290 resultados para Sistema eleitoral, alteração, Brasil

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


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The major objective of this paper is to identify, in the light of economic theory and of recent Brazilian and foreign institutional experiences, the best alternative for the reform of the regulatory framework of the domestic financial system, encompassing capital markets, insurance and private complementary social welfare. This paper is divided into four sections: in the first part, we identify the changes in the international and domestic financial systems, currently in an accelerated process of integration (search for similar rules and standards) and convergence (leveling of operational procedures). Next, we evaluate the potential impact of this new environment upon Brazilian economic development. In the second part, we analyze the concept of financial markets efficiency, where a contractualist view of the relationship involving suppliers and consumers of financial services is exposed. We also identify the major differences of focus among the several trends of regulation of the capital markets, insurance and private complementary social welfare In the third part, we present the concepts and the functions of a typical regulatory agency and alternative models of market regulation. In particular, we explore the differences between a regulatory model in which there are several regulatory agencies, each acting in segmented markets, as opposed to one in which there is single agency that regulates, supervises and oversees ali the indicated markets. In the forth and last part, we analyze the Brazilian case, attempting to identify, in the view of economic theory and recent experiences in other countries of the world, the best alternative for reforming present legislation. The basic recommended conclusion is to undertake studies that lead to the establishment of a single regulatory agency, congregating the functions currently performed by the Brazilian Securities Commission (CVM), the Superintendency of Private Insurance (Susep) and the Secretariai of Complementary Welfare (SPC).

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O presente trabalho sistematiza alguns dos resultados obtidos no projeto de pesquisa História do INMETRO e da Metrologia no Brasil, coordenado pelo pesquisador José Luciano Dias (CPDOC) e realizado através do convênio institucional INMETRO-CPDOC/FGV.

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Até o momento falamos apenas dos sistemas majoritários, mais especificamente das suas formas chamadas entre nós de voto distrital e distritão . Indicamos como esses sistemas, apesar de serem simples para o eleitor, podem gerar grandes diferenças entre a proporção dos votos recebidos por um partido e a quantidade de cadeiras no Parlamento que passa a ocupar após a eleição. O sistema que apresentamos agora, o proporcional, surge para combater exatamente esse problema.

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Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.

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As Câmaras Municipais têm papel essencial no governo municipal, com funções constitucionais de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. A função legislativa, em sentido amplo, permite aos vereadores participar do governo da cidade. Todavia, esse papel não é exercido pelos vereadores que se dedicam principalmente ao clientelismo e ao assistencialismo e a submissão da Câmara ao Executivo é quase absoluta. Na realidade, porém, trata-se de uma tática: o vereador, pretendendo ter poderes de execução, abre mão de suas prerrogativas fiscalizatória e legislativa, que não tem apelo eleitoral, e barganha com o prefeito sua submissão em troca de nacos do poder de mando e de recursos políticos que alimentarão suas atividades de assistencialismo e clintelismo. São concausas disso o sistema eleitoral e partidário, as condições educacionais, sócio-econômicas e políticas das comunidades, e principalmente, o sistema de governo. Ainda que sejam majoritari'amente causas institucionais, há possibilidades de amenização do afastamento de funções da Câmara Municipal com iniciativas locais.

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A finalidade deste estudo é avaliar a reestruturação do sistema financeiro mexicano pós crise cambial e sua atual solidez bem como a reestruturação do sistema financeiro brasileiro pós- estabilização. Comparar-se-á, portanto, as políticas adotadas pelos governos mexicano e brasileiro para se evitar o risco sistêmico dos dois mercados financeiros e a eficácia das mesmas. A principal questão a ser analisada, remete-se a maior eficiência e solidez do sistema financeiro dos dois países após a sua reestruturação.

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As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

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O objetivo principal desse estudo foi o de verificar como se processou a influência norte-americana no sistema contábil do Brasil. Baseados na análise do estudo da American Accounting Association, dos documentos dos acordos MEC/USAID, para a modernização da Administração da Universidade Brasileira e para criação dos cursos de pós-graduação ligados à área econômica, e dos fatos que concorreram para a elaboração e promulgação da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976, Lei das Sociedades por Ações, constatamos a grande relação da contabilidade enquanto instrumento de apoio à evolução econômica em nosso País. No Brasil, a influência americana foi de grande importância ao propiciar condições financeiras e culturais para a criação das bases para a concretização do modelo econômico vigente, introduzindo novas técnicas de ensino e de organização nos níveis: primário, secundário e superior. A partir dos anos 50, ampliou-se o número de estabelecimentos de ensino superior público e privado, implementando-se a pós-graduação nas áreas de economia, administração e ciências contábeis, realizaram-se as reformas na administração pública e universitária, culminando com a elaboração de uma série de Leis, sustentáculo da economia brasileira atual. Nesse sentido, torna-se imperativo, a adoção de uma postura questionadora no ambiente contábil, de forma a permitir a emergência de uma consciência crítica no contador, propiciando-lhes condições favoráveis ao exercício profissional, com vistas a uma participação, não alienada, nas decisões políticas, econômicas e jurídicas, que definem os caminhos da contabilidade.

