7 resultados para Direitos da criança, legislação, Brasil

em Universidade Federal do Pará


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Este estudo, de relevância econômico-ambiental, parte do problema do aquecimento global para analisar o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) como uma ferramenta capaz de contribuir para a mitigação dos gases de efeito estufa (GEE) por meio do cumprimento de metas de redução de emissões pré estabelecidas pelo Protocolo de Quioto. Examina-se e participação do Brasil como país hospedeiro dos projetos do MDL. Conclui-se que, embora a implementação do MDL diminua o custo global de redução de emissões de gases estufa pelos países desenvolvidos e apóie iniciativas que promovam o desenvolvimento sustentável, a falta de maior especificidade nas regras do mecanismo pode abrir precedentes ao direito de poluir. Entende-se que o mecanismo não deve restringir-se somente ao cumprimento de meta, mas é fundamental que atue como desestimulante da poluição em sua origem, conforme a proposta de sustentabilidade, norte da política ambiental climática.

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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.

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O presente trabalho tem por objetivo realizar abordagem teórica sobre o instituto da jurisdição na efetivação judicial do direito à saúde. Para tanto abordará a influência do princípio democrático e do valor justiça na construção de um conceito contemporâneo de processo e delimitação de seus fins. Partindo do pressuposto que a Constituição eleva a dignidade da pessoa humana ao patamar de princípio fundamental da República, concluir-se-á pelo direito à saúde como essencial para uma existência digna. A seguir, reconhecida a dupla dimensão do direito à saúde – formal e material – concluir-se-á pela sua justiciabilidade. Realizar-se-á uma abordagem sobre a influência dos princípios constitucionais de justiça na construção de um conceito moderno de jurisdição, reconhecendo à jurisdição o dever de aplicar a lei na dimensão dos direitos fundamentais, fazendo sempre o resgate dos valores substanciais neles contidos. Destacando a essencialidade do contraditório para a concretização da promessa constitucional de acesso à justiça, realizar-se-á uma análise dos aspectos processuais da efetivação judicial do direito à saúde.

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Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.

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As pesquisas sobre infância no Brasil têm apontado na direção de uma nova forma de olhar a infância, trazendo a criança como um ator legítimo da pesquisa e não apenas um objeto de investigação. Ao viverem em um contexto de um movimento social como o MST, as crianças têm na sua vida as marcas da luta pela terra e reforma agrária, que influenciam seus modos de ser. Olhar para a criança do MST é vê-la como um ser que participa da organicidade do MST. Portanto, as crianças criam seus espaços de organização e mobilização. Neste sentido, questiono: Quais os sentidos e significados de infância nas falas das crianças do assentamento mártires de abril do MST? A pesquisa foi realizada no assentamento Mártires de Abril do MST, localizado em Mosqueiro, um distrito da cidade de Belém. Para recolher os dados da pesquisa, utilizei oficinas e entrevistas em grupo com as crianças do assentamento. Das oficinas participaram ao todo 23 crianças, estas oficinas tinham como objetivo me aproximar das crianças e criar um clima de confiança para as entrevistas. Nas entrevistas participaram 13 crianças com idade entre 06 e 11 anos, denominadas pelo coletivo do movimento como Sem Terrinhas. A entrevista foi dividida em quatro sessões. As falas das entrevistas foram transcritas e organizadas em sete categorias temáticas. Como referencial de análise me apoio na noção de sentido e significado que se expressam por meio da linguagem e estão relacionados à formação do eu numa perspectiva sócio-histórica, fundamentado em Bakhtin. Os resultados da pesquisa apontam para os diversos olhares que as Crianças do Assentamento Mártires de Abril têm sobre a infância: elas vêem a infância como o tempo do brincar e que ser criança no MST é vivenciar uma experiência lúdica de participação em um movimento que luta pelos direitos dos excluídos. Ao falarem de seus espaços estruturais as crianças do assentamento nos dizem em relação ao espaço doméstico que a relação com os adultos de sua família se constrói com muito cuidado, mas também com a contradição do autoritarismo; em relação ao espaço da produção que o trabalho assume outra dimensão no espaço do assentamento, sendo um momento de aprendizagem e participação na vida da comunidade; e que em relação ao espaço da cidadania a escola está distante de ser um lugar onde o direito a brincar é respeitado. As culturas infantis são produzidas pelas crianças do assentamento nas suas relações de pares através das brincadeiras, onde se ressalta que o espaço é importante para o enriquecimento dessa cultura lúdica, seja nas praias, nos igarapés e nas árvores. As crianças do assentamento nos dizem ainda que a Televisão influencia suas vidas, seus horários e seu modo de ser a agir. Finalizo o texto apontando característica que fazem da brincadeira o meio através do qual as crianças podem agir sobre o mundo e exercer efetivamente o seu direito a participação.

