17 resultados para Sistema eleitoral

em Repositório digital da Fundação Getúlio Vargas - FGV


Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Analisa e compara os determinantes políticos, o efeito dos gastos de campanha dos candidatos e as emendas orçamentárias destinadas pelos deputados que concorreram a reeleição em relação aos demais candidatos nas eleições para Câmara dos Deputados no Estado de São Paulo em 1998 e 2002.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

As Constituições surgiram como um instrumento apto a constituir e legitimar o governo vinculado à vontade soberana do povo. Atualmente, as Constituições são também garantidoras de direitos políticos, sociais, econômicos, culturais e difusos. A proposta constitucionalista é fundada na ideia de supremacia da Constituição e, deste ideal, decorre o controle de constitucionalidade das leis. Após meados do século XX, o controle de constitucionalidade foi expressamente incorporado a diversos ordenamentos jurídicos. Existe, no entanto, uma forte objeção democrática ao controle judicial de constitucionalidade, sob o argumento de que os juízes não são eleitos pelo voto popular e, por isso, não poderiam controlar normas editadas por aqueles a quem o povo delegou o exercício do poder político. Nesse debate, é possível identificar três posições: uma mais radical, que defende o self restraint judicial, e outras duas que defendem a legitimação da jurisdição constitucional pelo procedimento (para preservar a integridade do processo democrático) ou pela substância (para assegurar direitos morais dos indivíduos, voltados para o bem-estar coletivo). Apesar de tal discussão, a possibilidade de controle judicial de constitucionalidade está positivada no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1891. Nos termos da Constituição de 1988, a tarefa de “guardião da Constituição” cabe ao Supremo Tribunal Federal, que a realiza tanto por meio de controle concentrado ou quando analisa, em última instância, questões constitucionais levantadas em sede de controle difuso. Cumpre observar que o STF não se distancia da sua função de proteger a Constituição, mesmo quando exerce outras funções que lhe foram conferidas pelo texto constitucional. A partir do estudo de decisões do STF proferidas em casos difíceis relacionados ao sistema político-representativo, o presente trabalho visa a perquirir como o STF compreende seu papel institucional na definição de questões políticas e, em que medida, a jurisdição constitucional contribui para o amadurecimento do regime democrático brasileiro.

Relevância:

70.00% 70.00%

Publicador:

Resumo:

Até o momento falamos apenas dos sistemas majoritários, mais especificamente das suas formas chamadas entre nós de voto distrital e distritão . Indicamos como esses sistemas, apesar de serem simples para o eleitor, podem gerar grandes diferenças entre a proporção dos votos recebidos por um partido e a quantidade de cadeiras no Parlamento que passa a ocupar após a eleição. O sistema que apresentamos agora, o proporcional, surge para combater exatamente esse problema.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação utiliza o instrumental teórico da Public Choice para analisar a política dos tributos indiretos proposta pelo Gov~rno Fernando Henrique Cardoso (1995/1998), enfatizando a interação e a motivação individual dos diversos agentes envolvidos no processo : políticos, burocratas, grupos de interesse, poder judiciário, grupos externos, cidadão/ contribuinte. Como resultado dessa análise, duas questões relevantes são levantadas : 1. a grande influência do sistema eleitoral brasileiro na elaboração das normas tributárias; 2. a ausência de uma proposta de aperfeiçoamento da administração fazendária.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

