8 resultados para Impostos

em Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL)


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Este estudo contém uma análise dos resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, elaborada com base nas regras fiscais adotadas no País desde meados dos anos 90. Essas regras foram definidas por diversas normas, inscritas na seguinte legislação: i) Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal; ii) Medida Provisória - MPV nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 - atualmente MPV nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 -, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária e outras dívidas dos Municípios e nomeou o Banco do Brasil agente financeiro do Tesouro Nacional para essas operações; iii) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; iv) Resolução do Senado Federal - RSF nº 40, de 2001, publicada em 21 de dezembro de 2001, estabelecendo limites para a dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e v) RSF nº 43/2001, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2001, fixando os limites globais das operações de crédito dos Estados e Municípios, nos quais inclui a concessão de garantias. A avaliação do desempenho fiscal da União, Estados e Municípios é feita com base nos seguintes indicadores: a) despesa de pessoal e relação despesa de pessoal/receita corrente líquida; b) dívida líquida e relação dívida líquida/receita corrente líquida; e c) resultados primário e nominal. Além disso, examina-se a evolução da carga tributária bem como da despesa de cada uma das esferas de governo, segundo funções orçamentárias selecionadas. A análise da evolução da carga tributária tem por objetivo investigar em que medida os bons resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, ao longo dos últimos anos, se devem às regras fiscais ou ao aumento da arrecadação de impostos e contribuições e, conseqüentemente, das transferências da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios.

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O objetivo aqui é investigar, por meio de um modelo computável de equilíbrio geral, o impacto de políticas de desoneração tributária sobre a informalidade da economia. Entende-se por informalidade a fração do emprego do fator trabalho alocado ao setor informal. Desta forma, redução da informalidade neste trabalho é equivalente à elevação do grau de formalização do trabalho. As políticas de desoneração da folha de salários - que para manter a receita do setor público constante elevam simultaneamente a alíquota sobre o valor adicionado - são improdutivas no longo prazo. A elevação do imposto sobre o valor adicionado desestimula a acumulação de capital, eliminando os ganhos existentes no curto prazo. No longo prazo, os impactos sobre o bem estar são pequenos, podendo ser positivos ou negativos. Há evidência de que a economia encontra-se `no lado errado' da curva de Lafer. Quando se permite que haja ajustamento da alocação dos fatores de produção e da dotação de capital em resposta à alteração dos incentivos, é possível reduzir alíquotas, elevar produto e arrecadação e, simultaneamente, elevar a formalização do mercado de trabalho. Conseqüentemente, a prescrição de política sugerida pelas simulações deste trabalho é de que se deve proceder a reduções de alíquotas de impostos. As simulações também sugerem que é melhor iniciar reduzindo-se as alíquotas de impostos sobre a folha de salário. A grande dificuldade de implementação da supply side economics é que instantaneamente sempre haverá perda de receita. Uma forma de mitigar este problema é, simultaneamente à desoneração da folha de salários proceder por um tempo determinado - não superior a dois anos - a uma elevação de impostos sobre o valor adicionado. Se esta política for crível, isto é, se os investidores acreditarem que no tempo estipulado a elevação de alíquota de imposto sobre o valor adicionado será de fato revertida, os impactos negativos sobre a acumulação de capital são praticamente eliminados. No entanto mecanismos críveis de redução de alíquota de imposto sobre o capital constituem um problema em aberto das finanças públicas.

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As interrelações entre Estado e economia cobrem diversas áreas de interesse e são de uma variedade tal que desafiam os analistas de diversas disciplinas em qualquer país. O Brasil vem há quase duas décadas implementando reformas institucionais de cunho econômico, político, social, jurídico e administrativo, com reflexos inegavelmente positivos na atividade econômica, na área social e no exercício da cidadania. Nesse período, o país avançou no aprofundamento do regime democrático, reformou instituições e tem conseguido com êxito traçar uma trajetória que separa um modelo de desenvolvimento voltado para dentro, com pouca preocupação com a eficiência e fortemente intervencionista, para outro. Este, mais aberto, onde o papel do Estado é menos o de produtor direto de bens e serviços e mais o de provedor de serviços básicos para a população e regulador da atividade econômica. O ajuste fiscal realizado no Brasil depois da crise do final da década passada foi baseado no aumento das receitas do governo, tanto de impostos quanto das chamadas contribuições. As reformas são necessárias para responder e superar o descompasso entre os requisitos do crescimento e do desenvolvimento — sumariamente a oferta de serviços educacionais de boa qualidade, eficientes serviços de saúde críticos para a população mais pobre, construção da infraestrutura física e atividades de proteção da população mais vulnerável econômica e socialmente — e a capacidade do setor público financiar-se para executar essas missões. Todavia, é importante que esse financiamento se faça sem criar distorções ou desestímulo para as atividades privadas, sob o risco de diminuir a eficácia em relação ao crescimento desejado. Entre as distorções figuram, com destaque: um nível excessivo de gastos de consumo corrente, que gera a necessidade de uma carga tributária muito elevada; um sistema tributário com impostos em cascata e/ou tendentes a distorcer uma alocação mais eficiente de recursos; e uma estrutura de gastos ineficiente, que privilegia atividades com pouca repercussão sobre o que se deseja aperfeiçoar.