republicanos federalistas e insere-se no quadro do seu movimento expansionista. Com a publicação do periódico A Republica Federal vinculado ao republicanismo português, o Centro instituiu o seu órgão de imprensa e principal elemento propagandístico. As suas páginas foram portadoras das novas concepções políticas e o elemento impulsionador das novas ideologias propagadas por Teófilo Braga, candidato a deputado e figura titular deste Centro. A sua leitura mostra-nos o percurso e o posicionamento político-ideológico dos republicanos micaelenses, particularmente em Ponta Delgada. Enquanto espaço público politizado, A Republica Federal foi o principal palco dos debates e disputas partidárias na luta contra as instituições monárquicas e no combate pela destituição dos poderes há muito implantados. Apresenta-nos um trajecto de contestação à centralização do poder, à oposição e resistência com que se depararam os republicanos na tentativa de por fim aos privilégios e práticas de corrupção que permitiam um controle pernicioso dos processos eleitorais, abalando inevitavelmente o conservadorismo das elites locais com costumes e preconceitos difíceis de alterar. Foi no Centro Republicano Federal de Ponta Delgada e no seu jornal que convergiram os projectos de descentralização administrativa, foram eles os promotores e foco disseminador do ideário republicano federal, aglutinando as aspirações dos republicanos que pretendem instalar-se como sistema alternativo.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.