As Câmaras Municipais têm papel essencial no governo municipal, com funções constitucionais de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. A função legislativa, em sentido amplo, permite aos vereadores participar do governo da cidade. Todavia, esse papel não é exercido pelos vereadores que se dedicam principalmente ao clientelismo e ao assistencialismo e a submissão da Câmara ao Executivo é quase absoluta. Na realidade, porém, trata-se de uma tática: o vereador, pretendendo ter poderes de execução, abre mão de suas prerrogativas fiscalizatória e legislativa, que não tem apelo eleitoral, e barganha com o prefeito sua submissão em troca de nacos do poder de mando e de recursos políticos que alimentarão suas atividades de assistencialismo e clintelismo. São concausas disso o sistema eleitoral e partidário, as condições educacionais, sócio-econômicas e políticas das comunidades, e principalmente, o sistema de governo. Ainda que sejam majoritari'amente causas institucionais, há possibilidades de amenização do afastamento de funções da Câmara Municipal com iniciativas locais.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho visa analisar a estrutura de funcionamento do Sistema Eleitoral Brasileiro. Sistema este que - procuro demonstrar - não valoriza os partidos políticos como canais apropriados de interação entre Sociedade e Estado. Desta realidade, é decorrente o fato de existirem, no Brasil, muitos partidos políticos inorgânicos - quanto às ações -, e frágeis - quanto à representatividade. É hipótese básica desta obra o fato de existirem grupos políticos que se beneficiam de práticas nocivas à democracia participativa, via sistema eleitoral. Assim sendo, a realidade auferida nas urnas é distinta da realidade da representação política. O Congresso Nacional, locus que é objeto das maiores distorções, é o meu ponto de referência para este estudo. É a partir deste centro de poder político que se pode vislumbrar o modo de reprodução, em outras esferas de poder, da engenharia institucional existente. A metodologia deste estudo é seccionada em duas partes: . Na parte teórica (capítulos II e III), procuro fazer uma análise comparativa entre as propostas passíveis - a cada item - de adoção, posicionando-me em relação às mesmas. . Na parte prática (capítulo IV), elaboro uma proposta de agenda para reformas no sistema eleitoral, condizentes com o que foi estudado anteriormente.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O objetivo deste trabalho é analisar a atuação de vereadores ligados à bancada da bola no quadriênio situado entre 2008 e 2012, bem como examinar a interface desses parlamentares com torcidas organizadas de futebol. A partir de um aparato teórico-metodológico marcado pela multidisciplinaridade, procura-se mostrar o contexto social e político em que emerge esse tipo de liderança, suas plataformas de campanha, os padrões de votação e os projetos políticos característicos dos representantes eleitos. De outro lado, o estudo privilegia as reivindicações, concepções e estratégias presentes no intercâmbio entre as partes. O diagnóstico sugerido discute questões mais amplas envolvendo temas que relacionam os campos do futebol e da política. Ademais, justifica a consideração de matérias como o impacto do sistema eleitoral na popularização do arquétipo do parlamentar brasileiro, a responsividade dos vereadores a suas bases, a conformidade dos padrões de votação e o desempenho dos mandatários e o comportamento eleitoral no Brasil.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal modificou sua jurisprudência, que se mantinha inalterada desde 1988, e passou a entender pela existência do princípio da fidelidade partidária no ordenamento jurídico. Essa decisão foi criticada como um exemplo de Ativismo e de Supremacia Judicial. Com base em um estudo das proposições em tramitação no Congresso Nacional, identificamos como o Legislativo tem oferecido respostas à matéria. A partir desse estudo, se questiona se a teoria da Supremacia Judicial é mais adequada do que a teoria dos Diálogos Constitucionais para descrever a relação entre o Judiciário e o Legislativo no caso da fidelidade partidária.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Theory: A classic question in political science concems ",hat deteImines the number of parties that compete in a given polity. Broadly speaking, there are two approaches to answering this question, one that emphasizes the role of electorallaws in structuring coalitional incentives, another that emphasizes the importance of pre-existing social cleavages. In tbis paper, we view the number of parties as a product of the interaction between these two forces, following Powell (1982) and Ordeshook and Shvetsova (1994). Hypotheses: The effective number of parties in a polity should be a multiplicative rather than an additive function ofthe peImissiveness ofthe electoral system and the heterogeneity ofthe society. Methods: Multiple regression on cross-sectional aggregate electoral statistics. Unlike previous studies, we (1) do not confine attention to developed democracies; (2) explicitly control for the influence of presidential elections, taking account of whether they are concurrent or nonconcurrent, and ofthe effective number ofpresidential candidates; and (3) also control for the presence and operation of upper tiers in legislative elections. Results: The hypothesis is confiImed, both as regards the number of legislative and the number of presidential parties .