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A presente dissertação utiliza o instrumental teórico da Public Choice para analisar a política dos tributos indiretos proposta pelo Gov~rno Fernando Henrique Cardoso (1995/1998), enfatizando a interação e a motivação individual dos diversos agentes envolvidos no processo : políticos, burocratas, grupos de interesse, poder judiciário, grupos externos, cidadão/ contribuinte. Como resultado dessa análise, duas questões relevantes são levantadas : 1. a grande influência do sistema eleitoral brasileiro na elaboração das normas tributárias; 2. a ausência de uma proposta de aperfeiçoamento da administração fazendária.

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Trata da crise financeira internacional e da crise da dívida externa brasileira, investigando suas repercussões no sistema bancário e na economia nacional. Procura levantar alternativas que podem ajudar a superar o difícil cenário econômico do Brasil

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O crescimento dos mercados internacionais de capitais e a redução das barreiras no mundo dos negócios fazem com que o movimento pela harmonização das práticas de contabilidade entre as nações seja irreversível. Atualmente, mais de 100 países já aplicam normas harmonizadas com as International Financial Reporting Standards (IFRS), seja nas demonstrações individuais das companhias, seja nas demonstrações consolidadas. O Brasil também está trilhando o caminho da harmonização, porém esta não é uma transição simples. Existem problemas a serem enfrentados, relativos à capacitação de pessoas, às diferenças culturais e ao sistema jurídico (no Brasil vigora o direito romano, enquanto nos países de origem anglo-saxã vigora o direito consuetudinário). A transição pressupõe ainda a substituição de um modelo baseado em normas por outro baseado em princípios, em que a essência econômica dos fatos prevalece sobre a forma jurídica e, desse modo, ganham relevância a interpretação e o julgamento praticados pelos profissionais. A literatura destaca diversos motivos para a existência de diferenças na contabilidade entre países, os quais constituem barreiras em potencial para o alcance da harmonização contábil global. Tendo-se em vista tais considerações, o objetivo neste trabalho é investigar quais as principais barreiras para a adoção das normas internacionais de contabilidade no Brasil. A investigação baseia-se na revisão de estudos recentes sobre o tema e entrevistas com profissionais da área contábil em empresas, auditorias e no meio acadêmico. Na percepção dos entrevistados, as principais barreiras a serem superadas para a adoção das IFRS no Brasil são: a) a influência da legislação fiscal; b) a transição de um sistema baseado em regras para outro baseado em princípios e, portanto, mais subjetivo e c) a qualificação da mão de obra. No que se refere a esta última, observa-se que o novo contador deverá ter um perfil mais executivo, participando ativamente das decisões da empresa, avaliando, julgando e decidindo. Deverá também mostrar-se disponível para uma aprendizagem contínua, adaptando-se a novas situações, aprimorando seus conhecimentos sobre finanças, economia e buscando compreender o negócio da companhia como um todo.

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O trabalho procura identificar a variável que tem condicionando, desde 1994, o processo de fortalecimento das carreiras de estado da Administração Direta do governo federal brasileiro. Além disso, busca levantar as razões pelas quais a consolidação destas carreiras não estaria ocorrendo no sentido de formar uma burocracia tipicamente weberiana. Para proceder esta análise, recorreu-se à obra de Bernard Silberman intitulada Cages of Reason: the Rise of the Rational State in France, Japan, the United States and Great Britain. Silberman parte do pressuposto de que há dois tipos de burocracia: a profissional, presente nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha, e a organizacional, constituída em países como a França e o Japão. Sua teoria sugere que a variável que teria propiciado o surgimento destes modelos burocráticos é o tipo de incerteza enfrentado pelos governantes para assegurar sua permanência no poder. O primeiro capítulo é dedicado à apresentação e crítica desta perspectiva teórica. O segundo capítulo procura adaptar a teoria ao caso brasileiro, a fim de subsidiar o estudo de caso sobre o processo de formação de uma burocracia meritocrática na Administração Direta do governo federal. A hipótese considerada é a de que o presidencialismo de coalizão tem sido determinante para o aumento da incerteza no Brasil a partir de 1994, o que estaria levando os políticos a reavaliar a estratégia de montagem do governo por meio da patronagem. Para verificar sua validade, tentou-se relacionar o contexto político com as medidas administrativas relativas às carreiras de estado e ao provimento dos cargos em comissão desde a década de 1930 até o presente. Concluiu-se que a hipótese levantada não é inteiramente válida para explicar o processo de fortalecimento das carreiras de estado. Contudo, há indícios de sua coerência para justificar as medidas adotadas pelo governo do Presidente Lula para disciplinar as nomeações dos cargos comissionados. Em relação ao formato das carreiras burocráticas, constatou-se, a partir da teoria de Silberman, que a presença no Brasil do que ele denominou de baixa incerteza, resultou na formação de uma burocracia mais assemelhada ao modelo profissional.

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Analisa e compara os determinantes políticos, o efeito dos gastos de campanha dos candidatos e as emendas orçamentárias destinadas pelos deputados que concorreram a reeleição em relação aos demais candidatos nas eleições para Câmara dos Deputados no Estado de São Paulo em 1998 e 2002.