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O presente trabalho versa sobre as Concepções de Infância Indígena presentes em estudos acadêmicos produzidos no Brasil. Para os aportes deste estudo, considerou-se como questão norteadora: quais as concepções de Infância para as diversas etnias indígenas nas produções acadêmicas no Brasil no período de 2001 a 2012? O objetivo geral consistiu em investigar as concepções de infância para as diversas etnias indígenas presentes nas produções acadêmicas no Brasil no período de 2001 a 2012, visando (1) identificar e mapear essas concepções de infância indígena nas diversas etnias presentes nas produções acadêmicas; (2) descrever o processo de educação da criança indígena nas diversas etnias indígena brasileira; (3) abordar as práticas culturais da infância indígena mencionadas nesses estudos; (4) discutir a relevância, avanços e limites desses estudos para a compreensão da infância indígena no Brasil. O caminho metodológico percorrido para o desenvolvimento deste estudo foi de caráter bibliográfico tendo como fonte Dissertações e Teses coletadas no portal da CAPES no período de 2001 a 2012 sobre a infância indígena. Para efeito de sistematização do corpus de análise desse estudo e facilitar a compreensão do material, as dissertações e teses foram organizadas em três eixos temáticos: (1) Concepção étnica de infância indígena; (2) Práticas culturais da infância indígena; (3) Educação indígena. A partir da escolha dos eixos temáticos, pensou-se em categorias que pudessem facilitar o entendimento da metodologia escolhida para essa dissertação. Então foi escolhida para cada eixo temático uma categoria, a saber: (1) Liberdade; (2) Brincadeiras; (3) Educação indígena (escolar e tradicional). No que tange às categorias, foi possível perceber quão importante foi mencioná-las neste estudo, pois entendê-las nos permitiu também trazer à tona o rico arsenal que emergem ao estudar as concepções de infância ligadas à liberdade, à brincadeira e à educação. Tais concepções nos permitiu ter um novo olhar a respeito da infância nas sociedades indígenas, a partir de avanços/limites. Os resultados mostraram também que os estudos sobre a infância e/ou a criança indígena é incipiente, principalmente no estado do Pará e isso se deve ao fato de que os pesquisadores locais ainda não despertaram o interesse pela temática em questão, sendo possível elencar algumas razões para esse “não interesse”: falta de motivação de pesquisadores nessa área, a inserção desses estudos em várias áreas do conhecimento que não necessariamente no campo da educação e o difícil acesso as comunidades. Percebeu-se também que as produções realizadas em nossa região sobre a temática infância indígena são computadas no local de origem dos pesquisadores que para cá vêm realizar seus estudos deixando a região Norte no limite das produções sobre infância indígena. Ademais, urge a necessidade de investigar a infância e/ou a criança que vivem nas mais diversas sociedades indígenas. Eis aí um grande desafio e intento a ser superado para a compreensão do universo infantil e suas lógicas de pensar a realidade, o aprendizado, como sujeito complexo e pleno, de modo que suas percepções do cotidiano da aldeia, da escola, da família, dos rituais e dos símbolos constituam-se em tarefa de suma importância.

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A presente dissertação procura estabelecer uma problematização do paradigma estatalizante na historiografia sobre o Brasil colonial, a partir dos limites reais do Estado na implementação do projeto civilizatório para o Brasil expresso na iniciativa legal da metrópole. Confronta o conceito construído de Estado moderno e as políticas que presidiram a expansão ultramarina e a colonização brasileira.