9 resultados para Imunidade tributária, Brasil

em Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL)


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Este estudo contém uma análise dos resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, elaborada com base nas regras fiscais adotadas no País desde meados dos anos 90. Essas regras foram definidas por diversas normas, inscritas na seguinte legislação: i) Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal; ii) Medida Provisória - MPV nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 - atualmente MPV nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 -, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária e outras dívidas dos Municípios e nomeou o Banco do Brasil agente financeiro do Tesouro Nacional para essas operações; iii) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; iv) Resolução do Senado Federal - RSF nº 40, de 2001, publicada em 21 de dezembro de 2001, estabelecendo limites para a dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e v) RSF nº 43/2001, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2001, fixando os limites globais das operações de crédito dos Estados e Municípios, nos quais inclui a concessão de garantias. A avaliação do desempenho fiscal da União, Estados e Municípios é feita com base nos seguintes indicadores: a) despesa de pessoal e relação despesa de pessoal/receita corrente líquida; b) dívida líquida e relação dívida líquida/receita corrente líquida; e c) resultados primário e nominal. Além disso, examina-se a evolução da carga tributária bem como da despesa de cada uma das esferas de governo, segundo funções orçamentárias selecionadas. A análise da evolução da carga tributária tem por objetivo investigar em que medida os bons resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, ao longo dos últimos anos, se devem às regras fiscais ou ao aumento da arrecadação de impostos e contribuições e, conseqüentemente, das transferências da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios.

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As interrelações entre Estado e economia cobrem diversas áreas de interesse e são de uma variedade tal que desafiam os analistas de diversas disciplinas em qualquer país. O Brasil vem há quase duas décadas implementando reformas institucionais de cunho econômico, político, social, jurídico e administrativo, com reflexos inegavelmente positivos na atividade econômica, na área social e no exercício da cidadania. Nesse período, o país avançou no aprofundamento do regime democrático, reformou instituições e tem conseguido com êxito traçar uma trajetória que separa um modelo de desenvolvimento voltado para dentro, com pouca preocupação com a eficiência e fortemente intervencionista, para outro. Este, mais aberto, onde o papel do Estado é menos o de produtor direto de bens e serviços e mais o de provedor de serviços básicos para a população e regulador da atividade econômica. O ajuste fiscal realizado no Brasil depois da crise do final da década passada foi baseado no aumento das receitas do governo, tanto de impostos quanto das chamadas contribuições. As reformas são necessárias para responder e superar o descompasso entre os requisitos do crescimento e do desenvolvimento — sumariamente a oferta de serviços educacionais de boa qualidade, eficientes serviços de saúde críticos para a população mais pobre, construção da infraestrutura física e atividades de proteção da população mais vulnerável econômica e socialmente — e a capacidade do setor público financiar-se para executar essas missões. Todavia, é importante que esse financiamento se faça sem criar distorções ou desestímulo para as atividades privadas, sob o risco de diminuir a eficácia em relação ao crescimento desejado. Entre as distorções figuram, com destaque: um nível excessivo de gastos de consumo corrente, que gera a necessidade de uma carga tributária muito elevada; um sistema tributário com impostos em cascata e/ou tendentes a distorcer uma alocação mais eficiente de recursos; e uma estrutura de gastos ineficiente, que privilegia atividades com pouca repercussão sobre o que se deseja aperfeiçoar.