3 resultados para collegial collaborations

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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Extant literature examined the benefits of relational embeddedness in facilitating collaboration between organizations, as well as the necessity of firms to balance their knowledge generation into exploration and exploitation activities. However, the effects of relational embeddedness in the specific outputs of firm-university collaborations, as well as the elements that affect the exploratory nature of such outcomes remain underexplored. By examining fine grained data of more than 4.000 collaborative research and development projects by a firm and universities, 5.000 patents, and 300.000 scientific publications, it was proposed that relational embeddedness would have a positive effect on resource commitment and on joint scientific publications, but a negative effect on joint patents and exploratory outcomes resulting of such collaborations. Additionally, it was proposed that knowledge similarity would have a negative impact in exploratory endeavors made in such projects. Although some of the propositions were not supported by the data, this study revealed that relational embeddedness increases resource commitment and the production of joint scientific publications in such partnerships. At last, this study presents interesting opportunities for future research.

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Desde que Chesbrough (2003) cunhou o termo inovação aberta, o conceito tem atraído uma atenção crescente tanto no meio acadêmico quanto no mundo empresarial. Apesar dos esforços crescentes em explorar práticas de inovação aberta, muitas perguntas permanecem sem resposta. A pesquisa acadêmica expandiu o foco abordando o tema de forma bastante ampla como gestão da inovação, estratégia empresarial, comportamento organizacional e políticas públicas. Ao mesmo tempo, gestores também têm explorado na prática o conceito de inovação aberta de formas muito diversificadas. Levando em conta a variabilidade das práticas de inovação aberta, este estudo visa fornecer microfundamentos para a inovação aberta, adotando a teoria de effectuation. A teoria de effectuation foi originalmente desenvolvida no campo da pesquisa sobre empreendedorismo. Pode ser definida como um conjunto de princípios de tomada de decisão que pode ser ensinado e aprendido, formando uma lógica global empregada por empreendedores com expertise frente a situações de incerteza durante a criação de novos empreendimentos e novos mercados (SARASVATHY, 2001; 2008). Nós demostramos que a teoria effectuation tem a consistência para fornecer uma contribuição sólida no nível micro das práticas de inovação aberta. Neste trabalho, realizamos um estudo de caso extensivo sobre uma organização de gestão da inovação aberta destinada a promover a colaboração entre Brasil e Suécia. Examinamos os processos de tomada de decisão de 13 especialistas em R&D e gerentes de inovação que juntos representam oito diferentes entidades envolvidas em sua criação. Como resultado de nossa pesquisa, identificamos e descrevemos a metodologia de tomada de decisão utilizada pelos gestores de inovação envolvidos na criação de uma organização dedicada à gestão da inovação aberta. As percepções frutos da pesquisa realizada nos permitiu desenvolver um quadro de tomada de decisão com base nas teorias de effectuation e inovação aberta, capaz de apoiar gestores na criação de novas organizações dedicadas à gestão da inovação aberta.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar pela perspectiva da regulação descentralizada a criação dos segmentos de listagem do mercado de valores mobiliários administrado pela Bovespa. O objetivo de analisar a criação dos segmentos de listagem inclui a descrição do fenômeno para apontar fatores que levaram as companhias e controladores a alterarem seus comportamentos e a construção de um argumento normativo formulado a partir do reconhecimento desses fatores. No debate sobre regulação da Governança Corporativa, o conceito de regulação normalmente assume uma definição centrada no Estado. Grande parte da análise da criação dos segmentos de listagem do mercado administrado pela Bovespa seguiu essa perspectiva. A criação dos segmentos de listagem, então, foi classificada como um fenômeno autorregulatório, privado e de mercado. Dessa análise seguiu a formulação de um argumento normativo, o qual prescreveu o uso da autorregulação a atores que visassem estabelecer regras específicas de Governança Corporativa. Contudo, a perspectiva da regulação descentralizada questionou o pressuposto da centralidade do Estado no conceito de regulação. A perspectiva da regulação descentralizada sustentou que não só atores estatais estão cada vez mais envolvidos com atores não estatais em complexas colaborações e delegações para o exercício da regulação, como também sustentou que atores não estatais exercem regulação, incluindo, a formulação, monitoramento e enforcement de regras. Para lidar com essa complexidade dos fenômenos empíricos regulatórios, Julia Black, baseando-se na teoria dos sistemas e na literatura de Governança, formulou o conceito de regulação descentralizada. Pelo conceito de regulação descentralizada, a regulação é exercida por uma rede de atores interdependentes, estatais e não estatais, que utilizam mecanismos legais e extralegais para o exercício do poder e do controle. Diante disso, adotando esse conceito de regulação descentralizada de Julia Black, o presente trabalho pretendeu descrever a criação dos segmentos de listagem e formular um argumento normativo baseado nessa descrição. Como resultado da pesquisa realizada, foi possível concluir que a criação dos segmentos de listagem não se restringiu às partes que celebraram o Contrato de Participação, mas envolveu diversos atores, estatais e não estatais, os quais tinham uma relação de interdependência entre si e compartilharam diversos mecanismos no exercício da regulação. Com isso, não se pode resumir os fatores que fizeram com que companhias e controladores alterassem seus comportamentos e adotassem algumas regras de Governança Corporativa à voluntariedade e ao aspecto autorregulatório. Desta análise segue que, se é possível apontar para um argumento normativo do caso da criação dos segmentos de listagem, o argumento normativo não é a prescrição da autorregulação, mas sim a prescrição do uso do poder regulatório fragmentado entre diversos atores, estatais e não estatais.