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A ascensão de Eduardo Cunha (PMDB) à presidência da Câmara dos Deputados reacendeu as discussões em torno da reforma política. Em rota de colisão com o Palácio do Planalto, Cunha oficializou a criação de uma comissão especial para debater o tema e garantiu ao oposicionista Rodrigo Maia (DEM-RJ) o comando dos trabalhos. A movimentação, entretanto, não é o primeiro balão de ensaio, sugerindo alterações nos itens da Constituição Federal que tratam do assunto. Desde a passagem de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) pela cadeira de presidente até a sinalização de Dilma Rousseff (PT) – em resposta às manifestações de junho de 2013 -, propondo um plebiscito para debater as modificações, não faltaram esboços fracassados de alterações na legislação. As únicas mudanças observadas neste ínterim foram a emenda da reeleição – para muitos, casuística, já que garantiu a FHC mais quatro anos no poder – e a adoção da Lei da Ficha Limpa. Com a retomada das discussões, a Tribuna inicia hoje uma série para tentar jogar luz nos principais tópicos em debate no Congresso sobre a reforma.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Apresentamos no último post, em linhas gerais, os princípios e problemas do voto distrital. Mas há atualmente outra forma de sistema majoritário que ganha força como proposta para substituir a forma pela qual elegemos representantes para a Câmara dos Deputados: o Distritão. O chamado Distritão segue a mesma lógica do voto distrital: são eleitos os mais votados. A grande diferença é que, enquanto no distrital ocorrem disputas por um cargo, no distritão as eleições possuem mais de um cargo em disputa.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A Reforma Política tem sido bandeira de diversos partidos e movimentos sociais brasileiros nos últimos anos. A recorrente presença nos noticiários de malversações do dinheiro público traz sempre ao debate a necessidade dessa reforma. Mas o que é exatamente uma reforma política? Geralmente, os seus defensores buscam reformular as regras segundo as quais a política é feita, por meio da mudança na representação política, no sistema eleitoral e no financiamento eleitoral. Recentemente, por conta da crescente demanda, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para avaliar propostas de reforma política.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O sistema eleitoral que chamamos comumente de distrital misto surgiu de um impasse. Durante as discussões da Constituição na Alemanha durante o pós-guerra, os dois principais partidos divergiam sobre qual forma adotar: a Democracia Cristã defendia a adoção do sistema distrital; e o Partido Social-Democrata, o sistema proporcional. Os alemães resolveram ficar no meio do caminho, passando a eleger parte dos representantes pelo voto proporcional em lista e parte pelo sistema distrital. Um novo sistema, com suas nuances, nascia. A promessa de trazer elementos das duas famílias tradicionais de regras eleitorais seduziu diversos países de lá para cá. Derivações desse sistema foram adotadas em lugares muito diversos, como a Itália, o Japão, a Coreia do Sul, a Rússia, a Bolívia e a Venezuela.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho objetiva avaliar os impactos provenientes das regras eleitorais do sistema político brasileiro sobre o comportamento dos deputados federais, em particular, quanto à decisão de alocação de recursos orçamentários através das emendas feitas ao Orçamento. A literatura tradicional pressupõe que estas escolhas estarão vinculadas essencialmente à formação e manutenção do reduto eleitoral de domínio do deputado. Os incentivos, que direcionariam a ação completamente individual dos candidatos no período de eleições, permaneceriam na mesma direção durante a atuação do parlamentar eleito. Isto resultaria em uma Câmara de Deputados completamente desarticulada, sem nenhuma influência dos partidos políticos. No extremo oposto deste cenário, ainda que parcela dos autores assuma posição intermediária, interpretações recentes contestam esta visão, trazendo diferentes motivações para a atuação individual do parlamentar, mais organizadas e coordenadas, atribuindo papel ao funcionamento dos partidos. Esta literatura mais atual, porém, não investigou os incentivos para a proposição de emendas orçamentárias, lacuna que este trabalho pretendeu cobrir. Os resultados encontrados aqui corroboram a interpretação mais recente sobre o funcionamento do sistema político. No capítulo primeiro, em que são propostos indicadores que avaliam a concentração eleitoral dos deputados paulistas, os resultados indicam que as votações não são tão concentradas como a interpretação tradicional afirma. No segundo capítulo, é avaliada empiricamente a possibilidade da existência da dominância política para o caso de São Paulo. Esta investigação sugere que este conceito não pode ser afirmado como a regra para o sistema político. Em seu lugar, os modelos trabalhados, em que as eleições para deputado e prefeito mostram ser correlacionadas, parecem refletir melhor o funcionamento do sistema político nacional. Por fim, o terceiro capítulo verifica os incentivos para a proposição de emendas. Seus resultados sugerem que os deputados se influenciam não só por seus resultados individuais nas eleições, mas levam em conta as cidades em que os prefeitos são de seu partido. Além disto, os dados sugerem haver a existência de um ciclo de alocação de emendas de acordo com o momento ao longo do mandato. As evidências trazidas por este trabalho sugerem avanços na literatura recente sobre o sistema político brasileiro e merecem novas investigações que ampliem a compreensão sobre tema tão relevante.